Base Nacional Comum Curricular
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento normativo para as redes de ensino e suas instituições públicas e privadas, referência obrigatória para elaboração dos currículos escolares e propostas pedagógicas para a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio no Brasil.[1] A BNCC tem como proposta organizar o que todo estudante da Educação Básica deve saber.
Histórico Editar
- 1988 – é promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil que prevê, em seu Artigo 210, a Base Nacional Comum Curricular.
- 1996 – aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que em seu Artigo 26, regulamenta uma base nacional comum para a Educação Básica.
- 1997 – são consolidados, em dez volumes, os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano, apontados como referenciais de qualidade para a educação brasileira.
- 1998 – são consolidados, em dez volumes, os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano.
- 2000 – lançamento dos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, em quatro partes, com o objetivo de cumprir o duplo papel de difundir os princípios da reforma curricular e orientar o professor.
- 2008 – instituiu Programa Currículo em Movimento que busca melhorar a qualidade da educação básica por meio do desenvolvimento do currículo da educação infantil, do ensino fundamental e ensino médio. Finalizou em 2010.
- 2010 – divulgada a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. A Resolução n. 4, de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- 2012 – institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa com a Portaria n. 867, de 04 de julho de 2012.
- 2014 – Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, que regulamenta o Plano Nacional de Educação com vigência de 10 (dez) anos.[3]
- Em abril de 2017 – o MEC entregou a versão final da BNCC ao Conselho Nacional de Educação (CNE).[4][5] O ministro da Educação na época era Mendonça Filho.
- 20 de dezembro de 2017 – a BNCC foi homologada por Mendonça Filho.
- 02 de abril de 2018 – o MEC entregou ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a 3ª versão da BNCC do Ensino Médio.[6]
- 14 de dezembro de 2018 – o novo ministro da Educação, Rossieli Soares, homologou o documento da Base Nacional Comum Curricular para a etapa do Ensino Médio.
Algumas das mudanças Editar
Área | O que muda | Como era (na versão anterior do documento) |
---|---|---|
Alfabetização | As crianças devem estar alfabetizadas até o 2º ano do fundamental | No 3º ano |
Idioma estrangeiro | Inglês passa a ser o idioma estrangeiro obrigatório | Cada colégio podia optar pela língua que achasse melhor |
História | O conteúdo de História passa a ser organizado segundo a cronologia dos fatos | |
Ensino religioso | Facultativo | Facultativo |
Questões de gênero | Inexistem. Segundo o jornal “Folha de S.Paulo”, as alterações foram feitas após o presidente Michel Temer ter recebido deputados da Bancada evangélica no Palácio do Planalto. | |
Matemática | Mais foco em resolução de problemas | Mais foco em técnicas |
Temas Contemporâneos Transversais Editar
O Conselho Nacional de Educação (CNE) abordou amplamente sobre a transversalidade no Parecer Nº 7, de 7 de abril de 2010: "A transversalidade orienta para a necessidade de se instituir, na prática educativa, uma analogia entre aprender conhecimentos teoricamente sistematizados (aprender sobre a realidade) e as questões da vida real (aprender na realidade e da realidade). Dentro de uma compreensão interdisciplinar do conhecimento, a transversalidade tem significado, sendo uma proposta didática que possibilita o tratamento dos conhecimentos escolares de forma integrada. Assim, nessa abordagem, a gestão do conhecimento parte do pressuposto de que os sujeitos são agentes da arte de problematizar e interrogar, e buscam procedimentos interdisciplinares capazes de acender a chama do diálogo entre diferentes sujeitos, ciências, saberes e temas".
Ainda em 2010, a Câmara de Educação Básica do CNE aprovou a Resolução Nº 7, de 14 de dezembro, que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos e orientações sobre a abordagem dos temas nos currículos: "Art. 16: Os componentes curriculares e as áreas de conhecimento devem articular em seus conteúdos, a partir das possibilidades abertas pelos seus referenciais, a abordagem de temas abrangentes e contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, bem como na esfera individual [...] que devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte diversificada do currículo".[14]
Na versão final da BNCC esses temas passaram a ser denominados Temas Contemporâneos: "Por fim, cabe aos sistemas e redes de ensino. Assim como as escolas, em suas respectivas esferas de autonomia e competência, incorporar aos currículos e às propostas pedagógicas a abordagem de temas contemporâneos (grifo nosso) que afetam a vida humana em escala local, regional e global, preferencialmente de forma transversal e integradora (p. 19)".
