Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um órgão de natureza executiva que visa a promoção, observância e defesa dos Direitos Humanos. A CIDH foi criada pela Carta da OEA[1] e desenvolvida pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José.[2]

Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH)
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Logotipo em português
Fundação 1959
Propósito Promoção, observância e defesa dos Direitos Humanos nas Américas
Sede Washington, D.C., Estados Unidos.
Membros Antígua e Barbuda, Argentina, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Domínica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Bahamas, Trindade e Tobago, Estados Unidos, Uruguai, Venezuela
Línguas oficiais Espanhol, Francês, Inglês e Português
Filiação Organização dos Estados Americanos e Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos
Sítio oficial www.oas.org/pt/cidh/

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao lado da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é uma das duas entidades que integram o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Ao contrário da Corte, que possui função judicial, cabe à CIDH atuar no recebimento e processamento das petições individuais e das comunicações interestatais.

Histórico editar

O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos surgiu com a adoção da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem pela OEA e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cuja resolução é datada de 10 de dezembro de 1948.[3][4]

A CIDH foi criada em 1959. Realizou sua primeira reunião em 1960 e sua primeira visita in loco para inspecionar a situação dos direitos humanos na República Dominicana, em 1961.[5]

Funções editar

A Comissão, com relação aos Estados-membros da OEA, tem as seguintes atribuições:[6]

  • Receber, analisar e investigar petições individuais em que se alega que Estados Membros da OEA que ratificaram a Convenção Americana ou aqueles Estados que ainda não a tenham ratificado violaram direitos humanos.
  • Observar o cumprimento geral dos direitos humanos nos Estados membros, e quando o considerar conveniente, publicar informações especiais sobre a situação em um Estado específico.
  • Realizar visitas in loco aos países para analisar em profundidade a situação geral, e/ou para investigar uma situação particular.
  • Estimular a consciência pública dos direitos humanos nos países da América.
  • Fazer recomendações aos Estados membros da OEA acerca da adoção de medidas que contribuam para a proteção dos direitos humanos nos países do Continente.
  • Solicitar aos Estados membros que adotem “medidas cautelares” específicas, conforme presente no artigo 25 de seu Regulamento, para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto de uma petição à CIDH em casos graves e urgentes.
  • Apresentar casos à jurisdição da Corte Interamericana e atua frente à Corte durante os trâmites e a consideração de determinados litígios.
  • Solicitar opiniões consultivas à Corte Interamericana conforme disposto no artigo 64 da Convenção Americana
  • Receber e examinar comunicados nos quais um Estado parte alegue que outro Estado parte cometeu violações dos direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana, de acordo com o artigo 45 de tal documento.

Atribuições com relação aos Estados signatários da Convenção Americana editar

  • Diligenciar as petições e outras comunicações, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 da Convenção;
  • Comparecer diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos previstos pela Convenção;
  • Solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos que tome as medidas provisionais que considere pertinentes em assuntos graves e urgentes que ainda não estejam submetidos a seu julgamento, quando se julgue necessário para evitar danos irreparáveis às pessoas;
  • Consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção ou de outros tratados internacionais sobre a proteção dos Direitos Humanos entre os Estados americanos;
  • Submeter à consideração da Assembleia Geral da OEA projetos de protocolos adicionais à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, com o fim de incluir progressivamente ao regime de proteção da mesma outros direitos e liberdades; e
  • Submeter à Assembleia Geral para que, julgando conveniente, e por condução pelo Secretário Geral, propostas de emenda à Convenção.

Atribuições com relação aos Estados que não são signatários da Convenção Americana editar

  • Prestar particular atenção à tarefa de observância dos Direitos Humanos mencionados nos artigos I, II, III, IV, XVIII, XXV e XXVI da Declaração;
  • Examinar as comunicações que lhe sejam dirigidas e qualquer informação disponível; dirigir-se ao governo de qualquer dos Estados-membros não signatários da Convenção, com o fim de obter as informações que considere pertinentes e formular-lhes recomendações, quando assim julgar apropriado, para tornar mais efetiva a observância dos Direitos Humanos fundamentais;
  • Verificar, como medida prévia ao exercício da atribuição anterior, se os processos e recursos de cada Estado-membro não signatário da Convenção foram devidamente aplicados e esgotados.

Estrutura editar

Relatorias editar

O trabalho como comissionado não é remunerado.[7]

As relatorias sobre Liberdade de Expressão e sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais são as duas relatorias especiais da CIDH e possuem um relator dedicado em tempo integral ao cargo.[7]

As demais relatorias estão a cargo dos comissionados, que exercem outras funções na CIDH.

  • Relatoria sobre os Direitos da Mulher
  • Relatoria sobre os Direitos da Criança
  • Relatoria sobre Defensores de Direitos Humanos
  • Relatoria sobre os Direitos dos Povos Indígenas
  • Relatoria Especial sobre a Liberdade de Expressão
  • Relatoria sobre Trabalhadores Migrantes e suas Famílias
  • Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade
  • Relatoria sobre os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais
  • Relatoria sobre os Direitos dos Afrodescendentes e contra a Discriminação Racial
  • Relatoria sobre os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais

Composição editar

A Comissão é composta por sete juristas eleitos por mérito e títulos pessoais, e não como representantes de nenhum governo, mas representam aos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Sua sede em Washington, DC. Seus membros devem ser pessoas da mais elevada autoridade moral, e reconhecido saber jurídico em matéria de Direitos Humanos. Não podem compor a Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.[6]

Os membros da Comissão são eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos proposta pelos governos dos Estados-membros. São eleitos para um período de quatro anos, sendo permitida uma única reeleição.

