Base Nacional Comum Curricular

Documento que define as aprendizagens que todos os alunos do Brasil devem desenvolver em cada etapa da Educação Básica.

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento normativo para as redes de ensino e suas instituições públicas e privadas, referência obrigatória para elaboração dos currículos escolares e propostas pedagógicas para a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio no Brasil.[1] A BNCC tem como proposta organizar o que todo estudante da Educação Básica deve saber.

Histórico editar

 
Presidente Michel Temer com seu ministro da Educação, Mendonça Filho. Mendonça foi sucedido no cargo por Rossieli Soares em 10 de abril de 2018.[2]
  • 1988 – é promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil que prevê, em seu Artigo 210, a Base Nacional Comum Curricular.
  • 1996 – aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que em seu Artigo 26, regulamenta uma base nacional comum para a Educação Básica.
  • 1997 – são consolidados, em dez volumes, os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano, apontados como referenciais de qualidade para a educação brasileira.
  • 1998 – são consolidados, em dez volumes, os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano.
  • 2000 – lançamento dos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, em quatro partes, com o objetivo de cumprir o duplo papel de difundir os princípios da reforma curricular e orientar o professor.
  • 2008 – instituiu Programa Currículo em Movimento que busca melhorar a qualidade da educação básica por meio do desenvolvimento do currículo da educação infantil, do ensino fundamental e ensino médio. Finalizou em 2010.
  • 2010 – divulgada a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. A Resolução n. 4, de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
  • 2012 – institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa com a Portaria n. 867, de 04 de julho de 2012.
  • 2014 – Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, que regulamenta o Plano Nacional de Educação com vigência de 10 (dez) anos.[3]
  • Em abril de 2017 – o MEC entregou a versão final da BNCC ao Conselho Nacional de Educação (CNE).[4][5] O ministro da Educação na época era Mendonça Filho.
  • 20 de dezembro de 2017 – a BNCC foi homologada por Mendonça Filho.
  • 02 de abril de 2018 – o MEC entregou ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a 3ª versão da BNCC do Ensino Médio.[6]
  • 14 de dezembro de 2018 – o novo ministro da Educação, Rossieli Soares, homologou o documento da Base Nacional Comum Curricular para a etapa do Ensino Médio.

Algumas das mudanças editar

Área O que muda Como era (na versão anterior do documento)
Alfabetização As crianças devem estar alfabetizadas até o 2º ano do fundamental No 3º ano
Idioma estrangeiro Inglês passa a ser o idioma estrangeiro obrigatório Cada colégio podia optar pela língua que achasse melhor
História O conteúdo de História passa a ser organizado segundo a cronologia dos fatos
Ensino religioso Facultativo Facultativo
Questões de gênero Inexistem. Segundo o jornal “Folha de S.Paulo”, as alterações foram feitas após o presidente Michel Temer ter recebido deputados da Bancada evangélica no Palácio do Planalto.
Matemática Mais foco em resolução de problemas Mais foco em técnicas

[7][8][9][10][11][12][13]

Temas Contemporâneos Transversais editar

O Conselho Nacional de Educação (CNE) abordou amplamente sobre a transversalidade no Parecer Nº 7, de 7 de abril de 2010: "A transversalidade orienta para a necessidade de se instituir, na prática educativa, uma analogia entre aprender conhecimentos teoricamente sistematizados (aprender sobre a realidade) e as questões da vida real (aprender na realidade e da realidade). Dentro de uma compreensão interdisciplinar do conhecimento, a transversalidade tem significado, sendo uma proposta didática que possibilita o tratamento dos conhecimentos escolares de forma integrada. Assim, nessa abordagem, a gestão do conhecimento parte do pressuposto de que os sujeitos são agentes da arte de problematizar e interrogar, e buscam procedimentos interdisciplinares capazes de acender a chama do diálogo entre diferentes sujeitos, ciências, saberes e temas".