Documento oficial | Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) | Diretrizes Curriculares Nacionais
(DCNs) |
Base Nacional Comum Curricular (BNCC) |
Ano de publicação | 1997 | 2013 | 2017/2018 |
Denominação | Temas Transversais | Eixos Temáticos / Norteadores | Temas Contemporâneos (Transversais e Integradores) |
Quantos são? | 6 (seis) | Indeterminado
(organizados em temas gerais) |
15 (quinze) |
Caráter normativo | Recomendações para a Educação Básica. Assuntos que deveriam atravessar as mais diversas disciplinas. | Recomendação de que eixos temáticos propiciem o trabalho em equipe, além de contribuir para a superação do isolamento das pessoas e de conteúdos fixos. Os professores com os estudantes têm liberdade de escolher temas, assuntos que desejam estudar, contextualizando-os em interface com outros. | Determinação como referência nacional obrigatória para a elaboração ou adequação dos currículos e propostas pedagógicas. Considerados como conteúdos a serem integrados aos currículos da Educação Básica, a partir das habilidades a serem desenvolvidas pelos componentes curriculares.
Ademais, a BNCC recomenda incorporar aos currículos e às propostas pedagógicas a abordagem de temas contemporâneos que afetam a vida humana em escala local, regional e global, preferencialmente de forma transversal e integradora. |
E a base legal? | Não havia o vínculo obrigatório com uma legislação ou norma específica. | Parecer CNE/CEB nº 14/2000: Estabelece a interação entre a base nacional comum à parte diversificada, indissociavelmente e de forma transversal. | Todos são regidos por normas específicas. |
Por que transversal? | Tanto nos PCNs, quanto nas DCNs e na BNCC, os temas devem ser incluídos no currículo como conteúdos a serem ministrados pelas diversas áreas de conhecimento, de forma transversal. | ||
Por que mudar? | Em todos os documentos, as modificações representam importantes conquistas para a educação nacional e, principalmente, para os Temas Contemporâneos e à Transversalização dos conteúdos, que na BNCC receberam, no currículo escolar, o espaço e o status compatíveis com a sua relevância. |
TEMAS CONTEMPORÂNEOS TRANSVERSAIS | MARCO LEGAL |
Ciência e Tecnologia | Leis Nº 9.394/1996 (2ª edição, atualizada em 2018. Art. 32, Inciso II e Art. 39), Parecer CNE/CEB Nº 11/2010, Resolução CNE/CEB Nº 7/2010. CF/88, Art. 23 e 24, Resolução CNE/CP Nº 02/2017 (Art. 8, § 1º) e Resolução CNE/CEB Nº 03/2018 (Art. 11, § 6º - Ensino Médio). |
Direitos da Criança e do Adolescente | Leis Nº 9.394/1996 (2ª edição, atualizada em 2018. Art. 32, § 5º) e Nº 8.069/1990. Parecer CNE/CEB Nº 11/2010, Resolução CNE/CEB Nº 07/2010 (Art. 16 - Ensino Fundamental), e Resolução CNE/CEB Nº 03/2018 (Art. 11, § 6º - Ensino Médio). |
Diversidade Cultural | Lei Nº 9.394/1996 (2ª edição, atualizada em 2018. Art. 26, § 4º e Art. 33), Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 7/2010. |
Educação Alimentar e Nutricional | Lei Nº 11.947/2009. Portaria Interministerial Nº 1.010 de 2006 entre o Ministério da Saúde e Ministério da Educação. Lei Nº 12.982/2014. Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 07/2010 (Art. 16 - Ensino Fundamental). Parecer CNE/CEB Nº 05/2011, Resolução CNE/CEB Nº 02/2012 (Art. 10 e 16 - Ensino Médio), Resolução CNE/CP Nº 02/2017 (Art. 8, § 1º) e Resolução CNE/CEB Nº 03/2018 (Art. 11, § 6º - Ensino Médio). |
