Conselho Geral de Província

O Conselho Geral de Província, instituído pela Constituição brasileira de 1824, substituiu o extinto Conselho dos Procuradores das Províncias. A Constituição trata do mesmo no Título 4º, Capítulo V, "Dos Conselhos Geraes de Provincia, e suas attribuições."[1]

Foi o órgão de representação popular junto à presidência de província. Em 1834 o Ato Adicional à Constituição substituiu o Conselho Geral da Província pela Assembleia Legislativa Provincial.[1]

Referências

  1. a b CASTRO, Renato Berbert de. "Os vice-Presidentes da Província da Bahia", pgs. 10-13. Salvador. Fundação Cultural do Estado da Bahia, 1978.

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