Áreas protegidas da Colômbia

Colômbia é o segundo país mais rico em espécies do mundo, atrás apenas do Brasil, e uma em cada dez espécies de fauna e flora, sejam terrestres, marinhas ou aquáticas, habitam o país. Em vista disso, o país subscreveu a Convenção sobre Diversidade Biológica e tem implementado um vasto projeto de criação e gestão de áreas protegidas para garantir a conservação desse patrimônio.

Laguna La Hermosa, no Parque Natural Regional Sisavita, uma das áreas protegidas colombianas

A Colômbia possui um Sistema Nacional de Áreas Protegidas (SINAP), que, no final de 2010, compreende mais do 10% de seu território continental e conta com 58 parques naturais nacionais.

Sistema de Parques Nacionais da Colômbia editar

 
Praia de Cabo San Juan, no Parque Nacional Natural Tayrona.

O Sistema de Parques Nacionais de Colômbia (SPNN) conta com um total de 56 áreas (2010), com uma extensão total de 11.600.000 he, que cobrem mais de 10% do território colombiano. Organizam-se, conforme ao artigo 329 do CNR, do seguinte modo:

  • Reserva Natural (RNN): "área na qual existem condições primitivas de flora, fauna e terreno, e que é destinada à conservação, investigação e estudo de suas riquezas naturais".
  • Área Natural Única: "área que, por possuir condições especiais de flora ou terreno, é palco natural raro".
  • Santuários de Fauna e flora (SFF): "área dedicada a preservar espécies ou comunidades vegetais ou de animais silvestres e para conservar recursos genéticos da flora nacional".
  • Via Parque: "Faixa de terreno com estrada, que possui belezas panorâmicas singulares ou valores naturais ou culturais, conservada para fins de educação e repouso".

O primeiro parque foi criado em 1960, o Parque Nacional Natural Gruta dos Guácharos, de apenas 9.000 ha, com o objetivo de preservar um complexo de grutas que eram o habitat do guácharo, o pássaro noturno que lhe deu seu nome. O último a ser criado, agosto de 2007, foi o Parque Nacional Natural Serranía dos Churumbelos Auka-Wasi, na região andina, com 97.189 ha.

O maior parque é o Parque Nacional Natural Serranía de Chiribiquete, situado nos departamentos de Caquetá e Guaviare, com uma extensão de 1.280.000 ha, um área de bosques, cerros e savanas inundáveis. A menor área é o Santuário de Flora Ilha da Corota, em Nariño, com uma extensão de apenas 12 ha terrestres e 4 ha aquáticos, nos quais são conservados ecossistemas de floresta húmida e fria.

Outras áreas protegidas nacionais da Colômbia editar

Além do sistema nacional de parques, na Colômbia existe uma grande variedade de categorias de proteção de áreas. As mais importantes são:

Proteção faunística editar

    • Território Fáunico: é uma "área que se reserva e alinha com fins de conservação, investigação e manejo da fauna silvestre, para exibição" (Decreto 2.811 de 1974, que contém o Código de Recursos Naturais Renováveis e Proteção do Meio Ambiente (CRN), art. 253).
    • Reserva de Caça: é uma área que "se reserva e alinha com fins de conservação, investigação e manejo, para alavancagem de espécies cinegéticas, e onde pode ser permitida a caça, sujeira a regulamentos especiais". (CRN, art. 255). "Poder-se-á permitir a caça científica, de alavancagem, de controle e desportiva mas esta última só poder-se-á praticar se não se declarou vedação ou proibição de seu exercício" (Decreto 1.608 de 1978, Fauna Silvestre, art. 171).
    • Coto de caça: área "destinada à manutenção, alavancagem e aproveitamento de espécies da fauna silvestre para caça desportiva" (CRN, art. 256).
    • Áreas de Reserva de pesca. "Denomina-se área de reserva a zona geográfica seleccionada e delimitada, na qual se proíbe ou se condiciona a exploração de determinadas espécies". (Decreto n. 2.256 do 4 de outubro de 1991, do Ministério de Agricultura, que regulamenta a Lei 13 de 1990, art. 120).
    • Reserva de Pesca Artesanal: áreas marinhas ou aquáticas continentais que contém expressivos recursos hidrobiológicos. Tem como objectivo conservar recursos hidrobiológicos e garantir a produtividade e o aproveitamento artesanal e sustentado da pesca.

Áreas de reserva florestal (ARF) editar

Definidas como "zona de propriedade pública ou privada, reservada para que seja destinada exclusivamente ao estabelecimento ou manutenção e utilização racional de áreas florestais produtoras, protetoras ou produtoras-protectoras". (Decreto 2.811 de 1.974 (CRN), art. 206).