Educação Ambiental | Leis Nº 9.394/1996 (2ª edição, atualizada em 2018. Art. 32, Inciso II), Lei Nº 9.795/1999, Parecer CNE/CP Nº 14/2012 e Resolução CNE/CP Nº 2/2012. CF/88 (Art. 23, 24 e 225). Lei Nº 6.938/1981 (Art. 2). Decreto Nº 4.281/2002. Lei Nº 12.305/2010 (Art. 8). Lei Nº 9.394/1996 (Art. 26, 32 e 43). Lei Nº 12.187/2009 (Art. 5 e 6). Decreto Nº 2.652/1998 (Art. 4 e 6). Lei Nº 12.852/2013 (Art. 35). Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global. Carta da Terra. Resolução CONAMA Nº 422/2010. Parecer CNE/CEB Nº 7/2010. Resolução CNE/CEB Nº 04/2010 (Diretrizes Gerais Ed. Básica). Parecer CNE/CEB Nº 05/2011 e Resolução CNE/CEB Nº 02/2012 (Art. 10 e 16 - Ensino Médio). Parecer CEN/CP Nº 08/2012. Parecer CNE/CEB Nº 11/2010, Resolução CNE/CEB Nº 07/2010 (Art. 16 - Ensino Fundamental), Resolução CNE/CP Nº 02/2017 (Art. 8, § 1º) e Resolução CNE/CEB Nº 03/2018 (Art. 11, § 6º - Ensino Médio). |
Educação das relações Étnico-raciais e Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena | Leis Nº 9.394/1996 (2ª edição, atualizada em 2018. Art. 3, Inciso XII; Art. 26, § 4º, Art. 26-A e Art. 79-B), Nº 10.639/2003, Nº 11.645/2008 e Nº 12.796/2013, Parecer CNE/CP Nº 3/2004 e Resolução CNE/CP Nº 1/2004 |
Educação em Direitos Humanos | Lei Nº 9.394/1996 (2ª edição, atualizada em 2018. Art. 12, Incisos IX e X; Art. 26, § 9º), Decreto Nº 7.037/2009, Parecer CNE/CP Nº 8/2012 e Resolução CNE/CP Nº 1/2012. Parecer CNE/CEB Nº 05/2011, Resolução CNE/CEB Nº 02/2012 (Art. 10 e 16 - Ensino Médio, Resolução CNE/CP Nº 02/2017 (Art. 8, § 1º) e Resolução CNE/CEB Nº 03/2018 (Art. 11, § 6º - Ensino Médio). |
Educação Financeira | Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 7/2010. Decreto Nº 7.397/2010 |
Educação Fiscal | Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 7/2010. Portaria Conjunta do Ministério da Fazenda e da Educação, Nº 413, de 31/12/2002 |
Educação para o Consumo | Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 7/2010. Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Proteção do consumidor). Lei Nº 13.186/2015 (Política de Educação para o consumo sustentável) |
Educação para o Trânsito | Nº 9.503/1997. Parecer CNE/CEB Nº 11/2010, Resolução CNE/CEB Nº 07/2010 (Art. 16 - Ensino Fundamental), Resolução CNE/CP Nº 02/2017 (Art. 8, § 1º) e Resolução CNE/CEB Nº 03/2018 (Art. 11, § 6º - Ensino Médio). Decreto Presidencial de 19/09/2007. |
Processo de Envelhecimento, respeito e valorização do Idoso | Lei Nº 10.741/2003. Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 07/2010 (Art. 16 - Ensino Fundamental). Parecer CNE/CEB Nº 05/2011, Resolução CNE/CEB Nº 02/2012 (Art. 10 e 16 - Ensino Médio), Resolução CNE/CP Nº 02/2017 (Art. 8, § 1º) e Resolução CNE/CEB Nº 03/2018 (Art. 11, § 6º - Ensino Médio). |
Saúde | Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 7/2010. Decreto Nº 6.286/2007 |
Trabalho | Lei Nº 9.394/1996 (2ª edição, atualizada em 2018. Art. 3, Inciso VI; Art. 27, Inciso III; Art. 28, Inciso III; Art. 35 e 36 – Ensino Médio), Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 7/2010 |
