O Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE) é um organismo autónomo da Administração do Estado com dupla tutela nos Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa e Ministério das Finanças de Portugal, que dispõe de personalidade jurídica para o cumprimento dos seus fins: administrar os benefícios na componente da assistência sanitária dos funcionários e aposentados do Estado.[3] A sua função consiste em gerir, juntamente com a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações, os Serviços Sociais da Administração Pública e os Serviços Sociais próprios das administrações regionais, locais e organismos autónomos, o Regime Especial da Segurança Social dos Funcionários Públicos.[4][5][6][7][8][9]

Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P.
ADSE

Organização
Natureza jurídica Instituto público de regime especial e de gestão participada
Missão A ADSE, I. P. tem por missão assegurar a proteção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.
Atribuições A ADSE, I.P. prossegue as seguintes atribuições:

- Organizar, implementar, gerir e controlar o sistema de benefícios de saúde dos seus beneficiários; - Celebrar os acordos, convenções, contratos e protocolos que interessem ao desempenho da sua missão e acompanhar o cumprimento dos mesmos; - Administrar as receitas no respeito pelo princípio da boa administração; - Desenvolver e implementar mecanismos de controlo inerentes à atribuição de benefícios; - Aplicar aos beneficiários as sanções previstas na lei quando se detetem infrações às normas e regulamentos da ADSE, I. P.; - Proceder à gestão dos benefícios a aplicar no domínio da proteção social dos seus beneficiários; - Desenvolver e implementar mecanismos de combate à fraude.

Dependência Ministério da Presidência e Modernização Administrativa
Ministério das Finanças
Chefia Maria Manuela Faria [1], Presidente do Conselho Diretivo
João Proença[2], Presidente do Conselho Geral e de Supervisão
Localização
Jurisdição territorial Portugal
Sede Praça de Alvalade, 18
1748-001 Lisboa
Histórico
Criação 1963 [1]
Sítio na internet
www.adse.pt
Notas de rodapé
[1] Como Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado.
Instituições mútuas dos Regimes Especiais de Segurança Social Assistência Previdência
Sanitária Social Admissões a partir de 1 de janeiro de 2006[8] Admissões até 31 de dezembro de 2005[8]
Administrações Públicas Administração geral do Estado ADSE Serviços Sociais da Administração Pública Segurança Social Caixa Geral de Aposentações
Administrações regionais, locais e organismos autónomos ADSE Serviços Sociais

próprios da competência de cada órgão administrativo

Forças Armadas Exército, Marinha e Força Aérea ADM IASFA
GNR SAD da GNR Serviços Sociais da GNR
PSP SAD da PSP Serviços Sociais da PSP
Profissionais liberais Advogados e Solicitadores Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

Âmbito editar

ADSE é o órgão público da Administração do Estado português que administra os benefícios na componente da assistência sanitária dos funcionários e aposentados do Estado em Portugal: saúde, acidentes de trabalho, ajudas a filhos, etc. É, portanto, um Regime Especial, e de natureza mútua, distinto do Regime Geral da Segurança Social Portuguesa, ao qual a maioria dos cidadãos está vinculada.[3]

Por outro lado, os benefícios na componente da assistência social dos funcionários e aposentados do Estado são assegurados, respetivamente, pelos:[5]

Quanto aos benefícios na componente da previdência dos aposentados do Estado são assegurados, respetivamente, pelas:[9]

  • uma caixa de previdência própria, a Caixa Geral de Aposentações: no caso dos subscritores admitidos até 31 de dezembro de 2005;[11]
  • Segurança Social: no caso dos subscritores admitidos após 1 de janeiro de 2006, data de entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, que procede à convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação.[8]

História editar

Os fundamentos da sua criação foram estabelecidos no Decreto-Lei n.º 45002, de 27 de abril de 1963, que criou a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A.D.S.E.), um serviço administrativo autónomo na dependência direta do Ministério das Finanças.[12]

De acordo com o texto do preâmbulo, fica claro que este Decreto-Lei que conduziu à sua criação em 1963 teve como objetivo ultrapassar uma situação de desproteção dos funcionários públicos em relação ao demais trabalhadores das empresas privadas a qual se vinha a fazer sentir desde a aprovação da Lei n.º 1884, de 16 de março de 1935: "Pode dizer-se que a previdência social, e com ela o seguro-doença, introduzidos pelo Estatuto do Trabalho Nacional e cujos princípios tiveram a sua primeira estruturação na Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935, deixaram em atraso o próprio Estado, pelo que respeita à situação dos seus servidores nas eventualidades da doença. Com efeito, os trabalhadores das empresas privadas passaram a usufruir um esquema de benefícios muito mais amplo do que o concedido aqueles que constituem o vasto número de servidores do Estado; além de que, desde a publicação da lei citada, se criaram múltiplas organizações de assistência e se estimularam as entidades patronais, e os grupos profissionais ou de interesses comuns, à acção social protectora dos trabalhadores e das suas famílias".[12]

