O Piloto em comando - de uma aeronave e a pessoa designada pelo explorador de uma aeronave que é responsável por sua operação e segurança em voo. O piloto em comando, mesmo que não esteja manobrando os comandos, será responsável pela operação de acordo com as Regras do Ar,[1] podendo ocasionalmente se desviar quando for absolutamente necessário a fim de atender exigências de segurança.

Piloto em comando
Piloto em comando
Comandante e primeiro oficial.
O comandante, que é o piloto em comando,
normalmente usa o assento da esquerda.
Descrição

A definição legal de piloto em comando pode variar ligeiramente de acordo com o país. A definição da ICAO é: "O piloto responsável pela operação e segurança da aeronave durante o tempo de voo."[2] Tempo de voo é definido pela FAA como "O tempo total desde o momento que uma aeronave se move por meios próprios com o objetivo de decolar até o momento de sua parada total no final do voo."[3] Isto normalmente inclui o taxi, que envolve as operações de solo de e para a pista de pouso e decolagem quando o taxiamento é iniciado com intenção de voo com a aeronave

Brasil

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No Brasil, a ICA 100-12 - Regras do ar e serviços de tráfego aéreo define "piloto em comando" como:[1]

O piloto designado pelo explorador, sendo o responsável pela operação e segurança do voo.

Regulamentações do Ministério da Defesa

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De acordo com a regulamentação brasileira, a ICA 100-12[1] diz:

  • (a) O piloto em comando de uma aeronave terá autoridade decisória em tudo o que com ela se relacionar enquanto estiver em comando.
  • (b) O piloto em comando, quer esteja manobrando os comandos ou não, será responsável para que a operação se realize de acordo com as Regras do Ar, podendo delas se desviar somente quando absolutamente necessário ao atendimento de exigências de segurança.

As regras equivalentes da ICAO e de outros países são similares. Na Annex 2, "Rules of the Air", em seu parágrado "2.3.1 Responsibility of pilot-in-command", a ICAO declara:[2]

O piloto em comando da aeronave de acordo com as regras do ar deve, manipulando os controles ou não, ser responsável pela operação da aeronave, porém o piloto em comando pode desviar-se destas regras em circunstâncias que sejam absolutamente necessárias para a segurança do voo.

O anexo 2, parágrafo "2.4 Autoridade de piloto em comando da aeronave", acrescenta:[2]

O piloto em comando de uma aeronave tem autoridade final sobre a aeronave, enquanto no comando.

Tanto a FAR 91,3 (b) quanto o Anexo 2 da OACI, parágrafo 2.3.1, autorizam ao Piloto em comando a substituir qualquer outro regulamento em caso de emergência, e tomar o caminho mais seguro de ação a seu critério exclusivo. Esta disposição se reflete na autoridade dada aos capitães de navios no mar, com justificativas semelhantes. Isso dá ao piloto em comando a autoridade final em qualquer situação que envolva a segurança de um voo, independentemente de qualquer outra legislação ou regulamento.

Referências

  1. a b c «ICA 100-12 - Regras do ar e serviços de tráfego aéreo» (PDF). Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica. Consultado em 21 de agosto de 2010 
  2. a b c «ICAO Annex 2 - "Rules of the Air"» (PDF) (em inglês). ICAO. Consultado em 21 de agosto de 2010. Arquivado do original (PDF) em 30 de setembro de 2011 
  3. «"CIVIL AVIATION REGULATIONS - PART 1 - GENERAL POLICIES, PROCEDURES, AND DEFINITIONS versão=2.3"» (em inglês). Outubro de 2002. Consultado em 6 de outubro de 2003. Arquivado do original (DOC) em 27 de junho de 2006 

Bibliografia

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Craig, Paul A. (2000). Pilot in Command. [S.l.]: McGraw-Hill. ISBN 0071348441 

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