Assembleia Regional de Múrcia

A Assembleia Regional de Múrcia (em castelhano: Asamblea Regional de Murcia) é o órgão legislativo da comunidade autônoma da Região de Múrcia, na Espanha. Sua sede está localizada na cidade de Cartagena. Desde 11 de junho de 2019, a Presidência da Assembleia Regional é exercida por Alberto Castillo,[1] anteriormente do partido Cidadãos e atualmente sem partido.[2]

Assembleia Regional de Múrcia

Asamblea Regional de Murcia
X legislatura
Brasão de armas ou logo
Tipo
Tipo
Liderança
Presidente
Chefe da oposição
Estrutura
Assentos 45 deputados
Grupos políticos

Governo (23)

  PP
  Independentes (ex-Cidadãos)
  Independentes (ex-Vox)
Oposição (22)
  Vox
Eleições
Última eleição
26 de maio de 2019
Local de reunião
Edifício da Assembleia Regional de Múrcia, em Cartagena
Website
www.asambleamurcia.es

Base legal editar

De acordo com o artigo 152 da Constituição espanhola de 1978, nos estatutos de autonomia aprovados "a organização institucional autonómica basear-se-á numa Assembleia Legislativa, eleita por sufrágio universal, com base num sistema de representação proporcional que assegure, ademais, a representação das diversas zonas do território".[3] A existência de um parlamento regional e o exercício do poder legislativo pelo mesmo está, portanto, expressamente previsto na própria Constituição.

A Lei Orgânica 4/1982 sobre o Estatuto de Autonomia da Região de Múrcia consagra este dispositivo constitucional no seu artigo 21, onde dispõe que "A Assembleia Regional representa o povo da Região de Múrcia".[4]

De acordo com os princípios parlamentares, a Assembleia têm duas funções principais: a função legislativa e a função de controle. As condições para seu exercício estão estabelecidas no Capítulos II, artigos 22 e 23 do Estatuto de Autonomia.[4] Entre as funções da Assembleia está a nomeação do presidente regional de entre os seus membros, legislar sobre os assuntos da competência exclusiva da comunidade e aprovar os orçamentos gerais da comunidade autónoma.[4]

Sistema eleitoral editar

Antigo sistema eleitoral (1987-2015) editar

Até as eleições regionais de 2015, o procedimento eleitoral estipulado era regido pelo disposto na Lei Eleitoral da Região de Múrcia 2/1987, de 24 de fevereiro, que regulamentou o sistema eleitoral da Comunidade Autónoma da Região de Múrcia. De acordo com esta lei, a Assembleia da Região de Múrcia é composta por 45 deputados, eleitos por sufrágio universal de quatro em quatro anos pelos cidadãos da Região, com uma barreira eleitoral mínima de 5%, e se distribuíam em cinco circunscrições eleitorais inferiores à província, sendo, juntamente com as Astúrias, os dois únicos casos do tipo na Espanha peninsular.[5] Eles eram numerados de 1 a 5, mas também eram conhecidos por descrições geográficas. Eram elas:

Circunscrições eleitorais da Região de Múrcia (1987-2015)
Mapa Número Descrição Deputados Municípios
Ordenados por população
População
  Primeira de Lorca 7 Lorca, Águilas, Mazarrón, Totana, Alhama de Murcia, Puerto Lumbreras, Librilla e Aledo. 231.297
Segunda de Cartagena 11 Cartagena, Torre Pacheco, San Javier, San Pedro del Pinatar, La Unión, Fuente Álamo de Murcia e Los Alcázares. 358.485
Terceira de Múrcia 21 Múrcia, Molina de Segura, Alcantarilla, Cieza, Las Torres de Cotillas, Archena, Santomera, Abarán, Ceutí, Beniel, Fortuna, Alguazas, Lorquí, Blanca, Abanilla, Villanueva del Río Segura, Ricote, Ulea e Ojós. 748.776
Quarta do Noroeste 4 Caravaca de la Cruz, Mula, Cehegín, Bullas, Calasparra, Moratalla, Pliego, Campos del Río e Albudeite. 96.245
Quinta do Altiplano 2 Yecla e Jumilla. 59.584

Reforma eleitoral editar

Em 23 de julho de 2015, a Assembleia da Região de Múrcia aprovou por unanimidade a primeira reforma do sistema eleitoral autônomo, com os votos dos promotores do mesmo (PSRM-PSOE, Podemos e Ciudadanos) e os votos do Partido Popular.[6] As quatro principais mudanças dessa reforma foram:

  • Redução das cinco circunscrições a uma única circunscrição que abrange todos os municípios da Região, equiparando-se assim ao resto das comunidades autónomas uniprovinciais peninsulares, exceto Astúrias;[6]
  • Redução da barreira eleitoral mínima de 5% para 3%;[6]
  • Proibição de deputados ocuparem simultaneamente outros cargos, como prefeitos ou vereadores;[6]
  • Redução do teto de gastos com partidos durante as eleições;[6]

A reforma está em vigor desde que foi publicada oficialmente pelo Boletim Oficial da Região de Múrcia (BORM) e pelo Boletim Oficial do Estado, em 24 de setembro de 2015, e é o regulamento que tem regido as eleições regionais da Região desde então.[7]

Presidentes editar

Ao longo da história, a Assembleia Regional teve sete presidentes diferentes, cinco deles do Partido Socialista, um do Partido Popular e um dos Cidadãos. Este último foi expulso do partido em abril de 2021.[2]

Rosa Peñalver PérezMiguel NavarroCarlos Collado

Referências

  1. «Alberto Castillo, nuevo presidente de la Asamblea de Murcia» (em espanhol). Europa Press. 11 de junho de 2019. Consultado em 24 de agosto de 2021 
  2. a b «El presidente de Asamblea de Murcia demanda a Cs y pide ser readmitido» (em espanhol). EFE. 13 de julho de 2021. Consultado em 24 de agosto de 2021 
  3. Artigo 152, Cláusula 1 da Constituição da Espanha Secção Das Comunidades Autónomas, Constituição da Espanha (27 de dezembro de 1978); em português
  4. a b c Jefatura del Estado (19 de junho de 1982). «Ley Orgánica 4/1982, de 9 de junio, de Estatuto de Autonomía para la Región de Murcia.» (em espanhol). Boletim Oficial do Estado. Consultado em 24 de agosto de 2021 
  5. Jefatura del Estado (20 de abril de 1987). «Ley 2/1987, de 24 de febrero, Electoral de la Región de Murcia.» (em espanhol). Boletim Oficial do Estado. Consultado em 24 de agosto de 2021 
  6. a b c d e «Murcia cambia su ley electoral para pasar a ser una única circunscripción» (em espanhol). El País. 23 de julho de 2015. Consultado em 24 de agosto de 2021 
  7. Jefatura del Estado (24 de setembro de 2015). «Ley 14/2015, de 28 de julio, de reforma de la Ley 2/1987, de 24 de febrero, Electoral de la Región de Murcia.» (em espanhol). Boletim Oficial do Estado. Consultado em 24 de agosto de 2021 
 
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