Progressivamente estes pressupostos foram aprofundados, especialmente, pelo Decreto-Lei n.º 476/80, de 15 de outubro, que a transforma na Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, mantendo, todavia, a sua sigla original ADSE, e passando a depender do novo Ministério das Finanças e do Plano. Tal Decreto-Lei atribui-lhe, no âmbito dos princípios informadores dos sistemas de segurança social, um estatuto de coordenador de todos os benefícios oferecidos até à data na área dos cuidados de saúde e encargos de família.[13]

Antes destas disposições, o panorama mutualista dos funcionários públicos portugueses era variado e inseguro, com um conjunto de diversas sociedades mútuas, que não cobriam os benefícios de todos os funcionários.[14]

ADSE não é o único Regime Especial que existe na administração portuguesa. De fato, para além dela, existem atualmente organismos públicos somente de benefícios sociais – como os Serviços Sociais da Administração Pública, o IASFA, os Serviços Sociais da GNR e os Serviços Sociais da PSP –, organismos públicos somente de benefícios sanitários – como a ADM, o SAD-GNR e o SAD-PSP –, um organismo público de previdência própro – a Caixa Geral de Aposentações –, e sistemas de segurança social de titularidade privada, autónomos e obrigatórios com vertente tanto de previdência como de benefícios sociais e sanitários – nomeadamente, a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.[6][15][9]

Em 2015, mediante o Decreto-Lei n.º 152/2015, de 7 de agosto, passou de dependente organicamente do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde.[16]

Em 2016, é publicado o Despacho n.º 3177-A/2016, que cria a Comissão de Reforma do modelo de Assistência na Doença aos Servidores do Estado.[17]

Em 2017, na sequência da publicação das conclusões da Comissão de Reforma, e após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, começa a depender simultaneamente dos Ministério das Finanças e Ministério da Saúde. Com este documento, a Direção-Geral transforma-se em Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (mantendo a sigla original ADSE), dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e adota um novo modelo de gestão participada.[3]

Em 2019, mediante o Decreto-Lei n.º 169-B/2019, mantém a dupla tutela, passando a depender do Ministério das Finanças e do novo Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.[18]

Funções editar

A ADSE, I. P., tem por missão assegurar a proteção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.[19]

A ADSE, I. P., prossegue as seguintes atribuições:[19]

  • Organizar, implementar, gerir e controlar o sistema de benefícios de saúde dos seus beneficiários;
  • Celebrar os acordos, convenções, contratos e protocolos que interessem ao desempenho da sua missão e acompanhar o cumprimento dos mesmos;
  • Administrar as receitas no respeito pelo princípio da boa administração;
  • Desenvolver e implementar mecanismos de controlo inerentes à atribuição de benefícios;
  • Aplicar aos beneficiários as sanções previstas na lei quando se detetem infrações às normas e regulamentos da ADSE, I. P.;
  • Proceder à gestão dos benefícios a aplicar no domínio da proteção social dos seus beneficiários;
  • Desenvolver e implementar mecanismos de combate à fraude.

Cronologia editar

1963

Foi criada a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE), como um esquema de proteção na doença aos servidores civis do Estado, sob a tutela do Ministério das Finanças.

1979

Foi estabelecido o desconto de 0,5% para os beneficiários titulares no ativo.

1980

Transformação da ADSE em Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

1981

Foi estabelecido o desconto de 1% para os beneficiários titulares no ativo.

1983

Foi estabelecido o funcionamento e o esquema de benefícios da ADSE.

1985

Foi permitida a inscrição dos docentes do ensino superior, privado e cooperativo, desde que inscritos na CGA e com contrato a tempo inteiro.

1988

Foi permitida a inscrição dos docentes do ensino não superior, privado e cooperativo, desde que inscritos na CGA.

Foi alargada a atividade da ADSE à verificação da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública, através da realização de juntas médicas e verificação domiciliária da doença na zona de Lisboa.

2004

Foram publicadas as Tabelas de Regime Livre.

2006

Tornou-se facultativa a inscrição e a possibilidade de renúncia à inscrição, para trabalhadores que iniciaram funções a partir de 1 de janeiro de 2006.

