Convenção sobre Aviação Civil Internacional

A Convenção de Aviação Civil Internacional[1][2] ou Convenção sobre Aviação Civil Internacional,[3] também conhecida como Convenção de Chicago,[4] é um tratado internacional responsável pelo estabelecimento das bases do Direito Aeronáutico Internacional até hoje em vigor. Também instituiu o conceito de Acordo Bilateral de Transporte Aéreo entre Estados e determinou a criação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).[nota 1]

Assinatura da Convenção (Chicago, 7 de dezembro de 1944)

A Convenção estabelece definições e regras acerca do espaço aéreo e sua utilização, registro de aeronaves e segurança de voo, bem como detalha os direitos dos signatários da convenção, com respeito ao transporte aéreo internacional, entre outros assuntos importantes.[carece de fontes?]

Estrutura

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Assinado durante a Conferência de Chicago (EUA, 7 de dezembro de 1944),[nota 2] que reuniu delegados de 54 países,[1] o texto da Convenção entrou em vigor em 4 de abril de 1947[nota 3] e é oficialmente republicado (atualizado) pela OACI por intermédio do documento denominado Doc 7300.[5] O texto da Convenção é complementado por 19 anexos (annexes)[nota 4] que têm a função de estabelecer padrões (normas de cumprimento obrigatório) e práticas recomendadas (normas de cumprimento opcional, embora recomendado) para a aviação civil internacional.[nota 5] Os anexos tratam dos seguintes assuntos:[carece de fontes?]

  • Anexo 1 – Licenças de Pessoal.
  • Anexo 2 – Regras do Ar.
  • Anexo 3 – Serviço Meteorológico para a Navegação Aérea Internacional.
  • Anexo 4 – Cartas Aeronáuticas.
  • Anexo 5 – Unidades de Medida a Serem Usadas nas Operações Aéreas e Terrestres.
  • Anexo 6 – Operação de Aeronaves.
  • Anexo 7 – Marcas de Nacionalidade e de Matrícula de Aeronaves.
  • Anexo 8 – Aeronavegabilidade.
  • Anexo 9 – Facilitação.
  • Anexo 10 – Telecomunicações Aeronáuticas.
  • Anexo 11 – Serviços de Tráfego Aéreo.
  • Anexo 12 – Busca e Salvamento.
  • Anexo 13 – Investigação de Acidentes de Aviação.
  • Anexo 14 – Aeródromos.
  • Anexo 15 – Serviços de Informação Aeronáutica.
  • Anexo 16 – Proteção ao Meio Ambiente.
  • Anexo 17 – Segurança: Proteção da Aviação Civil Internacional Contra Atos de Interferência Ilícita.
  • Anexo 18 – Transporte de Mercadorias Perigosas.
  • Anexo 19 – Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional.[nota 6]

Em outubro daquele mesmo ano de 1944, a OACI tornou-se uma agência especializada da ONU, ligada ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC). Desde então, a Convenção já foi revisada oito vezes: em 1959, 1963, 1969, 1975, 1980, 1997, 2000 e 2006.[carece de fontes?]

Os Estados Unidos são depositários da Convenção.

Participação dos países lusófonos

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A Convenção de Chicago foi firmada pelo Brasil em Washington, a 29 de maio de 1945, ratificada em 8 de junho de 1946 e promulgada pelo Decreto federal nº 21.713/46.[2]

Em Portugal, a Convenção foi aprovada pelo Decreto-Lei nº 36.158, de 17 de fevereiro de 1947, e ratificada por Carta de Ratificação[3] de 28 de abril de 1948.[carece de fontes?][1]

Notas

  1. Em inglês: Internacional Civil Aviation Organization (ICAO).
  2. Informação que consta no preâmbulo (página 1) da Convenção.[5]
  3. Informação que também consta no preâmbulo (página 1) da Convenção.[5]
  4. O art. 37 da Convenção[5] instituiu originalmente 18 anexos, porém a recomendação nº 2/5 da Conferência de 2010 da OACI para a Segurança de Alto Nível (em inglês: ICAO High-level Safety Conference 2010) propôs o desenvolvimento de um 19º anexo, dedicado exclusivamente à gestão da segurança. Esse anexo 19 passou a vigorar em 14 de novembro de 2013.[6]
  5. Tendo por objetivo exclusivamente a aviação civil internacional, a Convenção não interfere na soberania dos Estados, que por isto têm autonomia para, no âmbito da aviação nacional (civil e militar), adotar, total ou parcialmente (ou mesmo não adotar) as disposições internacionais da Convenção.
  6. Em vigor a partir de 14 de novembro de 2013.[6]

Ver também

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Referências

  1. a b Convenção de Aviação Civil Internacional. Glossário CNS-ATM do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Brasil. Acesso em 21 de março de 2013.
  2. a b «Decreto nº 21.713». Promulga a Convenção sôbre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 7 de dezembro de 1944 e firmado pelo Brasil, em Washington, a 29 de maio de 1945. (sic). 27 de agosto de 1946. Consultado em 3 de janeiro de 2015 
  3. a b PORTUGAL. «Carta de Ratificação à Convenção sobre Aviação Civil Internacional aprovada para ratificação pelo Decreto nº 36.158, de 17 de fevereiro de 1947» (PDF). Transcrição do Diário do Governo série I, nº 98, de 28 de abril de 1948. Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC). Consultado em 3 de janeiro de 2015 
  4. BRASIL. «A Segurança de Voo no Sistema de Aviação Civil». Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Consultado em 3 de janeiro de 2015 
  5. a b c d OACI. Doc 7300. Convenção de Aviação Civil Internacional. Acesso em 21 de março de 2013. (em inglês)(em francês)(em castelhano)(em russo)
  6. a b OACI. Annex 19, 1st Edition - Executive summary Arquivado em 10 de dezembro de 2013, no Wayback Machine.. Acesso em 1º de fevereiro de 2014. (em inglês)

Ligações externas

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