Ainda em 2010, a Câmara de Educação Básica do CNE aprovou a Resolução Nº 7, de 14 de dezembro, que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos e orientações sobre a abordagem dos temas nos currículos: "Art. 16: Os componentes curriculares e as áreas de conhecimento devem articular em seus conteúdos, a partir das possibilidades abertas pelos seus referenciais, a abordagem de temas abrangentes e contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, bem como na esfera individual [...] que devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte diversificada do currículo".[14]

Na versão final da BNCC esses temas passaram a ser denominados Temas Contemporâneos: "Por fim, cabe aos sistemas e redes de ensino. Assim como as escolas, em suas respectivas esferas de autonomia e competência, incorporar aos currículos e às propostas pedagógicas a abordagem de temas contemporâneos (grifo nosso) que afetam a vida humana em escala local, regional e global, preferencialmente de forma transversal e integradora (p. 19)".

Documento oficial Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) Diretrizes Curriculares Nacionais

(DCNs)

Base Nacional Comum Curricular (BNCC)
Ano de publicação 1997 2013 2017/2018
Denominação Temas Transversais Eixos Temáticos / Norteadores Temas Contemporâneos (Transversais e Integradores)
Quantos são? 6 (seis) Indeterminado

(organizados em temas gerais)

15 (quinze)
Caráter normativo Recomendações para a Educação Básica. Assuntos que deveriam atravessar as mais diversas disciplinas. Recomendação de que eixos temáticos propiciem o trabalho em equipe, além de contribuir para a superação do isolamento das pessoas e de conteúdos fixos. Os professores com os estudantes têm liberdade de escolher temas, assuntos que desejam estudar, contextualizando-os em interface com outros. Determinação como referência nacional obrigatória para a elaboração ou adequação dos currículos e propostas pedagógicas. Considerados como conteúdos a serem integrados aos currículos da Educação Básica, a partir das habilidades a serem desenvolvidas pelos componentes curriculares.

Ademais, a BNCC recomenda incorporar aos currículos e às propostas pedagógicas a abordagem de temas contemporâneos que afetam a vida humana em escala local, regional e global, preferencialmente de forma transversal e integradora.

