Discussão:Filiação ilegítima

Último comentário: 4 de janeiro de 2016 de Anjo-sozinho no tópico Como estabilizar o artigo

Há uma diferença essencial entre filiação ilegítima e filiação adulterina. Na segunda, é o filho nascido fora do casamento de um dos pais. Na primeira, os pais não são casados entre si mas não são necessariamente casados com outra pessoa. --Tertius 21:51, 24 Março 2007 (UTC)

A filiação adulterina é um tipo de filiação ilegítima, e se dá quando um dos pais é casado com um terceiro. Toda filiação adulterina é ilegítima, mas nem toda ilegítima é adulterina. Dantadd 22:45, 24 Março 2007 (UTC)
Categorias

Percebi a colocação do texto do artigo "Ilegitimidade" aqui, mas parece-me importante colocar adicionar as categorias Direito civil, Casamento Sociologia e Monarquia, para além do esboço história, do modo como estava no artigo anterior. Estarei certo? --Santosga 17:51, 24 Abril 2007 (UTC)

Ok, sem problemas. Só acho inadequada a categoria Monarquia, que me parece inadequada. Dantadd 20:27, 24 Abril 2007 (UTC)
Pronto, adicionado. Mas substituí a categoria Sociologia pela mais específica Preconceitos e discriminações. Para além disso:
  • coloquei os esboços de direito e história nas secções a que se referem;
  • reposicionei a segunda imagem e deixei propositadamente um espaço a seguir à secção história, para o artigo ficar com boa apresentação.
A categoria monarquia é realmente discutível. Tinha-a incluído por causa da importância que este assunto teve na história da maioria das monarquias da europa, sendo um assunto tão desenvolvido nos argumentos de sucessão. Mas concordo, fica de fora. --Santosga 23:09, 24 Abril 2007 (UTC)
Bom, eu repus a categoria Sociologia e deixei a categoria Preconceitos e discriminações que me parece um disparate, mas isto se discute noutro lugar. Só tome cuidado para não pôr tag de esboço no meio do artigo. Dantadd 23:21, 24 Abril 2007 (UTC)

O usuário Gonçalo Veiga (discussão) está efectuando vandalismos contínuos na Wikipédia ao eliminar informação que está sustentada em diversas fontes verificáveis. Todas essas fontes, e tratando-se de fontes variadas e credíveis, sustentam que a filiação paterna de D. Miguel, D. Maria da Assunção e D. Ana de Jesus Maria é bastante duvidosa que seja o rei D. João VI. Na medida em que as citações mencionadas estão devidamente sustentadas pelas referidas fontes, essa mesma informação não deve ser eliminada (para evitar a parcialidade que o usuário Gonçalo Veiga pretende fomentar). São elas:

  • EDMUNDO, Luiz, A corte de D. João no Rio de Janeiro (1808-1821), volume 1 (de 3), página 239.
  • DOMINGUES, Mário; Junot em Portugal. Lisboa : Romano Torres, 1972.
  • PEREIRA, Sara Marques (1999), D. Carlota Joaquina e os Espelhos de Clio - Actuação Política e Figurações Historiográficas, Livros Horizonte, Lisboa, 1999, página 53.
  • WILCKEN, Patrick, Empire Adrift, páginas 61 e 62.
  • Dom Miguel, ses aventures scandaleuses, ses crimes, et son usurpation.... HardPress Publishing (reedição de 2013).
  • BRANDÃO, Raul; El-Rei Junot. Lisboa: Livraria Brasileira, 1912. pp 66.
  • PIMENTEL, Alberto; A Última Corte do Absolutismo. Lisboa: Livraria Férin, 1893. Pág. 143.
  • Souvenirs d'une ambassade et d'un séjour en Espagne et en Portugal de 1808 a 1811. Bruxelas: Société Belge de Librairie, 1838 - 2º Vol.
  • BRANTES, Duquesa de; Recordações de uma estada em Portugal. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008. pp 78.

