Circunstâncias agravantes

Circunstâncias agravantes da pena são fatores que agravam (pioram) a condição do réu através de uma conduta que o mesmo praticou antes ou durante a tramitação do processo.

A lei brasileira editar

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Circunstâncias agravantes

Artigo 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - a reincidência;

II - ter o agente cometido o crime:

a) por motivo fútil ou torpe;

b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a imunidade ou vantagem de outro crime;

c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitacação ou de hospitalidade;

g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida[1];

h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida[2];

i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

l) em estado de embriaguez preordenada.

Agravantes no caso de concurso de pessoas

Artigo 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:

I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

II - coage ou induz outrem à execução material do crime;

III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

Referências

  1. Redação dada pela Lei nº 9.318, de 1996
  2. Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003

Bibliográficas editar

  • JESUS, Damásio E. de; Volume 1: Parte Geral; São Paulo: Saraiva, 2005

Ver também editar

Ligações externas editar