E a base legal? Não havia o vínculo obrigatório com uma legislação ou norma específica. Parecer CNE/CEB nº 14/2000: Estabelece a interação entre a base nacional comum à parte diversificada, indissociavelmente e de forma transversal. Todos são regidos por normas específicas.
Por que transversal? Tanto nos PCNs, quanto nas DCNs e na BNCC, os temas devem ser incluídos no currículo como conteúdos a serem ministrados pelas diversas áreas de conhecimento, de forma transversal.
Por que mudar? Em todos os documentos, as modificações representam importantes conquistas para a educação nacional e, principalmente, para os Temas Contemporâneos e à Transversalização dos conteúdos, que na BNCC receberam, no currículo escolar, o espaço e o status compatíveis com a sua relevância.
TEMAS CONTEMPORÂNEOS TRANSVERSAIS MARCO LEGAL
Ciência e Tecnologia Leis Nº 9.394/1996 (2ª edição, atualizada em 2018. Art. 32, Inciso II e Art. 39), Parecer CNE/CEB Nº 11/2010, Resolução CNE/CEB Nº 7/2010. CF/88, Art. 23 e 24, Resolução CNE/CP Nº 02/2017 (Art. 8, § 1º) e Resolução CNE/CEB Nº 03/2018 (Art. 11, § 6º - Ensino Médio).
Direitos da Criança e do Adolescente Leis Nº 9.394/1996 (2ª edição, atualizada em 2018. Art. 32, § 5º) e Nº 8.069/1990. Parecer CNE/CEB Nº 11/2010, Resolução CNE/CEB Nº 07/2010 (Art. 16 - Ensino Fundamental), e Resolução CNE/CEB Nº 03/2018 (Art. 11, § 6º - Ensino Médio).
Diversidade Cultural Lei Nº 9.394/1996 (2ª edição, atualizada em 2018. Art. 26, § 4º e Art. 33), Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 7/2010.
Educação Alimentar e Nutricional Lei Nº 11.947/2009. Portaria Interministerial Nº 1.010 de 2006 entre o Ministério da Saúde e Ministério da Educação. Lei Nº 12.982/2014. Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 07/2010 (Art. 16 - Ensino Fundamental). Parecer CNE/CEB Nº 05/2011, Resolução CNE/CEB Nº 02/2012 (Art. 10 e 16 - Ensino Médio), Resolução CNE/CP Nº 02/2017 (Art. 8, § 1º) e Resolução CNE/CEB Nº 03/2018 (Art. 11, § 6º - Ensino Médio).
Educação Ambiental Leis Nº 9.394/1996 (2ª edição, atualizada em 2018. Art. 32, Inciso II), Lei Nº 9.795/1999, Parecer CNE/CP Nº 14/2012 e Resolução CNE/CP Nº 2/2012. CF/88 (Art. 23, 24 e 225). Lei Nº 6.938/1981 (Art. 2). Decreto Nº 4.281/2002. Lei Nº 12.305/2010 (Art. 8). Lei Nº 9.394/1996 (Art. 26, 32 e 43). Lei Nº 12.187/2009 (Art. 5 e 6). Decreto Nº 2.652/1998 (Art. 4 e 6). Lei Nº 12.852/2013 (Art. 35). Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global. Carta da Terra. Resolução CONAMA Nº 422/2010. Parecer CNE/CEB Nº 7/2010. Resolução CNE/CEB Nº 04/2010 (Diretrizes Gerais Ed. Básica). Parecer CNE/CEB Nº 05/2011 e Resolução CNE/CEB Nº 02/2012 (Art. 10 e 16 - Ensino Médio). Parecer CEN/CP Nº 08/2012. Parecer CNE/CEB Nº 11/2010, Resolução CNE/CEB Nº 07/2010 (Art. 16 - Ensino Fundamental), Resolução CNE/CP Nº 02/2017 (Art. 8, § 1º) e Resolução CNE/CEB Nº 03/2018 (Art. 11, § 6º - Ensino Médio).
Educação das relações Étnico-raciais e Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena Leis Nº 9.394/1996 (2ª edição, atualizada em 2018. Art. 3, Inciso XII; Art. 26, § 4º, Art. 26-A e Art. 79-B), Nº 10.639/2003, Nº 11.645/2008 e Nº 12.796/2013, Parecer CNE/CP Nº 3/2004 e Resolução CNE/CP Nº 1/2004
Educação em Direitos Humanos Lei Nº 9.394/1996 (2ª edição, atualizada em 2018. Art. 12, Incisos IX e X; Art. 26, § 9º), Decreto Nº 7.037/2009, Parecer CNE/CP Nº 8/2012 e Resolução CNE/CP Nº 1/2012. Parecer CNE/CEB Nº 05/2011, Resolução CNE/CEB Nº 02/2012 (Art. 10 e 16 - Ensino Médio, Resolução CNE/CP Nº 02/2017 (Art. 8, § 1º) e Resolução CNE/CEB Nº 03/2018 (Art. 11, § 6º - Ensino Médio).
Educação Financeira Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 7/2010. Decreto Nº 7.397/2010
Educação Fiscal Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 7/2010. Portaria Conjunta do Ministério da Fazenda e da Educação, Nº 413, de 31/12/2002
Educação para o Consumo Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 7/2010. Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Proteção do consumidor). Lei Nº 13.186/2015 (Política de Educação para o consumo sustentável)
Educação para o Trânsito Nº 9.503/1997. Parecer CNE/CEB Nº 11/2010, Resolução CNE/CEB Nº 07/2010 (Art. 16 - Ensino Fundamental), Resolução CNE/CP Nº 02/2017 (Art. 8, § 1º) e Resolução CNE/CEB Nº 03/2018 (Art. 11, § 6º - Ensino Médio). Decreto Presidencial de 19/09/2007.
Processo de Envelhecimento, respeito e valorização do Idoso Lei Nº 10.741/2003. Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 07/2010 (Art. 16 - Ensino Fundamental). Parecer CNE/CEB Nº 05/2011, Resolução CNE/CEB Nº 02/2012 (Art. 10 e 16 - Ensino Médio), Resolução CNE/CP Nº 02/2017 (Art. 8, § 1º) e Resolução CNE/CEB Nº 03/2018 (Art. 11, § 6º - Ensino Médio).
Saúde Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 7/2010. Decreto Nº 6.286/2007
Trabalho Lei Nº 9.394/1996 (2ª edição, atualizada em 2018. Art. 3, Inciso VI; Art. 27, Inciso III; Art. 28, Inciso III; Art. 35 e 36 – Ensino Médio), Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 7/2010
Vida Familiar e Social Lei Nº 9.394/1996 (2ª edição, atualizada em 2018. Art. 12, Inciso XI; Art. 13, Inciso VI; Art. 32, Inciso IV e § 6º), Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 7/2010