Repus a informação que é sustentada por estas mesmas fontes bibliográficas. 93.102.162.188 (discussão) 14h51min de 6 de novembro de 2015 (UTC)Responder

Ver Discussão:Miguel I de Portugal. Gonçalo Veiga (discussão) 19h57min de 6 de novembro de 2015 (UTC)Responder

Expressões constantes no artigo como
"O ex-infante D. Miguel foi o filho bastardo de D. Carlota Joaquina com o marquês de Marialva."
não consubstanciam qualquer neutralidade mas sim uma afirmação de facto que de histórico nada tem. Além de que neste artigo sobre Filiação ilegítima apenas cabem os filhos ilegítimos que efectivamente foram reconhecidos publicamente pelos respectivos progenitores e não alegados filhos ilegítimos nunca reconhecidos (quando muito essas alegações podem constar dos artigos dessas pessoas). Gonçalo Veiga (discussão) 22h25min de 17 de novembro de 2015 (UTC)Responder

Como estabilizar o artigo editar

Prezados,

Num acompanhamento inicial, recomendo manter "os dois lados da história" no artigo. Possivelmente, a versão de menor aceitação acadêmica deve ser tratada em uma seção específica. OTAVIO1981 (discussão) 23h21min de 3 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

  Concordo. Como já escrevi algures a propósito deste assunto, independentemente da validade académica/histórica das polémicas, é não só válido, mas inclusivamente desejável que o tema seja mencionado de forma imparcial e devidamente contextualizado (isto é, deixando claro que esses teorias têm pouca ou nenhuma aceitação académica). Digo desejável porque dessa forma quem vier aqui à procura de saber sobre esses estórias possa ser melhor esclarecido do que nos blogs e sites manhosos. Essa é, afinal e na prática, uma das razões de ser da Wikipédia e do seu sucesso, pois apesar de todos os nossos problemas, a probabilidade de encontrar aqui informação fiável é muito superior ao da generalidade dos sites colaborativos/não académicos. --Stegop (discussão) 23h41min de 3 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

  Concordo Por mim não há problema desde que fique bem clara a diferença entre filhos ilegítimos reconhecidos pelos respectivos pais e pessoas que alegaram ser filhas de um pai que nunca as reconheceu. E contando que:

  • Fiquem de fora frases como "O ex-infante D. Miguel foi o filho bastardo de D. Carlota Joaquina com o marquês de Marialva." e outras de igual teor;
  • Fiquem de fora frases sem fontes como "todavia, a mesma foi recebida na corte do rei Afonso XIII de Espanha que a protegeu nos seus primeiros anos de vida e que, baseado numa alegada carta régia de reconhecimento paterno, insistiu para que ela defendesse sempre os seus direitos de sucessão ao trono de Portugal" (último parágrafo). e obviamente sem a foto de uma alegada filha bastarda, que não é mais que propaganda, ao lado de verdadeiros filhos ilegítimos.

Desde já agradeço a disponibilidade do Otavio e do Stegop. Gonçalo Veiga (discussão) 00h09min de 4 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

Se este é um artigo genérico, não era má ideia ser mais sucinto. Agora, o objetivo do artigo é tratar da "questão lusófona" era bom pensar num nome mais específico. OTAVIO1981 (discussão) 01h35min de 4 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

A ideia original era precisamente ser um artigo genérico, com exemplos pontuais de alguns dos filhos ilegítimos mais famosos de vários países, em Portugal somente o rei D. João I e o D. Afonso, 1º duque de Bragança. Depois o Anjo Sozinho decidiu fazer deste artigo um repositório dos filhos ilegítimos reais de Portugal, acrescentando em lugar de destaque alguns alegados bastardos. Para mim tem muito mais lógica o artigo ser genérico, pois todos os filhos ilegítimos, incluindo os alegados bastardos, têm já estas informações nos respectivos artigos. Para quê replicar informação? É desnecessário. Gonçalo Veiga (discussão) 01h51min de 4 de janeiro de 2016 (UTC)Responder
Daí eu ter considerado propaganda a replicação por vários artigos do mesmo texto sobre supostos direitos da alegada bastarda Maria Pia acompanhado da mesma foto da senhora. Gonçalo Veiga (discussão) 01h59min de 4 de janeiro de 2016 (UTC)Responder
@Anjo-sozinho:, o que acha da simplificação para não entrar em pontos de disputa? OTAVIO1981 (discussão) 02h12min de 4 de janeiro de 2016 (UTC)Responder
@OTAVIO1981:, eu defendo que a versão actual é a que deve ser mantida. Já eliminei a outra informação que esteve em disputa (ainda que estivesse toda sustentada por fontes verificáveis), mas a presente informação deve manter-se pois toda ela está suportada por fontes e por ligações internas aos artigos das personalidades descritas e que foram, de facto, todas tidas por filhos(as) ilegítimos(as) ou bastardos de reis. Mais simplificação do que a que já fiz considero que não é simplificar, mas sim branquear informação. Agradeço, contudo, a sua mensagem e atenção. Boas contribuições! Um abraço. Anjo Sozinho (discussão) 23h09min de 4 de janeiro de 2016 (UTC)Responder
Regressar à página "Filiação ilegítima".