Código de Trânsito Brasileiro

define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste sistema.[1]

Viaturas de policiamento de transito do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba durante Operação Lei Seca

Histórico

O primeiro Código Nacional de Trânsito foi instituído pelo Decreto Lei n. 2 994, em 28 de janeiro de 1941,[2] e disciplinava a circulação de veículos automotores de qualquer natureza, nas vias terrestres, abertas à circulação pública, em qualquer ponto do território nacional. Esse Código teve pouca duração, apenas oito meses, sendo revogado pelo Decreto Lei n. 3 651, de 25 de setembro de 1941,[3] que lhe deu nova redação criando o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O Segundo Código Nacional de Trânsito (Decreto-Lei n. 3 651/41) teve vigência por mais de 20 anos e foi revogado em 1966, pela Lei n. 5 108/66,[4] composta de 131 artigos, de 21 de setembro de 1966, com alterações posteriores. Em 23 de setembro de 1997, foi promulgada, pelo Congresso Nacional, a Lei nº 9 503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,[1] substituindo o Código Nacional de Trânsito. A lei foi sancionada pela Presidência da República, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998 e estabelecendo, logo em seu artigo primeiro, aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual seja, a de que o "trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito".[4]

O código atual

 
Placa indicativa de correio, de acordo com o CTB.

É composto por 22 capítulos e 341 artigos. Os capítulos são os seguintes:[1][5]

  1. Disposições preliminares
  2. Do Sistema Nacional de Trânsito
  3. Das normas gerais de circulação e conduta
  4. Da condução de veículos por motoristas profissionais (3-A.)
  5. Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados
  6. Do cidadão
  7. Da educação para o trânsito
  8. Da sinalização para o trânsito
  9. Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo
  10. Dos veículos
  11. Dos veículos em circulação internacional
  12. Do registro de veículos
  13. Do licenciamento
  14. Da condução de escolares
  15. Da condução de moto-frete (13-A.)
  16. Da habilitação
  17. Das infrações
  18. Das penalidades
  19. Das medidas administrativas
  20. Do processo administrativo
  21. Dos crimes de trânsito
  22. Das disposições finais e transitórias

Punição para condução sob efeitos de álcool ou drogas

Em 2017, o Congresso Nacional do Brasil aprovou a lei nº 13 546, de 19 de dezembro de 2017 que aumentou as penalidades de reclusão para condutores sob efeitos de álcool ou drogas, com penas entre cinco a 8 anos de cadeia.[1][6]

Autuação de pedestres e de ciclistas

O código traz punições para infrações de trânsito cometidas por pedestres e por ciclistas que serão autuados e a padronização atual dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas foram oficializadas pelo CONTRAN por meio da Resolução número 706, de 25 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União na edição do dia 27 de dezembro de 2017.[7]

Referências

Ligações externas

 
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