Proposta para Base Nacional Comum da Formação de Professores da Educação Básica editar

 
Trabalho acadêmico versando sobre a proposta da BNCFP.[15]

A Proposta para "Base Nacional Comum da Formação de Professores da Educação Básica” (BNCFP) é um documento encaminhado pelo Ministério da Educação (MEC) ao Conselho Nacional de Educação (CNE) em 14 dezembro de 2018.[16] Assim como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e atrelada a ela, a BNCFP acena com mudanças de fundamentos, objetivos, conteúdo e estrutura da formação inicial e continuada de professores. Esse documento, entre outras mudanças, anuncia a intenção de alterar as diretrizes vigentes para a formação inicial e continuada de professores e sua importância no cenário das políticas educacionais demanda e recomenda muita atenção e análise não só de suas propostas e consequências, mas também dos fundamentos que o embasam e dão razão para sua existência.[15]

Ver também editar

Referências

  1. Cerqueira de Araújo, Gilvan Charles; Silva, Leda Regina Bitencourt da; Sena, Lilian Cristina da Ponte e Sousa (14 de agosto de 2020). «A Educação de Jovens e Adultos e a BNCC do Ensino fundamental». Linhas Críticas: 1–25. ISSN 1516-4896. doi:10.26512/lc.v26.2020.30582. Consultado em 19 de abril de 2021 
  2. «Secretário de Educação Básica substitui Mendonça Filho no comando do MEC». uol.com.br. 5 de abril de 2018 
  3. Ministério da Educação e da Cultura. «Histórico da Base Nacional Curricular Comum» 
  4. «Histórico». basenacionalcomum.mec.gov.br 
  5. «MEC apresenta a Base Nacional Comum Curricular | VEJA.com». VEJA.com. 6 de abril de 2017 
  6. «CNE – Divulgação». portal.mec.gov.br. Consultado em 23 de setembro de 2019 
  7. «Base nacional comum curricular: o que é isso?». Nova Escola 
  8. «Folha de S.Paulo - Educação - Especial - 2016 - Base Nacional Comum Curricular». Folha de S.Paulo 
  9. «Para que serve e o que diz a Base Nacional Curricular Comum». Nexo Jornal 
  10. «Entenda as 10 competências gerais que orientam a Base Nacional Comum». PORVIR. 25 de maio de 2017 
  11. «Educação: Base Nacional Comum Curricular pode fazer mudanças na educação» 
  12. «Lúcia Vânia elogia criação da Base Nacional Comum Curricular». Senado Federal. 10 de maio de 2017 
  13. «Base Nacional Comum Curricular ainda precisa ser aprimorada». De Olho na Educação 
  14. Educação, Ministério da (15 de dezembro de 2010). «RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010» (PDF). Ministério da Educação. Consultado em 18 de abril de 2019 
  15. a b Rodrigues, Larissa Zancan; Pereira, Beatriz; Mohr, Adriana (24 de janeiro de 2020). «O Documento "Proposta para Base Nacional Comum da Formação de Professores da Educação Básica" (BNCFP): Dez Razões para Temer e Contestar a BNCFP». Revista Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências: 1–39. ISSN 1984-2686. doi:10.28976/1984-2686rbpec2020u139. Consultado em 18 de setembro de 2020 
  16. «Formação de professores será norteada pelas regras da BNCC». portal.mec.gov.br. Consultado em 18 de setembro de 2020 

Ligações externas editar