ADSE
O Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE) é um organismo autónomo da Administração do Estado com dupla tutela nos Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa e Ministério das Finanças de Portugal, que dispõe de personalidade jurídica para o cumprimento dos seus fins: administrar os benefícios na componente da assistência sanitária dos funcionários e aposentados do Estado.[3] A sua função consiste em gerir, juntamente com a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações, os Serviços Sociais da Administração Pública e os Serviços Sociais próprios das administrações regionais, locais e organismos autónomos, o Regime Especial da Segurança Social dos Funcionários Públicos.[4][5][6][7][8][9]
Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. | |
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![]() | |
Organização | |
Natureza jurídica | Instituto público de regime especial e de gestão participada |
Missão | A ADSE, I. P. tem por missão assegurar a proteção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação. |
Atribuições | A ADSE, I.P. prossegue as seguintes atribuições:
- Organizar, implementar, gerir e controlar o sistema de benefícios de saúde dos seus beneficiários; - Celebrar os acordos, convenções, contratos e protocolos que interessem ao desempenho da sua missão e acompanhar o cumprimento dos mesmos; - Administrar as receitas no respeito pelo princípio da boa administração; - Desenvolver e implementar mecanismos de controlo inerentes à atribuição de benefícios; - Aplicar aos beneficiários as sanções previstas na lei quando se detetem infrações às normas e regulamentos da ADSE, I. P.; - Proceder à gestão dos benefícios a aplicar no domínio da proteção social dos seus beneficiários; - Desenvolver e implementar mecanismos de combate à fraude. |
Dependência | Ministério da Presidência e Modernização Administrativa Ministério das Finanças |
Chefia | Maria Manuela Faria [1], Presidente do Conselho Diretivo João Proença[2], Presidente do Conselho Geral e de Supervisão |
Localização | |
Jurisdição territorial | ![]() |
Sede | Praça de Alvalade, 18 1748-001 Lisboa |
Histórico | |
Criação | 1963 [1] |
Sítio na internet | |
www.adse.pt | |
Notas de rodapé | |
[1] Como Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado. |
Instituições mútuas dos Regimes Especiais de Segurança Social | Assistência | Previdência | ||||
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Sanitária | Social | Admissões a partir de 1 de janeiro de 2006[8] | Admissões até 31 de dezembro de 2005[8] | |||
Administrações Públicas | Administração geral do Estado | ADSE | Serviços Sociais da Administração Pública | Segurança Social | Caixa Geral de Aposentações | |
Administrações regionais, locais e organismos autónomos | ADSE | Serviços Sociais
próprios da competência de cada órgão administrativo | ||||
Forças Armadas | Exército, Marinha e Força Aérea | ADM | IASFA | |||
GNR | SAD da GNR | Serviços Sociais da GNR | ||||
PSP | SAD da PSP | Serviços Sociais da PSP | ||||
Profissionais liberais | Advogados e Solicitadores | Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores |
ÂmbitoEditar
ADSE é o órgão público da Administração do Estado português que administra os benefícios na componente da assistência sanitária dos funcionários e aposentados do Estado em Portugal: saúde, acidentes de trabalho, ajudas a filhos, etc. É, portanto, um Regime Especial, e de natureza mútua, distinto do Regime Geral da Segurança Social Portuguesa, ao qual a maioria dos cidadãos está vinculada.[3]
Por outro lado, os benefícios na componente da assistência social dos funcionários e aposentados do Estado são assegurados, respetivamente, pelos:[5]
- Serviços Sociais da Administração Pública: no caso da Administração geral do Estado;[10][6][7]
- Serviços Sociais próprios da competência de cada órgão administrativo: nos restantes casos das administrações regionais, locais e organismos autónomos.