Os beneficiários titulares da ADSE passaram a ter o direito de opção pela inscrição em outro subsistema de saúde público.

2007

A taxa de desconto passa para 1,5% para os beneficiários titulares no ativo e 1% para os aposentados e reformados cuja pensão seja superior a 1,5 * RMMG (valor que será atualizado anualmente até perfazer 1,5%).

Os descontos passam a constituir receita própria da ADSE.

2008

Foi adotado um novo logótipo.

2009

Foi alargado o universo de beneficiários a todos os trabalhadores com funções públicas, bem como a descendentes maiores até aos 26 anos desde que estudantes.

2010

Foi concedida a possibilidade de renúncia à inscrição a todos os beneficiários.

2011

Alteração da designação da ADSE em Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas.

2012

Encargos de saúde dos beneficiários em estabelecimentos do SNS deixam de ser suportados pela ADSE.

A taxa de desconto passa para 1,5% para todos os beneficiários titulares aposentados, ficando isentos os beneficiários que da aplicação desta percentagem resultar pensão de valor inferior ao RMMG.

2013

A taxa de desconto passa para 2,25% para todos os beneficiários titulares no ativo e para os aposentados e reformados cuja reforma seja superior ao valor da RMMG.

Foi estabelecido o decréscimo das contribuições da entidade empregadora para 1,25%.

2014

A taxa de desconto passa para 2,5% e posteriormente para 3,5% para todos os beneficiários titulares no ativo e para os aposentados e reformados cuja reforma seja superior ao valor da RMMG.

Alargamento do universo de beneficiários aos que optem por manter a sua inscrição após cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2015

Os encargos com medicamentos em farmácia comunitária passam a ser assumidos pelo SNS.

Transferência da dependência do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde.

2016

Foi criada a Comissão de Reforma do modelo da ADSE.

2017

Transformação da ADSE em Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), sob tutela conjunta do Ministério das Finanças e do Ministério da Saúde.

2018

Em 2018, o subsistema de saúde abrange 1,2 milhões de pessoas, entre os funcionários públicos, que descontam 3,5% do seu salário para o subsistema, os seus filhos menores ou até aos 25 anos se permanecerem a estudar, e os aposentados da Função Pública.[20]

2019

A ADSE, I. P. passou a estar sob a tutela do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministério das Finanças. Esta alteração decorre da Lei Orgânica do regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.[18]

Ver também editar

Ligações externas editar

Referências

  1. (em inglês) – ADSE https://www2.adse.pt/institucional/orgaos-sociais/ – ADSE Verifique valor |url= (ajuda). Consultado em 26 de outubro de 2021  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  2. «Órgãos Sociais – ADSE» (em inglês). Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  3. a b c «Decreto-Lei 7/2017, 2017-01-09». Diário da República Eletrónico. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  4. «Decreto-Lei 7/2017, 2017-01-09». Diário da República Eletrónico. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  5. a b «Decreto-Lei 117/2011, 2011-12-15». Diário da República Eletrónico. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  6. a b c «Decreto-Lei 122/2007, 2007-04-27». Diário da República Eletrónico. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  7. a b «Portaria 1084/2008, 2008-09-25». Diário da República Eletrónico. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  8. a b c d e f Com a entrada em vigor da Lei n.º 60/2005 sobre a Convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação.
  9. a b c «Decreto-Lei 131/2012, 2012-06-25». Diário da República Eletrónico. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  10. «Missão e Atribuições - SSAP». www.ssap.gov.pt. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  11. «Decreto-Lei 28/2015, 2015-02-10». Diário da República Eletrónico. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  12. a b «Decreto-Lei n.º 45 002 de 1963» (PDF). www2.adse.pt. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  13. «Decreto-Lei n.º 476/80, de 15 de outubro» (PDF). www2.adse.pt. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  14. Azevedo, Diogo André Ferreira (2014). «A evolução da Segurança Social em Portugal e o seu enquadramento internacional» 
  15. «Decreto-Lei 146/2008, 2008-07-29». Diário da República Eletrónico. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  16. «Decreto-Lei 152/2015, 2015-08-07». Diário da República Eletrónico. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  17. «Despacho 3177-A/2016, 2016-03-01». Diário da República Eletrónico. Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  18. a b «ADSE deixa de ser tutelada pela Saúde e passa para a Administração Pública - JN». www.jn.pt. Consultado em 21 de janeiro de 2020 
  19. a b «Missão e Atribuições – ADSE» (em inglês). Consultado em 12 de janeiro de 2019 
  20. «Próximo alargamento da ADSE pode chegar a 100 mil pessoas»