Congresso da República

Congresso da República (19111926) foi a designação dada pela Constituição portuguesa de 1911 à instituição parlamentar. Nos termos do artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa, o Congresso da República era uma assembleia bicameral, formada pela Câmara dos Deputados (à qual competia a iniciativa dos atos de maior significado político) e pelo Senado ou Câmara dos Senadores (que representava fundamentalmente os distritos administrativos e as províncias ultramarinas). O Congresso da República detinha o poder legislativo e era o órgão máximo da estrutura política, detendo a supremacia sobre todos os outros órgãos de soberania.

Congresso da República
Tipo
Tipo
Casas Senado da República
Câmara dos Deputados
História
Precedida por Assembleia Nacional Constituinte
Sucedida por Assembleia Nacional
Câmara Corporativa
Liderança
Estrutura
Assentos 71 Senadores
160 Deputados1
Grupos políticos da Senado da República
Grupos políticos da Câmara dos Deputados
Eleições
Primeira eleição geral
16 de novembro de 1913
Última eleição geral
8 de novembro de 1925
Local de reunião
Palácio do Congresso, Lisboa
Website
[1]
Constituição
Constituição da República Portuguesa (1911)

Ambas as câmaras do Congresso eram eleitas por sufrágio direto, nos termos do artigo 8.º da Constituição, afastando-se assim o princípio de uma Câmara Alta eleita por sufrágio indireto ou nomeação do poder executivo (como sucedia na Câmara dos Pares da Monarquia Constitucional Portuguesa).

Ao Congresso da República competia a eleição do Presidente da República, conforme o 26.º artigo da Constituição[1], parágrafo 20.º. Também tinha a competência de o destituir, conforme o parágrafo seguinte.

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  1. Constituição de 21 de agosto de 1911 (PDF). Portugal: República Portuguesa. 1911. p. 13