Discussão:Lista de chefes de governo de Portugal

Último comentário: 28 de dezembro de 2015 de Gameiro no tópico Alterações recentes

Confirmar alteração editar

Houve um anónimo que fez [[1]] alteração. Alguém consegue confirmar? --Bigs msg 03:23, 13 Janeiro 2006 (UTC)

Erro fatal de Portugues: Lista de Primeiro-Ministros e não lista de primeiros-ministros. Tal como em guarda-chuva: Um guarda-chuva; 15.586.200 guarda-chuvas. PTJoel 10h56min de 23 de Setembro de 2007 (UTC)

"Primeiro" é um numeral que pode ser entendido como um substantivo, assim como "ministro". Como tal devem ficar ambos no plural: primeiros-ministros. Já com guarda-chuva, temos uma palavra composta em que a primeira parte "guarda" é um verbo, que como deve saber não tem plural. Espero tê-lo esclarecido. Saudações. Gameiroestá lá? 00h34min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC)

Bagunça editar

Esta lista está oficialmente uma bagunça. Um primeiro-ministro é um chefe de governo. Como pode haver primeiros ministros antes da monarquia constitucional se o poder estava na mão do rei? O rei tinha ministros é claro (ex: o Marquês de Pombal era Ministro do Reino se não me engano, mas havia mais 2 ou 3 ministros à par dele) mas é o rei que detém oficialmente o poder. Ele é o primeiro-ministro, por assim dizer. Alguém disponível para comigo reorganizar este artigo e, quem sabe, propô-lo mais tarde para destaque? Gameiroestá lá? 00h37min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC)

Leia a lista com mais atenção. Pcjrm (discussão) 21h29min de 9 de Dezembro de 2008 (UTC)
Qual a razão para a secura dessa resposta? Li a lista e o primeiro "primeiro-ministro" que aparece é Pedro de Sousa Holstein em 1834. Todos os que estão para trás não são. São Ministros do Reino ou Secretário de Estados dos Negócios do Reino (o equivalente ao actual Ministro da Administração Interna), Ministro Assistente ao Despacho, Ministros de Estado, etc. Tudo funções que (salvo raras excepções) dificilmente as podemos equivaler constitucional ou factualmente com uma posição de chefia de um governo. O Marquês de Pombal era um político poderoso na altura, mas não era de todo o Primeiro-Ministro de Portugal ou um chefe de governo com outro nome qualquer. Esperarei uma fonte que comprove a maioria dos nomes pré-1834 como sendo chefes de governo, caso não haja apagarei esses nomes, ou formarei uma lista à parte para os Ministros do Reino e coisas afins. Gameiroestá lá? 22h32min de 2 de Janeiro de 2009 (UTC)

PS - Há alguns casos em que de facto há uma espécie de chefia de governo, nomeadamente nos casos em que há um Presidente da Junta do Supremo Governo do Reino, ou do Conselho de Regência do Reino.