Quanto aos benefícios na componente da previdência dos aposentados do Estado são assegurados, respetivamente, pelas:[9]
- uma caixa de previdência própria, a Caixa Geral de Aposentações: no caso dos subscritores admitidos até 31 de dezembro de 2005;[11]
- Segurança Social: no caso dos subscritores admitidos após 1 de janeiro de 2006, data de entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, que procede à convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação.[8]
HistóriaEditar
Os fundamentos da sua criação foram estabelecidos no Decreto-Lei n.º 45002, de 27 de abril de 1963, que criou a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A.D.S.E.), um serviço administrativo autónomo na dependência direta do Ministério das Finanças.[12]
De acordo com o texto do preâmbulo, fica claro que este Decreto-Lei que conduziu à sua criação em 1963 teve como objetivo ultrapassar uma situação de desproteção dos funcionários públicos em relação ao demais trabalhadores das empresas privadas a qual se vinha a fazer sentir desde a aprovação da Lei n.º 1884, de 16 de março de 1935: "Pode dizer-se que a previdência social, e com ela o seguro-doença, introduzidos pelo Estatuto do Trabalho Nacional e cujos princípios tiveram a sua primeira estruturação na Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935, deixaram em atraso o próprio Estado, pelo que respeita à situação dos seus servidores nas eventualidades da doença. Com efeito, os trabalhadores das empresas privadas passaram a usufruir um esquema de benefícios muito mais amplo do que o concedido aqueles que constituem o vasto número de servidores do Estado; além de que, desde a publicação da lei citada, se criaram múltiplas organizações de assistência e se estimularam as entidades patronais, e os grupos profissionais ou de interesses comuns, à acção social protectora dos trabalhadores e das suas famílias".[12]
Progressivamente estes pressupostos foram aprofundados, especialmente, pelo Decreto-Lei n.º 476/80, de 15 de outubro, que a transforma na Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, mantendo, todavia, a sua sigla original ADSE, e passando a depender do novo Ministério das Finanças e do Plano. Tal Decreto-Lei atribui-lhe, no âmbito dos princípios informadores dos sistemas de segurança social, um estatuto de coordenador de todos os benefícios oferecidos até à data na área dos cuidados de saúde e encargos de família.[13]
Antes destas disposições, o panorama mutualista dos funcionários públicos portugueses era variado e inseguro, com um conjunto de diversas sociedades mútuas, que não cobriam os benefícios de todos os funcionários.[14]
ADSE não é o único Regime Especial que existe na administração portuguesa. De fato, para além dela, existem atualmente organismos públicos somente de benefícios sociais – como os Serviços Sociais da Administração Pública, o IASFA, os Serviços Sociais da GNR e os Serviços Sociais da PSP –, organismos públicos somente de benefícios sanitários – como a ADM, o SAD-GNR e o SAD-PSP –, um organismo público de previdência própro – a Caixa Geral de Aposentações –, e sistemas de segurança social de titularidade privada, autónomos e obrigatórios com vertente tanto de previdência como de benefícios sociais e sanitários – nomeadamente, a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.[6][15][9]
Em 2015, mediante o Decreto-Lei n.º 152/2015, de 7 de agosto, passou de dependente organicamente do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde.[16]
Em 2016, é publicado o Despacho n.º 3177-A/2016, que cria a Comissão de Reforma do modelo de Assistência na Doença aos Servidores do Estado.[17]
Em 2017, na sequência da publicação das conclusões da Comissão de Reforma, e após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, começa a depender simultaneamente dos Ministério das Finanças e Ministério da Saúde. Com este documento, a Direção-Geral transforma-se em Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (mantendo a sigla original ADSE), dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e adota um novo modelo de gestão participada.[3]
Em 2019, mediante o Decreto-Lei n.º 169-B/2019, mantém a dupla tutela, passando a depender do Ministério das Finanças e do novo Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.[18]
FunçõesEditar
A ADSE, I. P., tem por missão assegurar a proteção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.[19]
A ADSE, I. P., prossegue as seguintes atribuições:[19]
- Organizar, implementar, gerir e controlar o sistema de benefícios de saúde dos seus beneficiários;
- Celebrar os acordos, convenções, contratos e protocolos que interessem ao desempenho da sua missão e acompanhar o cumprimento dos mesmos;
- Administrar as receitas no respeito pelo princípio da boa administração;
- Desenvolver e implementar mecanismos de controlo inerentes à atribuição de benefícios;
- Aplicar aos beneficiários as sanções previstas na lei quando se detetem infrações às normas e regulamentos da ADSE, I. P.;
- Proceder à gestão dos benefícios a aplicar no domínio da proteção social dos seus beneficiários;
- Desenvolver e implementar mecanismos de combate à fraude.
CronologiaEditar
1963
Foi criada a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE), como um esquema de proteção na doença aos servidores civis do Estado, sob a tutela do Ministério das Finanças.
1979
Foi estabelecido o desconto de 0,5% para os beneficiários titulares no ativo.
1980
Transformação da ADSE em Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
1981
Foi estabelecido o desconto de 1% para os beneficiários titulares no ativo.
1983
Foi estabelecido o funcionamento e o esquema de benefícios da ADSE.
1985
Foi permitida a inscrição dos docentes do ensino superior, privado e cooperativo, desde que inscritos na CGA e com contrato a tempo inteiro.
1988
Foi permitida a inscrição dos docentes do ensino não superior, privado e cooperativo, desde que inscritos na CGA.
Foi alargada a atividade da ADSE à verificação da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública, através da realização de juntas médicas e verificação domiciliária da doença na zona de Lisboa.
2004
Foram publicadas as Tabelas de Regime Livre.
2006
Tornou-se facultativa a inscrição e a possibilidade de renúncia à inscrição, para trabalhadores que iniciaram funções a partir de 1 de janeiro de 2006.
Os beneficiários titulares da ADSE passaram a ter o direito de opção pela inscrição em outro subsistema de saúde público.
2007
A taxa de desconto passa para 1,5% para os beneficiários titulares no ativo e 1% para os aposentados e reformados cuja pensão seja superior a 1,5 * RMMG (valor que será atualizado anualmente até perfazer 1,5%).
Os descontos passam a constituir receita própria da ADSE.
2008
Foi adotado um novo logótipo.
2009
Foi alargado o universo de beneficiários a todos os trabalhadores com funções públicas, bem como a descendentes maiores até aos 26 anos desde que estudantes.
