Discussão:Economista

Para colaborar editar

Primeiramente, economista no Brasil, de acordo com a legislação vigente é aquele que é bacharel em economia e registrado num CORECON. Quem se ocupou do estudo econômico antes da já citada legislação, também é chamado de economista (o caso do grande Economista Dr. Celso Furtado). Como cada País de língua portuguesa tem legislação própria, sugiro retirarmos do texto definições legais sobre a profissão.

Outro aspecto que vale reflexão é que não é unânime se dizer que existem "economistas Macro" e "economistas Micro" pois durante a formação acadêmica, macroeconomia e microeconomia são de fato matérias dadas em separado, porém fazem parte da formação do Economista e não do "Macroeconomista" ou do "microeconomista". A inserção do bacharel em economia no mercado de trabalho se dará na condição de ECONOMISTA, podendo este atuar em áreas relacionadas a aspectos TANTO Macroeconômicos QUANTO Microeconômicos. Porém algumas obras literárias da economia (geralmente introdutórias e voltada para leigos) usam essas definições de diferenciação (Economistas Macro e Economistas Micro), porém acredito essas mais atrapalham do que ajudam. Sou a favor de melhorias no artigo que suprimam essas definições e expliquem melhor a atuação do economista.

Gentilmente Brizolão 17:24, 10 Setembro 2006 (UTC)


espero que um dia cheguem a consenso e passem a esta questão .Para quê tanto economista ?

economizar para nao faltar editar

Economista é aquela pessoa que vê o mundo pela frente e pensa no seu futuro sabendo que economizar é importante. o comentário precedente não foi assinado por 201.58.143.168 (discussão • contrib.) OffsBlink (discussão) 13h55min de 14 de abril de 2009 (UTC)Responder

Listas de economistas editar

O artigo não deve fazer listas mais ou menos exaustivas. Para isso temos as categorias. Deveria destacar apenas os nomes mais importantes - no máximo dez, incluindo uma breve descrição do seu principal contributo. Para portugal Dreispt (discussão) 07h52min de 6 de janeiro de 2011 (UTC)Responder

Concordo plenamente! Apenas fiquei com a sensação, ao ler o artigo, que só no Brasil é que existem economia e economistas... Aguardamos a participação de alguém que domine o assunto, relativamente a Portugal e outros contextos lusófonos. Quiiiz (discussão) 03h04min de 7 de janeiro de 2011 (UTC)Responder

Legislação/Fiscalização (Economia/Economista) editar

@Hallel: Vi que apagou o que eu escrevi. E discordo do senhor. A legislação que eu coloquei se refere a Brasil e Portugal. No Brasil e em Portugal tem legislação em vigor e tem fiscalização em vigor em cima das empresas que trabalham nessa área e em cima das pessoas que trabalham nessa área. Quem trabalha na área e não tem o curso superior completo e concluído, e não tem a carteira de identidade profissional em vigor emitida pelo órgão de fiscalização, o trabalho que faz pode ser enquadrado como ilegal na legislação em vigor. Ana Gauna (discussão) 15h36min de 9 de novembro de 2018 (UTC)Responder

Caso o senhor não tenha conhecimento, existe um acordo de cooperação profissional entre Brasil e Portugal e já existe tem alguns anos. Tem determinadas profissões que podem trabalhar no Brasil e que podem trabalhar em Portugal também. E quando isso ocorre a fiscalização é feita em Portugal e Brasil. E a legislação que os órgão de fiscalização olham é as leis que estão em vigor no Brasil e Portugal. Isso ocorre para diversas profissões que existe no Brasil e Portugal. A fiscalização é dupla (Brasil-Portugal) já tem vários anos.Ana Gauna (discussão) 15h57min de 9 de novembro de 2018 (UTC)Responder

A consequência disso de excluir a informação relativo a legislação em vigor que tem fiscalização em vigor, isso pode prejudicar os brasileiros que estão em Portugal trabalhando, ou prejudicar os portugueses que estão aqui no Brasil trabalhando. Ana Gauna (discussão) 16h58min de 9 de novembro de 2018 (UTC)Responder


O registro de economista em Portugal não é obrigatório, conforme a Lei n.º 101/2015. Conforme o Artigo 4.º da referida Lei: 1 - A inscrição na Ordem dos que exercem profissão na área das ciências económicas é facultativa. 2 - Aos profissionais da área das ciências económicas inscritos na Ordem, como seus membros efetivos, é conferido o título profissional de economista, que lhes é reservado. 3 - Só pode usar a designação de sociedade de economistas a sociedade profissional que se encontre inscrita como membro efetivo da Ordem.