Vida Familiar e Social | Lei Nº 9.394/1996 (2ª edição, atualizada em 2018. Art. 12, Inciso XI; Art. 13, Inciso VI; Art. 32, Inciso IV e § 6º), Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 7/2010 |
Proposta para Base Nacional Comum da Formação de Professores da Educação Básica Editar
A Proposta para "Base Nacional Comum da Formação de Professores da Educação Básica” (BNCFP) é um documento encaminhado pelo Ministério da Educação (MEC) ao Conselho Nacional de Educação (CNE) em 14 dezembro de 2018.[16] Assim como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e atrelada a ela, a BNCFP acena com mudanças de fundamentos, objetivos, conteúdo e estrutura da formação inicial e continuada de professores. Esse documento, entre outras mudanças, anuncia a intenção de alterar as diretrizes vigentes para a formação inicial e continuada de professores e sua importância no cenário das políticas educacionais demanda e recomenda muita atenção e análise não só de suas propostas e consequências, mas também dos fundamentos que o embasam e dão razão para sua existência.[15]
Ver também Editar
- Reforma do ensino médio no Brasil em 2017 — reforma no ensino médio aprovada no governo Temer
- Educação no Brasil
- SAEB
Referências
- ↑ Cerqueira de Araújo, Gilvan Charles; Silva, Leda Regina Bitencourt da; Sena, Lilian Cristina da Ponte e Sousa (14 de agosto de 2020). «A Educação de Jovens e Adultos e a BNCC do Ensino fundamental». Linhas Críticas: 1–25. ISSN 1516-4896. doi:10.26512/lc.v26.2020.30582. Consultado em 19 de abril de 2021
- ↑ «Secretário de Educação Básica substitui Mendonça Filho no comando do MEC». uol.com.br. 5 de abril de 2018
- ↑ Ministério da Educação e da Cultura. «Histórico da Base Nacional Curricular Comum»
- ↑ «Histórico». basenacionalcomum.mec.gov.br
- ↑ «MEC apresenta a Base Nacional Comum Curricular | VEJA.com». VEJA.com. 6 de abril de 2017
- ↑ «CNE – Divulgação». portal.mec.gov.br. Consultado em 23 de setembro de 2019
- ↑ «Base nacional comum curricular: o que é isso?». Nova Escola
- ↑ «Folha de S.Paulo - Educação - Especial - 2016 - Base Nacional Comum Curricular». Folha de S.Paulo
- ↑ «Para que serve e o que diz a Base Nacional Curricular Comum». Nexo Jornal
- ↑ «Entenda as 10 competências gerais que orientam a Base Nacional Comum». PORVIR. 25 de maio de 2017
- ↑ «Educação: Base Nacional Comum Curricular pode fazer mudanças na educação»
- ↑ «Lúcia Vânia elogia criação da Base Nacional Comum Curricular». Senado Federal. 10 de maio de 2017
- ↑ «Base Nacional Comum Curricular ainda precisa ser aprimorada». De Olho na Educação
- ↑ Educação, Ministério da (15 de dezembro de 2010). «RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010» (PDF). Ministério da Educação. Consultado em 18 de abril de 2019
- ↑ a b Rodrigues, Larissa Zancan; Pereira, Beatriz; Mohr, Adriana (24 de janeiro de 2020). «O Documento "Proposta para Base Nacional Comum da Formação de Professores da Educação Básica" (BNCFP): Dez Razões para Temer e Contestar a BNCFP». Revista Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências: 1–39. ISSN 1984-2686. doi:10.28976/1984-2686rbpec2020u139. Consultado em 18 de setembro de 2020
- ↑ «Formação de professores será norteada pelas regras da BNCC». portal.mec.gov.br. Consultado em 18 de setembro de 2020