Berenice Piana de Piana (Dois Vizinhos, 18 de agosto de 1958)[1] é uma militante brasileira, co-autora da lei 12.764, sancionada em 28 de dezembro de 2012, que leva seu nome: a Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtornos do espectro autista.[2][3] Esta lei reconhece o autismo como uma deficiência, estendendo aos autistas, para efeitos legais, todos os direitos previstos para pessoas com algum tipo de deficiência.[4]

Berenice Piana
Berenice Piana
Nascimento 18 de agosto de 1958 (65 anos)
Dois Vizinhos, Paraná
Nacionalidade brasileiro
Cidadania Brasil
Ocupação ativista

Berenice é mãe de três filhos, sendo o caçula autista, o que lhe motivou à luta em defesa das pessoas com esse transtorno. Por conta disso, ela idealizou a primeira clínica Escola do Autista do Brasil, implantada em Itaboraí, no Rio de Janeiro, em abril de 2014,[5] além de participar da criação de leis em defesa do autista em vários municípios e estados brasileiros.

Lei Berenice Piana editar

Lei Nº12.764 (Lei Berenice Piana)
Propósito Instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista
Local de assinatura Brasília
Autoria Iniciativa Popular
Signatário(a)(s) Dilma Rousseff e os ministros referendantes.
Criado Aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal
Ratificação Sancionada em 28 de dezembro de 2012

Sancionada em 2012, a lei 12.764, ou Lei Berenice Piana, se tornou o primeiro caso de sucesso no senado como legislação participativa e até hoje constitui-se como objeto de estudo de advogados, juristas e estudantes de Direito.[6]

Esta lei reconhece o autismo como uma deficiência, instituindo a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista e prevê a participação da comunidade na formulação das políticas públicas voltadas para os autistas, além da implantação, acompanhamento e avaliação da mesma.[7]

Por considerado os autistas como pessoas com deficiência, todos os direitos das pessoas com deficiência também passam a acolher as pessoas com esse transtorno. Assim, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e sua família passam a poder utilizar todo o serviço que a Assistência Social tem a oferecer no município onde reside. Também tem o direito à educação com atendimento especializado garantido pelo Estado.[8]

Com a Lei, fica assegurado o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo: o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento. Da mesma forma, a pessoa com autismo terá assegurado o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência e assistência social.[7]

Honrarias editar

  • Embaixadora da paz pela ONU e União Européia, título reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores.[9]
  • 2017 - Título de Cidadã Anapolina, por sua luta em prol da pessoa com autismo no Brasil.[9]

Referências

  1. «Projeto de decreto legislativo». Câmara Municipal de Cuiabá. Consultado em 5 de setembro de 2021 
  2. gazetadopovo.com.br/ Palestra: Berenice Piana, autora da Lei do Autismo
  3. gazetadopovo.com.br/ Entrevista: Berenice Piana, autora da Lei do Autismo
  4. agenciaal.alesc.sc.gov.br/ Berenice Piana, ativista pela defesa dos direitos do autista, pede aprovação de lei em SC
  5. noticias.uol.com.br/ Cidade fluminense vira "meca" no tratamento de autismo no Brasil
  6. paraibaonline.com.br/ Romero discute implantação de tratamento escolar diferenciado aos autistas
  7. a b apaebrasil.org.br/ Conheça a Lei Berenice Piana, destina à pessoas com espectro autista
  8. direitodiario.com.br/ Você conhece a lei de proteção ao autista?
  9. a b anapolis.go.leg.br/ Berenice Piana, ícone na defesa dos autistas, recebe título de cidadã anapolina

Ligações externas editar