Ação Penal 470

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 Nota: Este artigo é sobre o processo jurídico relacionado ao caso. Para o escândalo em si, veja Mensalão.

A Ação Penal n.º 470 (AP 470/MG) do Supremo Tribunal Federal foi o processo jurídico penal que julgou os acusados de corrupção no escândalo do mensalão. A Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia contra 38 réus pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira, dos quais 25 foram inicialmente condenados. O escândalo envolvia o pagamento mensal a deputados em troca de apoio em votações no Congresso.

Em primeiro plano, as cadeiras de espectadores do julgamento, todos trajados formalmente. Ao fundo e centralizada, a presidente do STF Ellen Gracie; à direita dela, o PGR e a sua esquerda um assessor judiciário. Atrás dela, a bandeira do Brasil, o emblema nacional e um crucifixo cristão. Os outros ministros se dispõem lateralmente. A direita, o ministro Barbosa está de pé, em frente de um púlpito com microfone, lendo.
Plenário do Supremo Tribunal Federal em 27 de agosto de 2007, em sessão de julgamento da Ação Penal 470. Na tribuna, fala o relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa.

Em julho de 2005, o inquérito do mensalão chegou ao STF. O Ministério Público apresentou denúncia contra quarenta réus em abril de 2006, dividindo-os em três núcleos: um político, um operacional e um financeiro. Dos inicialmente acusados, dois não foram a julgamento (por acordo com o MP e por falecimento). Aceita a denúncia, o inquérito foi convertido pelo Supremo na Ação Penal 470 em novembro de 2007. Após seu trâmite de 5 anos, o julgamento do processo se estendeu de agosto até dezembro de 2012, na mais longa sessão da história do Supremo Tribunal.[1][2] O acórdão final possuí um total de 8 405 páginas.[3][4]

Na fase de recursos, todos os 25 condenados ainda entraram com embargos de declaração.[5] Ficou descaracterizada a lavagem de dinheiro, de modo que João Genú foi inocentado. Discutiu-se ainda a possibilidade ou não de embargos infringentes, destinados à revisão de condenações sem ampla maioria de votos. A ação penal encerrou-se em março de 2014 com o julgamento dos últimos embargos infringentes;[6] dos 38 réus, 24 foram condenados. A execução da pena envolveu ainda a extradição de Henrique Pizzolato da Itália, onde foi preso enquanto foragido.

Devido a repercussão do caso, o processo foi amplamente acompanhado pelo público e pela mídia, chegando a ser denominado como "julgamento do século".[7] Juridicamente, a decisão é emblemática por estabelecer na doutrina e jurisprudência brasileira a teoria do domínio do fato, assim como o "arrastamento competencial", tese pela qual réus sem foro privilegiado, mas concorrentes no crime, são julgados diretamente na última instância.[8]

Referências

  1. «Corte Suprema do Brasil inicia o julgamento do mensalão». Supremo Tribunal Federal: Newsletter. Agosto de 2012. Consultado em 5 de março de 2021. Cópia arquivada em 29 de outubro de 2020 
  2. Ricardo Chapola (17 de dezembro de 2012). «STF decreta a perda de mandato de parlamentares e encerra julgamento do mensalão». Estadão. Consultado em 3 de março de 2021. Cópia arquivada em 3 de março de 2021 
  3. Rodrigo Haidar (22 de abril de 2013). «Íntegra do acórdão do mensalão tem 8.405 páginas». Consultor Jurídico. Consultado em 13 de agosto de 2018 
  4. Fabiano Costa; Mariana Oliveira (2 de agosto de 2012). «STF começa a julgar nesta quinta os 38 réus do mensalão». G1. Consultado em 3 de março de 2021 
  5. Eduardo Simões (31 de julho de 2013). «STF começa a julgar recursos de condenados no mensalão dia 14». G1. Consultado em 3 de março de 2021 
  6. Mariana Oliveira (13 de março de 2014). «Após um ano e meio e 69 sessões, STF conclui julgamento do mensalão». G1. Consultado em 3 de março de 2021 
  7. «Mensalão será o julgamento do século». VEJA. 6 de abril de 2012. Consultado em 16 de janeiro de 2022 
  8. Oliveira, Bruno Queiroz (21 de setembro de 2017). «O Duplo Grau de Jurisdição na Ação Penal 470/MG: Considerações à luz do Controle de Convencionalidade». Revista Direito Em Debate. Ano XXVI (47): 267-288. doi:10.21527/2176-6622.2017.47.267-288. Consultado em 13 de agosto de 2020 

Ligações externas editar

  • Página da AP 470 no sistema do STF