Conselho do Almirantado

O Conselho do Almirantado (CA) é um órgão superior da Marinha Portuguesa. Funciona como conselho superior da Marinha, constituindo o órgão máximo de consulta do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Conselho do Almirantado
Organização
Natureza jurídica Órgão de conselho da Marinha
Atribuições Aconselhamento do Chefe do Estado-Maior da Armada
Dependência Ministério da Defesa Nacional
Marinha Portuguesa
Chefia Almirante José Saldanha Lopes, CEMA e presidente do Conselho do Almirantado
Documento institucional D.R. n.º 26/94 de 12 de agosto (Organização e Competências do Conselho do Almirantado)
Localização
Jurisdição territorial Portugal Portugal
Sede Lisboa
Histórico
Criação 25 de abril de 1795
Varanda da antiga sala do Conselho do Almirantado, no edifício do Arsenal de Marinha de Lisboa, hoje ocupada pelo Tribunal da Relação.

História

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O Conselho do Almirantado foi, inicialmente, criado pelo Decreto de 25 de abril de 1795, assinado pelo Príncipe D. João em nome da sua mãe, a Rainha D. Maria I. Competia-lhe reger tudo o que dizia respeito à administração da Marinha e das suas dependências, substituindo a então extinta função de Capitão-General da Armada Real como mais a mais alta autoridade naval. Pouco depois da sua criação, foi elevado à dignidade de tribunal régio, o que o colocava sob a autoridade direta e imediata do Monarca. Segundo o seu regimento, o CA seria composto por um presidente, quatro conselheiros, um secretário, um oficial maior e dois outros oficiais da secretaria, três ajudantes da secretaria, um tradutor de línguas, um porteiro, dois guardas e três correios[1]. O presidente seria sempre o ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, os conselheiros seriam oficiais generais ou outros oficiais da Marinha livremente escolhidos e nomeados pelo Monarca, o secretário seria um oficial da Marinha ou do Exército e os restantes seriam funcionários civis.

No século XIX, o CA perde importância e acaba por ser desativado, passando o comando da Marinha a ser exercido pelo Major-General da Armada auxiliado por um pequeno estado-maior. É finalmente extinto pelo Decreto de 5 de novembro de 1822.

O CA ressurge em 1892, na sequência da reorganização da estrutura superior da Marinha, como o mais alto órgão desta. Continuaria a ser presidido pelo ministro da Marinha e do Ultramar, tendo um vice-almirante como vice-presidente, um outro oficial general como vogal e um capitão de mar e guerra como secretário. A Secretaria do Conselho do Almirantado funcionava como estado-maior naval, composto por nove repartições especializadas.

Em 1897, o CA é substituído pelo Conselho Superior da Marinha, com funções meramente consultivas, passando as funções de comando e estado-maior naval para a Majoria-General da Armada. Por sua vez, em 1906, o Conselho Superior da Marinha é substituído pelo Conselho General da Armada. Em 1935, este, por sua vez foi substituído pelo Conselho Superior da Armada. Com a extinção do cargo de ministro da Marinha em 1974, o Conselho Superior da Armada passa a ser presidido pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.

Na sequência da Lei Orgânica da Marinha de 1993 (Decreto-Lei n.º 49/93 de 26 de fevereiro), o anterior Conselho Superior da Armada retomou a designação de "Conselho do Almirantado".

Organização atual

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Composição

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O Conselho do Almirantado é constituído pelo almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) - que preside - e por todos os vice-almirantes em serviço nas Forças Armadas Portuguesas. Para além destes, o CEMA pode convocar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, outros oficiais habilitados a tratar dos assuntos agendados. O CA reúne em plenário ou em sessões restritas, conforme os assuntos a tratar.

O CA é secretariado pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada, sendo o apoio administrativo prestado pelo Estado-Maior da Armada.

Competências

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Incumbe ao Conselho do Almirantado dar pareceres sobre os seguintes atos a praticar pelo Chefe do Estado-Maior da Armada:

  1. aprovação dos quadros especiais de oficiais, sargentos e praças dos quadros permanentes da Marinha;
  2. decisão sobre a não satisfação das 2.ª e 3.ª condições gerais de promoção dos militares da Marinha;
  3. escolha dos oficiais a nomear para a frequência do Curso Superior Naval de Guerra ou de cursos estatutariamente equiparados;
  4. escolha dos oficiais a propor ao Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM) para a promoção a contra-almirante ou vice-almirante;
  5. promoção por distinção de militares da Marinha.
  6. em caso de exoneração ou vacatura do cargo de CEMA, submeter ao CCEM, através do Chefe de Estado-Maior interino, os nomes dos vice-almirantes que preencham as condições legais para a nomeação para aquele cargo;
  7. quaisquer outros assuntos, sempre que para o efeito for solicitado pelo CEMA.

Referências

  1. Andrade Nunes, João (2019). O Foro Militar Português no século XIX. Que problemas? Que soluções?. Lisboa: AAFDL 

Ver também

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