Discussão:Gustavo Franco

Último comentário: 15 de setembro de 2021 de 79a no tópico Decisões no caso Banestado

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Boa noite, estou escrevendo tendo em vista ter assistido uma palestra da personalidade em questão. Ele iniciava sua palestra afirmando ser formado em história, não em economia conforme constata-se no documento aqui explicitado. Sugiro que confirmem a informação e façam a substituição cabível se necessário. Caso eu esteja equivocado desde já peço desculpas. Errata:Gustavo Franco é economista(inclusive possui Mestrado). Evidentemente, nada impede que tenha se formado TAMBÉM em História. Fonte: https://m.youtube.com/watch?v=epUAnK1iLPw

Pedaço para wikificar editar

Mais especificamente, sua experiência compreende: A responsabilidade direta pelos instrumentos legais relacionados ao Plano Real: Lei 8880/94, instituindo a URV, a reforma monetária e as conversões contratuais, a Lei 9069/95, criando o Real e as novas instituições monetárias, e a Lei 10.192/01, tratando da desindexação. Concepção e operação da política cambial com vistas à estabilização, abertura e re-inserção internacional do país: remontagem da mesa de operações e respectivo backoffice, criação da sistemática de bandas cambiais, leilões de spread e de intervenção em derivativos cambiais, administração de reservas, criação de benchmarks, reciprocidades e terceirização, posteriores à retirada das reservas do BIS; Responsabilidade pelas fases finais das negociações da dívida externa da década passada, compreendendo a emissão dos novos bônus “bradies” em troca dos depósitos MYDFA, aquisição em mercado de US Treasury “Strips” como garantias co-laterais, conciliação final da dívida afetada e acordo posterior com a família Dart. Responsável pela desregulamentação na legislação cambial e de capitais estrangeiros (implantação dos módulos iniciais do Registro Declaratório Eletrônico, RDE), e definição de diversas modalidades de restrição à entrada de capitais de curto prazo, incluindo dispositivos tributários (IOF em investimentos em renda fixa), regulatórios (aplicações permitidas no Anexo IV) e fixação de prazos mínimos para empréstimos e repasses. Concepção, administração e conclusão do Primeiro Censo de Capitais Estrangeiros, ano base 1995. Membro da equipe responsável pela concepção e implementação do programa de privatização e extinção de bancos estaduais (PROES), a partir do qual já foram privatizados os bancos Banerj, Meridional, Bemge, Bandepe (Pernambuco) e Baneb (Bahia), liquidados os bancos dos estados de Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Acre, Amapá; federalizados os bancos dos estados de São Paulo (Banespa), Ceará e Goiás e saneados os bancos dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Pará, e Sergipe. Responsável pela negociação de autorizações aquisições e fusões de bancos privados que envolviam participação estrangeira: Caixa Geral de Depósitos adquirindo o Bandeirantes, Interatlântico (Espírito Santo e Credit Agricole) adquirindo o Boavista, Bilbao Vizcaia adquirindo o Excel, ABN-AMRO adquirindo o Real, Sudameris adquirindo o América do Sul, CSFB adquirindo o Garantia, dentre muitos outros. As contribuições voluntárias para o saneamento do sistema financeiro foram usadas ativamente neste processo. Criação e coordenação do programa de emissão de bônus da República, compreendendo 16 operações em 10 moedas diferentes, entre 1995 e 1998, incluindo o lançamento do BR-27 (o primeiro bônus de 30 anos vendido em colocação voluntária em nossa história) em operação de troca envolvendo alguns bônus “bradies” cujas garantias colaterais foram recuperadas (Deal of the Decade para a revista Latin Finance).

