Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem

A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem é uma declaração internacional aprovada em 1948 na IX Conferência Internacional Americana realizada em Bogotá, a mesma conferência em que foi criada a Organização dos Estados Americanos (OEA). Historicamente, este foi o primeiro instrumento internacional que declara direitos humanos, antecipando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada seis meses depois. O valor jurídico da Declaração tem sido muito discutido, devido ao fato de que não forma parte da Carta da OEA e tampouco é considerada como tratado, pois, como outras declarações, é uma carta de intenções e não um instrumento que deve ser ratificado pelos Estados signatários. Alguns países, como a Argentina, a incluem na constituição, passando-lhe hierarquia constitucional.

Posteriormente, em 1969 se subscreve a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (também conhecida como Pacto de San José de Costa Rica ou CADH) que entra em vigência em 1978 que estabelece o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.

Conteúdo editar

A Declaracão está antecedida por vários documentos e consta de um preâmbulo e dois capítulos; o primeiro dedicado aos direitos humanos e o segundo aos deveres e obrigações. No total, ela é integrada de 38 artigos.

Considerações editar

As considerações não são parte da Declaracão, sendo que a antecedem, mas se reproduzem com a mesma e indicam os motivos a qual levaram a sanciona-la. Basicamente as considerações apontam à necessidade de que os direitos humanos não quedem apenas como normas submetidas ao direito interno de cada país, mas que se conformem como sistema de proteção internacional.

Preâmbulo editar

O Preâmbulo começa com a frase «Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, como são dotados pela natureza de razão e consciência, devem proceder fraternalmente uns para com os outros.» e estabelece princípios básicos referidos como direitos humanos, referidos aos deveres que ele convalescê e a seu sentido moral.

Capítulo I: Direitos editar

Está integrada por 28 artigos, dedicados aos seguintes direitos:

Capítulo II: Deveres editar

Está integrada por 11 artigos, dedicados aos seguintes deveres:

  • XXIX: perante a sociedade
  • XXX: para com os filhos e os pais
  • XXXI: de instrução
  • XXXII: de sufrágio
  • XXXIII: de obediência à Lei
  • XXXIV: de servir a coletividade e a nação
  • XXXV: de assistência e previdência sociais
  • XXXVI: de pagar impostos
  • XXXVII: de trabalho
  • XXXVIII: de se abster de atividades políticas em países estrangeiros
  • XXXIX: de Tolerãncia

Ver também editar

Fontes editar

Referencias editar

Referências

Ligações externas editar