Bicameralismo
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Bicameralismo é o regime em que o Poder Legislativo é exercido por duas Câmaras, a Câmara baixa e a Câmara alta. No Brasil representadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, respectivamente. Sob a influência dos Estados Unidos firmou-se o paradigma de que o Senado Federal representa os Estados da Federação (Art. 46 da Constituição Federal de 1988), ao passo que a Câmara dos Deputados representa o povo.

O fundamento para a existência de duas câmaras não está somente no princípio federativo, mas também em outras funções típicas do Congresso. Assim, ambas as câmaras contribuem ao sistema de freios e contrapesos, evitando uma maioria escassa e/ou circunstancial na outra câmara, o que poderia violar direitos de uma minoria no Processo legislativo; por fim, ainda confere estabilidade à produção normativa e induz a existência de um mútuo controle de qualidade, o que resulta no aperfeiçoamento da legislação.[1]
HistóriaEditar
O surgimento do bicameralismo remonta à Idade Média, onde as casas legislativas eram divididas de forma a representar o povo (os comuns) e a aristocracia, onde a Câmara alta, representante da aristocracia, tinha poderes superiores aos da Câmara baixa. Após o iluminismo, os poderes das duas Câmaras passaram a ser mais equilibrados, ou a se completarem entre si.
RegionalmenteEditar
Regionalmente, legislaturas bicamerais são pouco comuns: elas existem em todos os estados dos Estados Unidos exceto Nebrasca, em todos os estados da Austrália exceto Queensland, em todos os estados da Alemanha exceto a Baviera. Também estão presentes em alguns estados da Índia e da Argentina e em algumas repúblicas da Rússia. O Brasil aboliu o bicameralismo estadual durante o Estado Novo.
Alguns países com parlamentos bicameraisEditar
- Alemanha: Dieta Federal e Conselho Federal
- Brasil: Câmara dos Deputados e Senado Federal (formam o Congresso Nacional do Brasil)
- Canadá: Câmara dos Comuns e Senado do Canadá
- Estados Unidos: Câmara dos Representantes e Senado dos Estados Unidos (formam o Congresso dos Estados Unidos)
- França: Assembleia Nacional e Senado
- Itália: Câmara dos Deputados e Senado da República
- Rússia: Duma Federal e Soviete da Federação
- Índia: Casa do Povo e Conselho dos Estados
- Japão: Câmara dos Representantes e Câmara dos Conselheiros (formam a Dieta do Japão)
- Reino Unido: Câmara dos Comuns e Câmara dos Lordes
Ver tambémEditar
Referências
- ↑ Jairo Gomes, José (2014). Direito Eleitoral. [S.l.: s.n.]