Não creio que haja qualquer bagunça na lista: o cargo de primeiro-ministro como o conhecemos hoje é o resultado de uma longa evolução que começou, pelo menos, no reinado de D. João V de Portugal. Com vário nomes, um cargo de coordenação executiva das funções governativas foi-se formando ao longo dos últimos três séculos até ter a actual configuração (só se chamando primeiro-ministro desde 1976 com a entrada em vigor da actual Constituição Portuguesa). O cargo era inicialmente configurado como um secretário executivo (no sentido moderno da prática administrativa) do rei absoluto, assistindo ao despacho diário e coordenando a execução das ordens reais e a formação das decisões nos escalões imediatos do poder. Foi depois designado Ministro e Secretário de Estado (sendo que, por influência britânica, "ministro" era menos que "secretário de estado") em geral do Reino (porque tinha por obrigação ajudar o rei no governo do Reino) ou então Assistente ao Despacho (o que mostra a configuração das suas funções). Foi esta figura, na verdade um verdadeiro coordenador do governo (e por isso primeiro-ministro, embora, obviamente, sem a actual legitimidade de uma eleição pois era uma simples emanação da vontade real) que se transformou, com o constitucionalismo, em Presidente do Conselho e actualmente (desde 1976) em primeiro ministro. O Marquês de Pombal foi de facto primeiro-ministro, e um dos mais poderosos da história portuguesa dada a frqueza política de D. José I, o mesmo acontecendo com os inúmeros ministros e secretários de estado assistentes ao despacho e do reino que foram sendo nomeados ao longo do tempo. Não eram de facto chamados primeiros-ministros (e antes do constitucionalismo nem um governo formal existiu), mas então, se quisermos ser puristas (e confundir quem consulte a Wiki) teremos de reduzir a lista ao pós-1976. Veja a evolução do cargo em qualquer das boas histórias de Portugal (recomento a de Mattoso). Cumprimentos amigos do Angrense (discussão) 17h23min de 4 de Janeiro de 2009 (UTC)
PS - Antes de D. João V já tinha existido, durante alguns períodos, um secretário de Estado, funcionando como secretário do rei para assuntos de Estado e coordenando a administração do Reino. Esses foram, de facto e de jure dada a natureza das suas funções, os primeiros primeiros-ministros de Portugal. Angrense (discussão) 17h31min de 4 de Janeiro de 2009 (UTC)
Primeiro que tudo, eu não disse que a lista se devia cingir àqueles que ocuparam um cargo com o nome de "Primeiro-Ministro", disse antes que deveria ser uma lista com os chefes de governo, quer se chamem Presidentes do Ministério, Primeiros-Ministros ou Presidentes do Conselho de Ministros. Ora os Secretários de Estado dos Negócios do Reino faziam parte de um governo liderado pelo rei, e formado por outros secretários de estado numa posição de total equidade constitucional. Estes secretários de estado (que mudaram ao longo do tempo) foram os Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros, Secretários de Estado dos Negócios da Guerra, Secretários de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos, Secretários de Estado dos Negócios da Fazenda e os Secretários de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça. Porque razão se consideram nesta lista os Secretários de Estado dos Negócios Interiores do Reino como primeiros-ministros, numa posição de superioridade em relação aos outros secretários de estado? Pode-se dizer que eram, de todos os secretários, os que detinham maior poder. No entanto não faz deles chefes dos outros, se é que me faço entender. Os secretários de estado dos negócios do Reino não supervisionavam coisas como a política externa, colonial, económica (a partir de uma altura), defesa, justiça e religião. Eram ministros da administração interna. Angrense, com o teu texto acabaste de me dar razão; como dizem os ingleses you proved my point. Ora vejamos, dizes que a lista apresenta o processo de evolução que originou o cargo de uma chefia de governo ("[...]o cargo de primeiro-ministro como o conhecemos hoje é o resultado de uma longa evolução que começou, pelo menos, no reinado de D. João V de Portugal.") Muito bem, concordo plenamente. E como tu próprio dizes ainda não eram primeiros-ministros, ainda não eram chefes de governo. Na lista de mamíferos da Terra eu não vou pôr o que os precedeu, aquilo que lhes deu origem, os proto-mamíferos. Porque é isso que faz desta lista uma bagunça: ter proto-chefes de governo que nunca o foram. Não digo que tudo está errado, digo que se deve pensar melhor sobre que tipos de cargo foram de facto de chefia de um governo ou de superioridade em relação a todos os outros funcionários do Estado. Gameiroestá lá? 19h07min de 11 de Janeiro de 2009 (UTC)

Diogo Freitas do Amaral editar

Sucede que não encontro qualquer fonte que refira que Freitas do Amaral foi Primeiro-Ministro Interino, nem tal personalidade consta na lista oficial de chefes de governo em Portugal. Segunda a Constituição a morte do Primeiro-Ministro implica a demissão do Governo, contudo o Governo demissionário mantém-se em funções (de gestão) até à sua substituição por outro. Não está prevista na Constituição a figura do Primeiro-Ministro Interino (mas está a do Presidente da República Interino), pelo que esse cargo não existe. Assim sendo, falecido o Primeiro-Ministro Sá Carneiro o Governo ficou demissionário mas manteve-se em funções de gestão, sendo as funções de Primeiro-Ministro asseguradas pelo membro do Governo a seguir na hierarquia, no caso o Vice-Primeiro-Ministro Freitas do Amaral (não por ser Vice-PM mas por ser o seguinte na hierarquia, podia ser só Ministro de Estado ou mesmo só Ministro que era igual). Freitas do Amaral assinou os diplomas como Vice-Primeiro-Ministro.