2010
Foi concedida a possibilidade de renúncia à inscrição a todos os beneficiários.
2011
Alteração da designação da ADSE em Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas.
2012
Encargos de saúde dos beneficiários em estabelecimentos do SNS deixam de ser suportados pela ADSE.
A taxa de desconto passa para 1,5% para todos os beneficiários titulares aposentados, ficando isentos os beneficiários que da aplicação desta percentagem resultar pensão de valor inferior ao RMMG.
2013
A taxa de desconto passa para 2,25% para todos os beneficiários titulares no ativo e para os aposentados e reformados cuja reforma seja superior ao valor da RMMG.
Foi estabelecido o decréscimo das contribuições da entidade empregadora para 1,25%.
2014
A taxa de desconto passa para 2,5% e posteriormente para 3,5% para todos os beneficiários titulares no ativo e para os aposentados e reformados cuja reforma seja superior ao valor da RMMG.
Alargamento do universo de beneficiários aos que optem por manter a sua inscrição após cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2015
Os encargos com medicamentos em farmácia comunitária passam a ser assumidos pelo SNS.
Transferência da dependência do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde.
2016
Foi criada a Comissão de Reforma do modelo da ADSE.
2017
Transformação da ADSE em Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), sob tutela conjunta do Ministério das Finanças e do Ministério da Saúde.
2018
Em 2018, o subsistema de saúde abrange 1,2 milhões de pessoas, entre os funcionários públicos, que descontam 3,5% do seu salário para o subsistema, os seus filhos menores ou até aos 25 anos se permanecerem a estudar, e os aposentados da Função Pública.[20]
2019
A ADSE, I. P. passou a estar sob a tutela do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministério das Finanças. Esta alteração decorre da Lei Orgânica do regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.[18]
Ver tambémEditar
Ligações externasEditar
- Instituições do regime especial de segurança social dos funcionários e aposentados do Estado
- Assistência sanitária
- Assistência social
- Previdência
- Segurança Social: subscritores admitidos a partir de 1 de janeiro de 2006[8]
- Caixa Geral de Aposentações: subscritores admitidos até 31 de dezembro de 2005[8]
- Instituições de outros regime especiais de segurança social
Referências
- ↑ (em inglês) – ADSE https://www2.adse.pt/institucional/orgaos-sociais/ – ADSE Verifique valor
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(ajuda). Consultado em 26 de outubro de 2021 Em falta ou vazio|título=
(ajuda) - ↑ «Órgãos Sociais – ADSE» (em inglês). Consultado em 12 de janeiro de 2019
- ↑ a b c «Decreto-Lei 7/2017, 2017-01-09». Diário da República Eletrónico. Consultado em 12 de janeiro de 2019
- ↑ «Decreto-Lei 7/2017, 2017-01-09». Diário da República Eletrónico. Consultado em 12 de janeiro de 2019
- ↑ a b «Decreto-Lei 117/2011, 2011-12-15». Diário da República Eletrónico. Consultado em 12 de janeiro de 2019
- ↑ a b c «Decreto-Lei 122/2007, 2007-04-27». Diário da República Eletrónico. Consultado em 12 de janeiro de 2019
- ↑ a b «Portaria 1084/2008, 2008-09-25». Diário da República Eletrónico. Consultado em 12 de janeiro de 2019
- ↑ a b c d e f Com a entrada em vigor da Lei n.º 60/2005 sobre a Convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação.
- ↑ a b c «Decreto-Lei 131/2012, 2012-06-25». Diário da República Eletrónico. Consultado em 12 de janeiro de 2019
- ↑ «Missão e Atribuições - SSAP». www.ssap.gov.pt. Consultado em 12 de janeiro de 2019
- ↑ «Decreto-Lei 28/2015, 2015-02-10». Diário da República Eletrónico. Consultado em 12 de janeiro de 2019
- ↑ a b «Decreto-Lei n.º 45 002 de 1963» (PDF). www2.adse.pt. Consultado em 12 de janeiro de 2019
- ↑ «Decreto-Lei n.º 476/80, de 15 de outubro» (PDF). www2.adse.pt. Consultado em 12 de janeiro de 2019
- ↑ Azevedo, Diogo André Ferreira (2014). «A evolução da Segurança Social em Portugal e o seu enquadramento internacional»
- ↑ «Decreto-Lei 146/2008, 2008-07-29». Diário da República Eletrónico. Consultado em 12 de janeiro de 2019
- ↑ «Decreto-Lei 152/2015, 2015-08-07». Diário da República Eletrónico. Consultado em 12 de janeiro de 2019
- ↑ «Despacho 3177-A/2016, 2016-03-01». Diário da República Eletrónico. Consultado em 12 de janeiro de 2019
- ↑ a b «ADSE deixa de ser tutelada pela Saúde e passa para a Administração Pública - JN». www.jn.pt. Consultado em 21 de janeiro de 2020
- ↑ a b «Missão e Atribuições – ADSE» (em inglês). Consultado em 12 de janeiro de 2019
- ↑ «Próximo alargamento da ADSE pode chegar a 100 mil pessoas»