Augusto Teixeira de Freitas
Augusto Teixeira de Freitas (Cachoeira, 19 de agosto de 1816 — Niterói, 12 de dezembro de 1883) foi um jurisconsulto brasileiro, reconhecido como o jurisconsulto do império. Sua obra constitui objeto de profundos estudos acadêmicos até os dias de hoje, no Brasil e no exterior.[1] É denominado de Jurista Excelso do Brasil. Escreveu o Esboço do Código Civil para o Império do Brasil. Chamou de esboço, pois acreditava que faltava ainda muito para torná-lo um código.
Augusto Teixeira de Freitas | |
---|---|
Nascimento | 19 de agosto de 1816 Cachoeira, Bahia |
Morte | 12 de dezembro de 1883 (67 anos) Niterói, Rio de Janeiro |
Nacionalidade | ![]() |
Ocupação | Jurisconsulto |

Formado pela Faculdade de Direito de Olinda — atual Faculdade de Direito do Recife —, mas tendo estudado também em São Paulo, Teixeira de Freitas foi o responsável pela extraordinária Consolidação das Leis Civis brasileiras, de 1858, e autor da primeira tentativa de codificação civil do Brasil: seu "Esboço de Código Civil", feita por encomenda do imperador D. Pedro II, por meio de decreto de 11 de janeiro de 1859. Foi uma obra com aproximadamente 5.000 (cinco mil) artigos, que apesar de não ter sido diretamente utilizada no Brasil, inspirou trabalhos posteriores no país, tal como o que resultou no Código Civil de 1916, de Clóvis Beviláqua, como também influenciou profundamente os processos de codificação no Paraguai, no Uruguai, no Chile, na Nicarágua e, principalmente, na Argentina, onde serviu como modelo ao Código Civil elaborado por Dalmacio Vélez Sarsfield.
Vida acadêmicaEditar
Cursou o primeiro ano do curso de Direito, em Olinda e o segundo, terceiro e quarto anos, em São Paulo, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, onde sofreu o rigor de dois catedráticos, tendo sido aprovado com nota simples (simplificado, diziam os estudantes), apesar de suas qualidades e dos elogios recebidos. Entretanto, vai concluir os estudos em Olinda, em 1837, com nota máxima.
BibliografiaEditar
- Consolidação das Leis Civis. Rio de janeiro. 1857
- Código Civil – Esboço. Rio de Janeiro: Typographia Universal de Laemmert. 1864
- Córtice Eucarístico, Mistério. Rio de Janeiro, 1871, in 8º (Opúsculo)
- Pedro quer ser Augusto. Rio de Janeiro, 1872. (Opúsculo)
- Prontuário de Leis Civis. Rio de Janeiro. 1878
- Aditamento ao Código de Comércio. Rio de Janeiro. 1878
- Formulário dos Contratos e Testamentos. Rio de Janeiro. 1882
- Regras de Direito, 1882
- Regras de Direito Civil e Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro. 1883
- Primeiras Linhas sobre o Processo Civil (Adaptação), de Pereira de Souza;
- Doutrina das Ações (Adaptação), de José Homem Correia Teles.
Vida profissionalEditar
- 1838 — É nomeado juiz de direito da Bahia, pelo então vice-presidente do Estado Independente da Bahia, João Carneiro da Silva Rego.
- 1843 — Muda-se para a cidade do Rio de Janeiro e abre um escritório de advocacia na Rua da Quitanda. Nesse mesmo ano, com Josino do Nascimento Silva, Carvalho Moreira e outros, participa da fundação do Instituto dos Advogados do Brasil.
- 1844 — É nomeado advogado ante o Conselho de Estado do Império.
- 1855 — É contratado pelo governo para elaboração de uma consolidação das legislação civil, com o que se reuniria, organizaria e classificação das leis vigentes no Brasil no campo das relações civis.
- 1857 — Assumiu a presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros e publicou a Consolidação das Leis Civis. Veio a renunciar à presidência do Instituto enviando-lhe famosa carta–renúncia, sendo sucedido por Urbano Sabino Pessoa de Mello.
- 1859 — É contratado novamente pelo governo para elaboração do de um projeto de Código Civil.
- 1860 — Publica a primeira seção do seu “Esboço” do Código Civil.
- 1864 — Data da conclusão do “Esboço”.
- 1866 — Em conflito com Martins Francisco Ribeiro de Andrada, então ministro da Justiça, e com a comissão designada para proceder à revisão do “Esboço”, fica desgostoso com a tarefa, o que o leva a desistir do projeto.
- 1872 — O contrato firmando com o governo é rescindido e o projeto é arquivado.
Referências
- ↑ «La influencia del Código Civil de Vélez Sarsfield en las codificaciones de Iberoamérica hasta principios del siglo XX». Revista Chilena de Historia del Derecho. Consultado em 10 de abril de 2015
Ligações externasEditar
- Preservação da tradição jurídica luso-brasileira: Teixeira de Freitas e a introdução à consolidação das leis civis
- Augusto Teixeira de Freitas e il diritto latinoamericano
- A influência de Teixeira de Freitas no Brasil e no mundo
- A codificação do Direito Civil brasileiro pelo jurisconsulto Teixeira de Freitas (em PDF)
- Teixeira de Freitas no Direito de Países Estrangeiros
- Paul, Wolf (2001). «Teixeira de Freitas, Augusto». In: Michael Stolleis. Juristen: ein biographisches Lexikon; von der Antike bis zum 20. Jahrhundert (em alemão) 2 ed. München: Beck. 225 páginas. ISBN 3406 45957 9
- Gabor Hamza: Entstehung und Entwicklung der modernen Privatrechtsordnungen und die römischrechtliche Tradition. Budapest, 2009. 669-678 pp.
- Alessandro Hirata, Teixeira de Freitas, in Carta Forense, 4.1.2011