Portanto, o que é reservado em Portugal é apenas o Título de "Economista" e a designação "Sociedade de Economistas".

Portanto, não é necessário ter registro de economista para exercer a ´profissão. User:Wilkerstyle


@Wilkerstyle: Lei n.º 101/2015 (Portugal) = artigo "2 - Os regulamentos aprovados ao abrigo do Estatuto da Ordem dos Economistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 174/98, de 27 de junho, que não contrariem o disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e no Estatuto da Ordem dos Economistas constante do anexo I à presente lei, mantêm-se em vigor até à publicação dos novos regulamentos."

Ali diz que a lei 2/2013 (Portugal) ainda está em vigor, então essa Lei n.º 101/2015 (Portugal) está regulamentando judicialmente itens que na lei 2/2013 (Portugal) estão faltando existir. Então em Portugal a Lei nº 101/2015 e a lei nº 2/2013 ambas estão em vigor. Ana Gauna (discussão) 20h13min de 9 de novembro de 2018 (UTC)Responder


@Wilkerstyle: Lei nº 2/2013 de 10 de janeiro (Portugal) ali dentro dessa lei diz que existe a fiscalização do Governo de Portugal na execução dos trabalhos. Em Portugal a Lei nº 101/2015 e a lei nº 2/2013 ambas estão em vigor. E o * Decreto-Lei n.º 174/98 Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto (Portugal) também está em vigor em Portugal. Ana Gauna (discussão) 20h33min de 9 de novembro de 2018 (UTC)Responder


BRASIL

  • O Conselho Federal de Economia (CONFECON)[1] tem sede em Brasília (Distrito Federal).
  • Os Conselhos regionais de economia no Brasil (CORECON) fazem o cadastro do certificado de conclusão de curso superior, e fazem a emissão da carteira de identidade profissional das pessoas, para o exercício legal da profissão de Economista. E a legislação em vigor impõe a fiscalização em profissionais e empresas da área de economia, com punição legal àqueles que trabalharem de forma ilegal.
  • Conselhos Regionais de Economia (CORECON)]:
  1. Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro (CORECON-RJ)[2]
  2. Conselho Regional de Economia de São Paulo (CORECON-SP)[3]
  3. Conselho Regional de Economia do Amazonas (CORECON-AM)[4]
  4. Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (CORECON-DF)[5]
  5. Conselho Regional de Economia do Paraná (CORECON-PR)[6]
  6. Conselho Regional de Economia do Ceará (CORECON-CE)[7]
  7. Conselho Regional de Economia do Rio Grande do Sul (CORECON-RS)[8]
  8. Conselho Regional de Economia de Santa Catarina (CORECON-SC)[9]
  9. Conselho Regional de Economia de Pernambuco (CORECON-PE)[10]
  10. Conselho Regional de Economia de de Rondônia (CORECON-RN)[11]
  11. Conselho Regional de Economia de Goiás (CORECON-GO)[12]
  12. Conselho Regional de Economia de Roraima (CORECON-RO)[13]
  13. Conselho Regional de Economia do Maranhão (CORECON-MA)[14]
  14. Conselho Regional de Economia do Piauí (CORECON-PI)[15]
  15. Conselho Regional de Economia do Espirito Santo (CORECON-ES)[16]

PORTUGAL


@Hallel: Essa legislação está em vigor no Brasil e em Portugal, quem não tem o curso superior completo e concluído, quem não tem a carteira de identidade profissional emitida pelo órgão de fiscalização do Brasil e de Portugal, o trabalho da empresa e o trabalho do profissional pode ser enquadrado como sendo um trabalho feito ilegalmente. Esse texto tem que existir no que se refere a profissão. Essa profissão tem regulamentação legal, essa profissão tem legislação própria, essa profissão tem órgão de fiscalização no Brasil e Portugal. Ana Gauna (discussão) 15h42min de 9 de novembro de 2018 (UTC)Responder

Regressar à página "Economista".