Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

serviço de prisão e liberdade condicional de Portugal

A Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais ou DGRSP é um serviço dependente do Ministério da Justiça de Portugal, cuja missão é assegurar a gestão do sistema prisional português. A DGRSP é também frequentemente referida simplesmente como Serviços Prisionais ou SP.

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Organização
Natureza jurídica Serviço Central da Administração Direta do Estado
Missão Gestão do Sistema Prisional
Dependência Governo de Portugal
Ministério da Justiça
Chefia Celso José das Neves Manata, Director-Geral
Órgão subordinado Corpo da Guarda Prisional
Documento institucional Decreto-Lei n.º 215/2012
Localização
Jurisdição territorial Portugal
Sede Lisboa
Histórico
Antecessores Comissão da Reforma Penal e Prisional
Administração e Inspecção-Geral Autónoma do Serviço das Prisões
Criação 20 de junho de 1933
Sítio na internet
dgrsp.justica.gov.pt/

Organização editar

A DGRSP é dirigida por um Director-Geral, coadjuvado por quatro subdirectores-gerais, integrando os seguintes órgãos:

  • Serviços centrais:
    • Conselho de Coordenação Técnica;
    • Serviço de Auditoria e Inspecção;
    • Gabinete Técnico-Jurídico;
    • Direcção de Serviços de Planeamento e Relações Externas;
    • Centro de Estudos e Formação Penitenciária;
    • Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
    • Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
    • Direcção de Serviços de Medidas de Privação de Liberdade;
    • Direcção de Serviços de Segurança;
    • Centro de Competências para a Educação e a Dinamização Cultural e Sócio-Desportiva;
    • Centro de Competências para a Protecção de Cuidados de Saúde;
  • Serviços externos:

A DGRSP integra, ainda a Guarda Prisional, cujos efectivos estão distribuídos pelos estabelecimentos prisionais e instalações centrais dos Serviços Prisionais.

Estabelecimentos prisionais editar

 
Estabelecimento Prisional de Lisboa.

Sob gestão da DGRSP, o sistema prisional português, integra os seguintes tipos de estabelecimentos para a execução de medidas privativas de liberdade:

  1. Estabelecimentos prisionais centrais - destinados ao cumprimento de medidas de privativas de liberdade, superiores a seis meses;
  2. Estabelecimentos prisionais regionais - destinados aos cumprimentos de medidas de prisão preventiva e de penas privativas de liberdade até seis meses;
  3. Estabelecimentos prisionais especiais - destinados ao internamento de reclusos que careçam de tratamento específico, incluindo centros de detenção e estabelecimentos para jovens adultos, estabelecimentos para mulheres, hospitais prisionais e hospitais psiquiátricos prisionais.

Quanto à segurança, os estabelecimentos prisionais (EP) são classificados como:

  • Estabelecimentos de segurança especial;
  • Estabelecimentos de segurança alta;
  • Estabelecimentos de segurança média.

O sistema prisional inclui:

  1. No Distrito Judicial do Porto (Norte): 3 EP centrais, 9 EP regionais (incluindo o EP junto à Polícia Judiciária (PJ) no Porto) e 1 EP especial (EP feminino);
  2. No Distrito Judicial de Coimbra (Beira): 2 EP centrais, 8 EP regionais (incluindo o EP junto à PJ em Coimbra) e 1 EP especial (EP para jovens adultos);
  3. No Distrito Judicial de Lisboa (Vale do Tejo): 7 EP centrais, 6 EP regionais (incluindo o EP junto à PJ em Lisboa), 2 EP especiais (1 EP feminino e 1 hospital prisional) e 1 cadeia de apoio (dependente de 1 EP regional);
  4. No Distrito Judicial de Évora (Alentejo e Algarve): 3 EP centrais, 7 EP regionais e 1 EP especial (EP para membros das forças de segurança ou outros reclusos que necessitem de medidas especiais de protecção).

Corpo da Guarda Prisional editar

Os Serviços Prisionais integram uma força de segurança, o Corpo da Guarda Prisional, que assegura a vigilância e a segurança dos estabelecimentos prisionais e das outras instalações da DGSP. A Guarda Prisional é, ainda, encarregue do transporte e guarda de reclusos, da custódia de detidos fora dos estabelecimentos prisionais e da recaptura de reclusos.

A Guarda Prisional inclui mais de 4000 efectivos, que constituem cerca de 2/3 do pessoal da DGSP. Como órgão superior existe o Conselho Superior da Guarda Prisional, presidido pelo director-geral dos Serviços Prisionais, que se destina dar pareceres e a pronunciar-se sob o funcionamento do Corpo.

Em cada instalação dos Serviços Prisionais existe um efectivo da Guarda Prisional, chefiado por um comissário (nos serviços centrais, GISP, EP centrais e EP especiais) ou por um chefe principal ou chefe (nos EP regionais e GOC). Nos estabelecimentos prisionais, os chefes da Guarda Prisional estão subordinados ao, respectivo, director.

O Corpo da Guarda Prisional integra, ainda, duas Unidades Especiais, o Grupo Operacional Cinotécnico (GOC), é a Unidade especialmente preparada para a utilização de canídeos em patrulha, manutenção ou reposição da ordem prisional e detecção de substâncias e objectos ilícitos e o Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), agrupamento de operações especiais, à ordem do Director-Geral. O GISP inclui unidades tácticas, designadas "esquadrões de intervenção e segurança".

Ligações externas editar