Abdicação é o ato jurídico pelo qual um soberano abandona o poder, geralmente no benefício de um membro de sua família. A abdicação pode ser ligada às considerações pessoais, às pressões nacionais (insurreição) ou internacionais (guerra). O caráter essencial da abdicação é ser voluntário, mas é raro que o seja completamente. Trata-se, quase sempre, do abandono de um poder em que as circunstâncias não permitem conservar-se nele por mais tempo.

Abdicação de Napoleão Bonaparte
Abdicação de Eduardo VIII do Reino Unido

Segundo Maria Helena Diniz, trata-se de um ato formal pelo qual se opera a renúncia voluntária ou forçada de um monarca ao trono, consignando a desistência definitiva, absoluta e irrevogável de todos os seus direitos, que se transmitem ao sucessor legítimo da coroa.[1]

Abdicações na História editar

Foram abdicações famosas:

Referências

  1. Diniz, Maria Helena (2005). Dicionário jurídico. 1 2 ed. São Paulo: Saraiva. p. 15 
  2. Carlos abdicou como rei dos Países Baixos (25 de outubro de 1555) e de Espanha (16 de janeiro de 1556), a favor de seu filho Filipe II de Espanha. Também em 1556 de forma separada abdicou voluntariamente de suas possessões alemãs e do título de Imperador Romano-Germânico.
  3. Pedro IV de Portugal e Pedro I de Brasil eram a mesma pessoa. Já era imperador do Brasil quando sucedeu no trono de Portugal em 1826. Porém abdicou em seguida do mesmo em favor de sua filha Maria II de Portugal. Mais tarde abdicou do trono de Brasil em favor de seu filho Pedro II.

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