As informações contidas são imprecisas e tendenciosas editar

O ARTIGO TENDE A INOCENTAR GUSTAVO FRANCO NO CASO BANESTADO. E ISSO NÃO É VERDADE. Especificamente quando trata-se do Banestado: O processo não se iniciou no TCU e, SIM, por uma investigação do Delegado da Polícia Federal José Francisco Castilho Neto em Foz do Iguaçu que rastreava fluxo cambial em fraude financeiras internacional através de operações de doleiros, ao remeter os autos da investigação para o MPF foi designado pela Procuradoria Regional da República uma força tarefas de Procuradores, entre eles: Celso Três, Luis Francisco Souza, Guilherme Schelb, Valquíria Quixadá e Raquel Branquinho. O fato tornou-se maior abrindo vistas ao Congresso Nacional, assim, aberta a CPI do Banestado para apurar as irregularidades. O Relatório Final (que inclusive nunca foi votado) pedia o indiciamento de Gustavo Franco por crime de responsabilidade (à época crime financeiro). O MPF paralelamente também entendeu da mesma forma e e a Ação foi iniciada em 2003, percorreu ativo até 2007, contudo, o Juiz da Ação (que não cabe aqui comentar o NOME de quem era para não gerar polêmicas) sentou no processo até 2013 (a prescrição total dos réus em 2016) e, por fim, absolveu todos os demais 660 indiciados por prescrição. O MPF nunca recomendou o arquivamento do processo, nem mesmo a absolvição, pelo contrário insistia na sua condenação. Não existe um documento que se comprove tal pedido com explicitado no WIKI. Assim, é passível que se prove em "link" aqui, será impossível provar porque não existe. Agora já o processo iniciado à época na 2º Vara Federal do Paraná, posteriormente declinada à 13ª Vara Federal do Paraná, acompanhando a transferência do Juiz, a Ação que pede a condenação de Gustavo Franco, contudo, ainda em meados de 2002, visto o risco maiores condenações dos seus partidários, como acontecido no Caso Marka e Fontecindam, que condenou os ex-presidente do BACEN Cláudio Mauch e a Diretora de Normas Tereza Grossi (hoje no Itaú), FHC decretou o "status" de Ministério à Autarquia Federal BACEN, por consequência, o desmembramento do processo. Como ex-dirigente em sede no STJ, o Pedido de ARQUIVAMENTO feito pelo MPF em 2013, decorrido o prazo que o processo ficou parado no juízo do Parana desde 2007, portanto, NÃO FOI POR INOCÊNCIA de Gustavo Franco e SIM PELA PRESCRIÇÃO DA PENA.

Gustavo Franco inocentado do caso Banestado editar

Não cabe à Wikipedia e os editores julgar alguém como culpado ou inocente, apenas narrar acontecimentos da forma em que ocorreram, se possível apresentando os pontos de vista distintos, e relatar fatos de fontes públicas.

Assim, cabe destacar que salvo melhor juízo e até onde tenho conhecimento, Gustavo Franco não foi inocentado em sentido estrito e sim teve declarada a prescrição, o que no sistema penal extingue a punibilidade condutas que possam ter cometidas e encerra o processo criminal.

Se ele cometeu conduta criminosa ou não, não nos cabe afirmar, apenas que: 1) foi investigado, 2) indiciado em CPI controversa, 3) ocorreu a prescrição e, 4) possui argumentos em sua defesa, os quais não estão dispostos aqui.

Por isso, seria interessante a revisão de toda a menção ao caso Banestado, de forma a melhor retratar os acontecimentos. Oportunizando ao leitor saber fielmente os fatos e argumentos sejam da CPI, MP e até mesmo de Gustavo Franco.

Por fim, deve ser tratada como parcial citação ao caso que vem do livro do próprio autor, salvo se estivermos falando sobre a ua narrativa dos acontecimentos. comentário não assinado de 2804:214:8173:5afd:1:1:1f03:599e (discussão • contrib) 16h23min de 26 de agosto de 2018‎ (UTC)Responder

Decisões no caso Banestado editar

Franco foi inocentado na esfera administrativa (TCU) através do acórdão 1926/07, veja o acordão TCU.

Franco foi também inocentado na esfera judicial pela decisão de mérito do juiz Novély Vilanova da Silva Reis de 3 de fevereiro de 2010. Veja o texto da decisão.

A decisão foi mantida em segunda instância, portanto, ele foi inocentado de todas as acusações, na esfera administrativa (TCU), na primeira instância e na segunda instância.

E quem diz isso é ele mesmo (www.gustavofranco.com.br)? Ou tem alguma "fonte" fiável que confirme isso? -- Sete de Nove msg 12h25min de 12 de setembro de 2021 (UTC)Responder
Veja os links para as decisões e leia o texto das decisões.

A "fonte" é o próprio documento. A "fonte" é o site do Tribunal respectivo: é informação pública. Julioxavante (discussão) 13h24min de 12 de setembro de 2021 (UTC)Responder

@Julioxavante e 79a: Tenho outra ideia: que tal simplesmente remover a polêmica do Banestado, bem como todas as outras controvérsias? Primeiro, controvérsias são desencorajadas na Wiki, especialmente sobre pessoas vivas. Segundo, o artigo está grande demais mesmo --Bageense(fala) 00h01min de 15 de setembro de 2021 (UTC)Responder
@Bageense: Se é pra tirar alguma coisa, que se tire o que não tem WP:V: "Diretoria de assuntos internacionais", "Sobre o Plano Real e sua condução", "Prêmios" e "Obras (livros)", isso sem falar dos vários parágrafos espalhados pelo artigo, mas sem nenhuma fonte! Se ele foi "inocentado", que se inclua isso no artigo (parece que já fizeram)! Sds -- Sete de Nove msg 11h32min de 15 de setembro de 2021 (UTC)Responder
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