Certificado de alistamento militar

O certificado de alistamento militar (CAM) é um documento expedido pelo Ministério da Defesa brasileiro aos jovens do sexo masculino que se alistam nas Forças Armadas no ano em que completam 18 anos.

O período para que o jovem se aliste decorre de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que completa 18 anos.

Modelo de Certificado de Alistamento Militar (CAM)

O certificado editar

O dito certificado tem dupla serventia: identifica o conscrito e controla por quais processos/passos que este passou no serviço militar obrigatório inicial, pois os cidadãos entre 18 e 45 anos podem ser convocados, por força de lei. A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 diz em seu artigo 5º que:

Art. 5º A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos..

§ 1º Em tempo de guerra, esse período poderá ser ampliado, de acordo com os interesses da defesa nacional.
§ 2º Será permitida a prestação do Serviço Militar como voluntário, a partir dos 17 (dezessete) anos de idade.


Já o artigo 74 da mesma Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 restringe uma série de direitos sem a apresentação do comprovante de que o cidadão está quite com o serviço militar. Diz o referido artigo:

Art. 74. Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:

a) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
b) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada/subvencionada, ou cuja existência/funcionamento dependa de autorização/reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
c) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
d) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
e) obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
f) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
g) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:
I - estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;
II - de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;


Art. 75. Constituem prova de estar o brasileiro em dia com as suas obrigações militares:

a) o Certificado de Alistamento, nos limites da sua validade;
b) o Certificado de Reservista;
c) o Certificado de Isenção;
d) o Certificado de Dispensa de Incorporação.
§ 1º Outros documentos comprobatórios da situação militar do brasileiro, poderão ser estabelecidos na regulamentação desta lei.
§ 2º A regulamentação da presente lei poderá discriminar anotações periódicas ou não, a serem feitas nos Certificados acima.
§ 3o Para os concluintes de curso de ensino superior de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, o Certificado de Dispensa de Incorporação de que trata a alínea ‘d’ do caput deste artigo deverá ser revalidado pela região militar respectiva, ratificando a dispensa, ou recolhido, no caso de incorporação, a depender da necessidade das Forças Armadas, nos termos da legislação em vigor. (Incluído pela Lei nº 12.336, de 2010)


O alistamento possui um número de RA, composto de 12 dígitos. Os dois primeiros dígitos informam a Circunscrição Militar da região, os três seguintes são relativos à Junta de Serviço Militar de cada cidade. Os seis dígitos seguintes formam um que segue em sequência, e o último é o dígito verificador.

No caso do alistamento para as outras duas forças armadas, Marinha ou Aeronáutica, o serviço militar é voluntário.

Olavo Bilac é o patrono do Serviço Militar por ter sido um defensor do Serviço Militar Obrigatório.

Outros documentos comprobatórios de situação militar editar

Em certas situações, como ao ingressar numa universidade pública, ou ao fazer pedido de passaporte na Polícia Federal,[1] pede-se algum documento que comprove quitação com o serviço militar. Dentre tais documentos, incluem-se, segundo o artigo 209 do Regulamento do Serviço Militar (Decreto nº 57.654/1966):

No caso do passaporte, são pedidos os dados do tipo de documento (acima), número (sete últimos dígitos), série (cinco primeiros dígitos), categoria (Primeira, Segunda ou Terceira Categoria) e unidade militar (número apresentado ao lado esquerdo da CSM). Deve ser utilizada a opção "Terceira Categoria" caso o portador apresente o certificado de dispensa de incorporação.[2] No certificado de dispensa de incorporação, a unidade militar é o número da CSM OU da OAM.

Ver também editar

Referências

  1. BRASIL. Ministerio da Justiça e Segurança Pública. Polícia Federal. Documentação para Passaporte Comum. [1].
  2. carlos.chrl. «Dúvidas sobre preenchimento do campo situação militar no formulário de solicitação de passaporte. — Polícia Federal». www.pf.gov.br. Consultado em 13 de novembro de 2017 

Bibliografia editar

  • Certificado de Alistamento Militar - Portal Brasil. [2]. Dados de 29 de outubro de 2009.