Conselho Federal de Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia do Brasil é uma entidade profissional com sede no Distrito Federal e sedes regionais (Conselhos Regionais) nas capitais de dezessete estados brasileiros. Os conselhos contam com assessorias jurídicas e técnicas em psicologia. Possui regulamentação pelo Decreto 79.822 de 17 de junho de 1977.

  • Em 20 de dezembro de 1973, foram eleitos os primeiros conselheiros e finalmente instalado o CFP.
  • Em 27 de agosto de 1974, foram instalados os primeiros sete conselhos regionais.
  • Em 27 de agosto de 1962, a Lei 4.119, que regulamenta a profissão, foi homologada.

A receita financeira dos conselhos é, essencialmente, constituída do pagamento anual de pessoas físicas e jurídicas inscritas. Essa inscrição é um requisito obrigatório para aqueles que desejam exercer a profissão no Brasil. O registro pode ser feito nas categorias de psicólogo ou psicólogo especialista. A inscrição, por sua vez, pode ser realizada por aqueles satisfazem as condições estabelecidas pela lei 4.119 (1962) e pelo Decreto 53.464 (1964), ou seja, por detentores de diploma superior de Psicologia expedido no Brasil ou por faculdade estrangeira reconhecida no país de origem e revalidado no Brasil.

Na época da aprovação da lei, o registro no Conselho pôde ser requerido por indivíduos que:

  • ocupavam cargos nas áreas (ou atuando como) de psicologia, psicologista ou psicotécnico;
  • militares que possuíssem diploma de curso do Ministério da Defesa;
  • pessoas que exerciam há pelo menos cinco anos atividades de psicologia aplicada;
  • portadores de diploma de especialização em Psicologia, Psicologia Educacional e Psicologia Aplicada ao Trabalho (expedidos por estabelecimentos de ensino superior reconhecidos)

As gestões nos Conselhos de Psicologia duram o período de três anos e são eleitas diretamente pela categoria profissional. O CFP regulamenta o funcionamento da autarquia e o exercício da profissão por meio de resoluções que podem ser encontradas no site oficial do Conselho (vide link abaixo). A estrutura atual dos Conselhos implica várias instâncias deliberativas superiores, que contam com a participação da categoria de forma organizada. O Congresso Nacional da Psicologia (CNP), órgão máximo de deliberação e espaço privilegiado do debate político na entidade, ocorre de três em três anos e é composto por delegados eleitos nos congressos regionais, que aprovam diretrizes gerais de ação dos conselhos nos três anos seguintes. É também espaço para a inscrição de chapas candidatas ao Plenário do Conselho Federal de Psicologia. Na estrutura dos conselhos, abaixo dos congressos, existe a Assembleia de Políticas Administrativas e Financeiras (APAF), em que representantes dos conselhos regionais e do CFP se reúnem para debater e discutir a aprovação de encaminhamentos necessários com base nas decisões do CNP. Há também fóruns, espaços de debate de temas importantes para a profissão que necessitam de regulamentação ou encaminhamentos unificados pelo sistema. Os conselhos regionais e o CFP têm suas plenárias compostas por conselheiros eleitos que acompanham, executam, avaliam e são responsáveis pelo desenvolver das funções e atividades dos conselhos. Com o auxílio de psicólogos convidados, os conselheiros organizam-se em comissões que são responsáveis pela execução das tarefas essenciais. (Dentre as comissões, quatro são obrigatórias e regulamentadas: Comissão de Ética, de Orientação e Fiscalização, do Registro de Especialistas e de Direitos Humanos.)

Tendo como meta a qualificação da profissão, há também a realização de eventos e publicação de debates e divulgação de temas de interesse re referência aos profissionais a à profissão, dentre eles:

  • jornais, "Revista Ciência e Profissão", "Revista Ciência e Profissão - Diálogos";
  • publicações derivadas de caravanas de direitos humanos, eventos relacionados a área, referentes ao perfil do psicólogo brasileiro;
  • outras multimídias (vídeos e áudios);
  • organização de serviços de atendimento e orientação à população e aos psicólogos, etc.

É importante notar que os conselhos também funcionam como tribunais de ética da profissão, recebendo denúncias sobre o mau exercício profissional, construindo processos e realizando julgamentos (com aplicação ou não de penalidades ao profissional). A cada dois anos ocorre o Congresso da ULAPSI (União Latino-Americana das Entidades de Psicologia), realizado em algum país latino-americano. O documento de referência ao trabalho ético do psicólogo é o Código de Ética Profissional dos Psicólogos - instituído pela Resolução CFP 010 de 2005[1] (sendo este o quarto texto da categoria).

O trabalho dos Conselhos de Psicologia visam um aperfeiçoamento da prática psicológica, à garantia de direitos sociais e humanos e à construção de condições dignas de vida dos indivíduos. Os conselhos buscam também aplicar o lugar social e a relevância da psicologia no país e fazem mediação entre as possibilidades profissionais da psicologia e as demandas da sociedade, visando garantir a qualidade técnica, o rigor ético e o compromisso social do profissional psicólogo no Brasil.

Referências

Ligações externasEditar

  • Site do Conselho Federal de Psicologia do Brasil - Página oficial
  • Biblioteca Virtual de Psicologia (BVS - Psi) - [1]
  • Revista eletrônica da União Latino-Americana das Entidades de Psicologia - [2]

Ver tambémEditar


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