Membros atuais editar

Nome Estado Posição Eleição Mandato
Joel Hernández García   México Presidente 2017 2018–2021
Antonia Urrejola Noguera   Chile Primeiro Vice-Presidente 2017 2018–2021
Margarette May Macaulay   Jamaica Comissária 2015 2016–2023
Esmeralda Arosemena de Troitiño   Panamá Comissária 2015 2016–2023
Julissa Mantilla Falcón   Peru Comssária 2019 2020–2023
Edgar Stuardo Ralón Orellana   Chile Comissário 2019 2020–2023
Fonte: http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/composicion.asp

Antigos Comissionados editar

Mandato Estado Comissários Presidente
1960–1963   Venezuela Rómulo Gallegos 1960
1960–1964   El Salvador Reynaldo Galindo Pohl
1960–1968   Equador Gonzalo Escudero
1960–1972   Costa Rica Ángela Acuña de Chacón
1960–1972   EUA Durward V. Sandifer
1960–1972   Chile Manuel Bianchi Gundián
1960–1979   México Gabino Fraga
1964–1968   Uruguai Daniel Hugo Martins
1964–1983   Brasil Carlos A. Dunshee de Abranches
1968–1972   Peru Mario Alzamora Valdez
1968–1972   Uruguai Justino Jiménez de Arechega
1972–1976   Argentina Genaro R. Carrió
1972–1976   EUA Robert F. Woodward
1972–1985   Venezuela Andrés Aguilar
1976–1979   Guatemala Carlos García Bauer
1976–1979   Costa Rica Fernando Volio Jiménez
1976–1983   EUA Tom J. Farer
1976–1978   Colombia José Joaquín Gori
1978–1987   Colombia Marco Gerardo Monroy Cabra
1980–1987   El Salvador Franciso Bertrand Galindo
1980–1985   México César Sepúlveda
1980–1985   Costa Rica Luis Demetrio Tinoco Castro
1984–1988   EUA R. Bruce McColm
1984–1987   Bolívia Luis Adolfo Siles Salinas
1984–1991   Brasil Gilda Maciel Correa Russomano
1986–1989   Argentina Elsa Kelly
1986–1993   Venezuela Marco Tulio Bruni-Celli
1986–1993   Barbados Oliver H. Jackman
1988–1991   EUA John Reese Stevenson
1988–1995   Honduras Leo Valladares Lanza
1988–1995   Jamaica Patrick Lipton Robinson
1990–1997   Argentina Óscar Luján Fappiano
1992–1995   EUA Michael Reisman
1994–1997   Trinidad and Tobago John S. Donaldson 1997
1998–1999   Barbados Sir Henry de Boulay Forde
1992–1999   Colombia Álvaro Tirado Mejía 1995
1996–1999   Venezuela Carlos Ayala Corao 1998
1996–1999   Haiti Jean-Joseph Exumé
1994–2001   Chile Claudio Grossman 1996 e 2001
1998–2001   Brasil Hélio Bicudo 2000
1999–2001   Barbados Peter Laurie
2002–2002   Peru Diego García Sayán
1996–2003   EUA Robert K. Goldman 1999
2000–2003   Guatemala Marta Altolaguirre Larraondo 2003
2000–2003   Argentina Juan E. Méndez 2002
2000–2003   Equador Julio Prado Vallejo
2002–2005   Peru Susana Villarán
2001–2005   Chile José Zalaquett 2004
2004–2007   Paraguai Evelio Fernández Arévalos 2006
2004–2007   Venezuela Freddy Gutiérrez
2002–2009   Antigua e Barbuda Sir Clare Kamau Roberts
2004–2009   El Salvador Florentín Meléndez
2006–2009   Argentina Víctor Abramovich
2006–2009   EUA Paolo Carozza 2008
2004–2011   Brasil Paulo Sérgio Pinheiro
2008–2011   Venezuela Luz Patricia Mejía 2009
2009–2011   El Salvador María Silvia Guillén
2010–2013   Colombia Rodrigo Escobar Gil
2010–2013   EUA Dinah Shelton
2008–2015   Chile Felipe González Morales 2010
2012–2015   Santa Lúcia   Trindade e Tobago Rose-Marie Belle Antoine 2015
2012–2015   Jamaica Tracy Robinson 2014
2012–2015   Paraguai Rosa María Ortiz
2017–2019   Colombia Luis Ernesto Vargas Silva
2017–2019   Peru Francisco José Eguiguren Praeli
2016–2019 e 2018–2021   Brasil Flávia Piovesan
Fonte: http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/composicion.asp

Ver também editar

Referências

  1. «Atual Carta da OEA». (Em espanhol) 
  2. Texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Em português)
  3. Goldman, Robert K. "History and Action: the Inter-American Human Rights System and the Role of the Inter-American Commission on Human Rights." Human Rights Quarterly 31 (2009): 856-887.
  4. OAS (1 de agosto de 2009). «OAS – Organization of American States: Democracy for peace, security, and development». oas.org (em inglês). Consultado em 28 de setembro de 2019 
  5. OAS. «OAS – Organization of American States: Democracy for peace, security, and development». oas.org (em inglês) 
  6. a b Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Mandato y Funciones (Em espanhol)
  7. a b «Rapporteurship Distribution». oas.org (em inglês) 

Ligações externas editar