Discussão:Direito processual civil

Último comentário: 14 de janeiro de 2016 de Isaías Foi no tópico == genérico ==

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ĐĠ:talk ("Who?") 21:54, 1 Março 2007 (UTC)

  • Data venia, gostaria que falássemos numa enciclopédia do Direito em tese, e não como ele ocorre no Brasil ou noutras partes. O ideal seria termos um verbete próprio para tal... algo como Direito processual civil brasileiro, onde remeteríamos às origens nas ordenações filipinas e manuelinas (e aos códigos de minas), até as alterações presentes, às enormes falhas como o excesso de formalismo, demora judicante, excessiva onerosidade, corrupção, discriminação, constantes modificações (gerando insegurança jurídica e lucros aos livreiros) - e qualidades, que devem existir... Conhecer ¿Digaê 08:29, 2 Junho 2007 (UTC)

André, veja bem. Sem dúvida o início do verbete precisa ser genérico. A especialização para o direito processual civil brasileiro, no entanto, pode ser um subtópico, que não compromete a definição genérica dada logo acima. Quanto às falhas, creio que mencioná-las seria de cunho crítico, e embora concorde com algumas das que vc expôs, mencioná-las sera incimpatível com a política de imparcialidade. fernandohleme (discussão) 14h44min de 23 de fevereiro de 2009 (UTC)Responder


página dupla editar

Há duas páginas que tratam do processo civil:

Tratem de fundi-las! Simoes 01h46min de 20 de Julho de 2007 (UTC)

== genérico == editar

Concordo, a página sobre Direito Processual Civil deveria ser genérica, e não sobre a técnica do direito processual civil brasileiro --Andrebb 19h22min de 16 de Setembro de 2007 (UTC)

Estou igualmente de acordo que a página fosse genérica, e que as alusões ao Direito processual civil brazileiro fossem feitas em sede de um estudo quase que comparativo com o Direito processual civil português (no mínimo das hipóteses ). Isaías Foi (discussão) 21h08min de 14 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

Direito Processual do Trabalho editar

Entendo que não se pode dizer, a priori, que o que não é processo criminal é processo civil, uma vez que é reconhecido (no Brasil, ao menos) que existe o Processo do Trabalho. Este tem regras próprias, definidas na CLT, que muitas vezes difere bastante do processo civil, ainda que supletivamente se aplique as regras do processo civil. Mauricio.adv.sp (discussão) 21h27min de 30 de Março de 2008 (UTC)


Formas de defesa editar

O que vcs acham de, logo depois da petição inicial e da citação do réu, criar um novo subtópico que trate das formas de defesa extinguindo aquela distinção inútil entre contestação, reconvenção e as exceções? fernandohleme (discussão) 14h38min de 23 de fevereiro de 2009 (UTC)Responder

Acho que a seção deve ser reescrita de acordo com o título, abordando apenas os principais atos processuais. --Jack Bauer00 msg 15h07min de 23 de fevereiro de 2009 (UTC)Responder
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