  • ARF Produtora: "zona que deve ser conservada permanentemente com bosques naturais ou artificiais, para obter produtos florestais para comercialização ou consumo. A área é de produção direta quando a obtenção de produtos implique o desaparecimento temporário do bosque e sua posterior recuperação. É área de produção indireta aquela em que se obtêm frutos ou produtos secundários, sem implicar o desaparecimento do bosque" (CRN, art. 203).
  • ARF Protetora: "zona que deve ser conservada permanentemente com bosques naturais ou artificiais, para proteger estes mesmos recursos ou outros naturais renováveis. Na área florestal protetora deve prevalecer o efeito protetor e só permitir-se-á a obtenção de frutos secundários do bosque". (CRN, art. 204). "Poder-se-ão declarar como protectoras áreas florestais, quando seja necessário para proteger espécies em via de extinção" (Dec. 1.608, art. 20).
  • ARF Protectora–Produtora: "a zona que deve ser conservada permanentemente com bosques naturais ou artificiais, para proteger os recursos naturais renováveis e que também pode ser objeto de atividades de produção, sujeitas necessariamente à manutenção do efeito protetor" (CRN, art. 205).
  • Zona Florestal Protectora e Bosques de Interesse Geral. Para o desenvolvimento da economia florestal e proteção dos solos, águas e vida silvestre. Inclui os terrenos baldios localizados nas bacias hidrográficas que servem ou podem servir de abastecimento de águas para consumo interno, produção de energia eléctrica e para a irrigação, e cuja inclinação seja superior a 40% (Lei 2/59, art. 2).

Áreas de manejo especial editar

Definidas como "área de manejo especial que se delimita para administração, manejo e proteção do ambiente e dos recursos naturais renováveis" (CRN, art. 308).

  • Distritos de Manejo Integrado (DMI): "espaço da biosfera que, por razão de fatores ambientais ou socioeconômicos, se delimita para que dentro dos critérios do desenvolvimento sustentável se ordene, planifique e regule o uso e o manejo dos recursos naturais renováveis, e as atividades económicas que ali se desenvolvam" (Dec. 1974/89).
  • Áreas de Recreação. "Poderão criar-se áreas de recreação urbanas e rurais, principalmente destinadas à recreação e às atividades desportivas" (CRN, art. 311). "Planejar-se-á o desenvolvimento urbano determinando, entre outros, os setores residenciais, cívicos, comerciais, industriais e de recreação, bem como zonas oxigenantes e amortecedoras, e contemplando a necessária arborização ornamental" (CRN, art. 187).
  • Distrito de Conservação de Solos. "área que se delimita para a submeter a manejo especial, orientado à recuperação de solos alterados ou degradados, ou à prevenção de fenômenos que causem alteração ou degradação em áreas especialmente vulneráveis, por suas condições físicas ou climáticas ou pela classe de utilidade que nelas se desenvolve" (CRN, art. 324).

Áreas de proteção ecológica editar

  • Área Especial de Reserva Ecológica. Delimitadas em duas regiões específicas: O Chocó e a Amazonia Colombiana.
  • Área de interesse ecológico nacional. A região chamada Savana de Bogotá e seus recurso naturais foram declarados como de interesse ecológico nacional, com destinação prioritária agropecuária e florestal. Nela, o Ministério do Meio ambiente pode criar zonas nas quais é permitida a explorações mineira (Lei 99 de 1993, pelo qual se cria o Ministério do Meio ambiente, se reordena o setor público encarregado da gestão e conservação do Meio ambiente e os Recursos Naturais Renováveis, se organiza o Sistema Nacional Ambiental, SINA e se ditam outras disposições, art. 61).
  • Lugares de Património Natural e Cultural. Consideram-se Património Natural (Lei 45/83, art. 2):
    • Os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por grupos dessas formações, que tenham um valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico.
    • As formações geológicas e fisiográficas e as zonas estritamente delimitadas que constituam o habitat de espécies animal e vegetal ameaçadas, que tenham um valor universal excepcional desde do ponto de vista estético ou científico.
    • Os lugares naturais ou as zonas naturais estritamente delimitadas, que tenham um valor universal excepcional do ponto de vista da científico, conservacionista ou estético.

Outras proteções editar

  • Zonas de Proteção da Paisagem: "A comunidade tem direito a desfrutar de paisagens urbanas e rurais que contribuam a seu bem-estar físico e espiritual" (CRN, art. 302). Da mesma forma, cabe "proteger uma zona ao lado de estradas determinadas pelo Ministério de Obras Públicas" (Dec. 1.715/78).
  • Bacias Hidrográficas em Ordenação. "Entende-se por ordenação de uma bacia o planejamento do uso coordenado do solo, das águas, da flora e a fauna, e por manejo da bacia, a execução de obras e tratamentos". "A administração determinará a ordenação uma bacia quando existam condições ecológicas, econômicas e sociais que assim o requeiram". (CRN, art. 316 e 318). A afetação de uma bacia tem por objeto o planejamento do uso e manejo, de maneira que se consiga manter ou restabelecer um adequado equilíbrio entre o aproveitamento econômico e a preservação da estrutura físico biótica da bacia, e particularmente de seus recursos hídricos (Dec. 2.857/81).
  • Zonas de Reserva Camponesa: São áreas geográficas selecionadas pelo INCORA, tendo em conta características agroecológicas e socioeconómicas regionais. Nas ZRC o estado leva em conta as regras e critérios sobre ordenamento ambiental territorial, a efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais dos camponeses, sua participação nas instâncias de planejamento e decisão regionais, e as características das modalidades de produção (Lei 160/94).
  • Zonas de Reserva Agrícola: área rural contígua à zona urbana, destinada principalmente à produção agrícola, pecuaria e florestal. Objectivo: ordenar, regular e orientar as ações do sector privado, com o fim de melhorar a qualidade de vida dos habitantes das zonas, na medida de suas próprias aptidões. A autoridade municipal, distrital ou metropolitana, de acordo com o previsto nos planos integrais de desenvolvimento, expedirá os regulamentos detalhados do uso dos solos das zonas de reserva agrícola, de maneira que contenham disposições relacionadas com a execução de atividades principais, complementares e compatíveis nos diferentes espaços do referido território (Lei 12/82, art.8).

Áreas protegidas de ordem regional editar

As áreas protegidas de ordem regional são áreas com ecossistemas inalterados ou pouco alterados, com manifestações histórico-culturais, valores naturais, e/ou características paisajísticas, geológicas ou geomorfológicas relevantes. Tem como objetivo manter a perpetuidade de suas condições naturais, e em seu interior se permite a investigação cientifica, a educação e a recreação. São de competência dos Departamentos (divisão política colombiana) e das CAR (Corporações Autônomas Regionais, outra divisão política do país), que progressivamente têm buscado tornar realidade seus próprios sistemas de áreas protegidas:

  • SIDAP: "Sistemas Departamentais de Áreas Protegidas". Dos 32 departamentos, 10 já criaram seus correspondentes do SIDAP, e diversos outros estão em processo de criação.
  • SIRAP: "Sistemas Regionais de Áreas Protegidas", criados pelas CAR. Das 33 existentes, apenas a do Caribe está em funcionamento.

Áreas protegidas de ordem local editar

Existe uma variedade de denominações das figuras de proteção existente em nível local, mas as mais importantes são as seguintes:

  • Bosque Municipal: áreas com cobertura vegetal natural e/ou bosques cultivados. Tem como objectivo garantir a proteção de setores de captação de fontes de água, proteção do solo e da biodiversidade. Permite-se a exploração de recursos não madeireiros e eventualmente a pesca e caça de subsistência.
  • Área Natural histórico-cultural: áreas naturais ou semi-naturais, que foram palcos de eventos históricos significativos, construções históricas, vestígios arqueológicos importantes ou são consideradas importantes. Têm como objetivo conservar lugares históricos, e buscam preservar modelos tradicionais de produção agrícola e de grãos, e consequentemente formas tradicionais de vida.
  • Refúgio de Vida Silvestre: áreas naturais ou semi-naturais que contem fragmentos de populações, de ecossistemas ou de comunidades bióticas, essenciais para a sobrevivência de espécies nativas de flora e fauna, ou habitats para o abrigo ou reprodução de espécies migratorias. Têm como objetivo final a conservação de espécies.

Reservas Naturais da Sociedade Civil editar

A Reserva Naturais da Sociedade Civil (RNSC) é a única figura existente na Colômbia, que corresponde a áreas protegidas privadas. Elas são definidas pela Lei no. 99 de 1993 como:

São mostras de ecossistemas naturais de propriedade privada ou de entidades ou organismos não públicos. Têm como finalidade a conservação da natureza. 

Áreas de protecção internacional editar

Reservas da Biosfera (MAB) editar

As reservas da biosfera são zonas de ecossistemas terrestres ou costeros/marinhos, ou uma combinação dos mesmos, reconhecidas no plano internacional como tais no marco do Programa Homem e Biosfera (MaB) da UNESCO. Esses territórios funcionam como um modelo de como o ser humano deve conviver com a natureza. A maior parte de seu território pode ser habitada por seres humanos, e em tal território podem ser realizadas atividades que se consideram não afectam negativamente o meio ambiente, por exemplo atividades de exploração florestal sustentável.

Sítios RAMSAR editar

O Estado da Colômbia é signatário da Convenção Relativa às Áreas Húmidas de Importância Internacional Especialmente como Habitats de Aves Aquáticas, conhecida em forma abreviada como Convenção de Ramsar, e em seu território há três sítios Ramsar, com uma superfície total de 447.888 ha (outubro de 2007).

Bibliografia editar

  • «Gestão Descentralizada de Áreas Protegidas em Colômbia», Alejandro Gil Sánchez, dezembro de 2005. Programa FAO/OAPN. Um estudo da Fao que analisa a situação atual das áreas protegidas da Colômbia.
  • «Nosso Património, 100 Tesouros de Colômbia» - Casa Editorial O Tempo, 2002.
  • Mapas IGAC, Instituto Geográfico Agustín Codazzi.
  • Mapas Parques Naturais Nacionais, Unidade Administrativa Especial do Sistema de Parques Naturais Nacionais da Colômbia - UAESPNN, Unidade de Parques - Minambiente.

Referências