Freitas do Amaral substituiu o falecido Primeiro-Ministro mas isso mais não é do que as normais substituições do Primeiro-Ministro (em razão de doença, viagem ou férias mas também sendo possível, como foi naquele caso, a morte do chefe do Governo). De resto são usuais as expressões Primeiro-Ministro em exercício e Pelo Primeiro-Ministro como se pode ver aqui na última alteração ao CP., mas isso não confere ao substituto o título de chefe de governo interino nem o direito a integrar este artigo. Ou seja o que houve em 1980-1981, e tal como está na lista oficial da página do Governo de Portugal, foi um interregno de 4 de dezembro de 1980 até 9 de janeiro de 1981:

  • "Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro, Primeiro-Ministro, de 3 de janeiro de 1980 a 4 de dezembro de 1980, na sequência do seu falecimento, tendo o governo ficado em funções até 9 de janeiro de 1981" e depois segue a lista
  • "Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Primeiro-Ministro, de 9 de janeiro a 4 de setembro de 1981; de 4 de setembro de 1981 a 9 de junho de 1983" De que resulta um interregno de 4 de dezembro de 1980 até 9 de janeiro de 1981. Gonçalo Veiga (discussão) 00h29min de 28 de novembro de 2015 (UTC)Responder

Ora se Freitas do Amaral não foi nomeado Primeiro-Ministro Interino (nem exonerado desse cargo) nem há base legal para isso (nem a Constituição ou qualquer lei referem esse cargo) como poderia ele tê-lo exercido?! De qualquer forma sem fontes fiáveis que contrariem a fonte oficial do Governo português não é possível incluí-lo neste artigo. Gonçalo Veiga (discussão) 01h59min de 29 de novembro de 2015 (UTC)Responder

Freitas do Amaral exerceu de facto as funções de chefe de governo. Este artigo inclui os chefes de governo interinos. Houve mais casos na história. O site oficial do CDS-PP refere-o como tendo sido primeiro-ministro interino. Há várias outras fontes facilmente encontradas na Internet referindo-o como tal, a menos que não as queira encontrar. Sinceramente, isto não faz sentido nenhum, ninguém concorda consigo e se voltar a apagá-lo da lista, é vandalismo. The Replicator (discussão) 02h43min de 29 de novembro de 2015 (UTC)Responder
Valendo o que vale digo: concordo e subscrevo tudo o que disse o Gonçalo Veiga nesta discussão e o que disse também >aqui. Para mim é tão lógico e fácil de compreender que até tenho dificuldade em justificar e explicar com mais detalhe o meu pensamento. Como sugestão para encontrarmos um compromisso deixo a ideia de ser colocado/mencionado o nome do Prof. Freitas do Amaral como Primeiro-Ministro(PM) em exercício após a morte do PM Sá Carneiro, mas nunca com direito a numeração autónoma, nem menção a mandato(pois não o teve uma vez que nunca foi nomeado PM pelo Presidente da República(PR) [=única forma de ser PM)] e nem com o termo de interino pois não se aplica (de jure).
  • Freitas do Amaral exerceu as funções de PM o que não é o mesmo do que ser PM; um formalismo constitucional mas uma enciclopédia deve ser formalista, e a Wikipédia é.
  • Em cada Governo constitucional só pode existir um PM. Ter um novo PM implica obrigatoriamente ter um novo Governo Constitucional; e isso claramente não ocorreu com Freitas do Amaral. Só ocorrendo uns dias mais tarde com Pinto Balsemão.
  • Quando o PM está de férias/impedido/doença, quem tem o exercício das funções do cargo de PM é normalmente o Ministro que se segue na hierarquia da Lei Orgânica do Governo (dependia na altura e mantém-se hoje da aceitação do PR cf. art. 185.º da C.R.P.). Ex. no XIX Governo, quando o PM Passos Coelho esteve de férias, quem presidiu o Conselho de Ministros, na qualidade de PM em exercício de funções foi o VP Paulo Portas, sendo naquele período o PM em exercício de funções, mas este facto não justifica ser mencionado nesta página como chefe de governo; ainda que o tenha sido por uns dias. [Opinião: Existem muitas referências ao Vice PM Freitas do Amaral dado o impacto social, politico e institucional resultante da morte do PM Sá Carneiro na altura; para mais tratando-se de uma tragédia/acidente/atentado e a jovem democracia que Portugal era. Nos dias de hoje ninguém questiona a legitimidade de um Ministro ou Vice PM exercer as funções de PM quando o detentor do cargo está de férias ou se estiver doente; a democracia está mais amadurecida e sabemos distinguir o que é o normal funcionamento das instituições. O Diário da República tem muitos decretos, portarias e resoluções assinadas por PMs em exercício, seria fastidioso e porventura com pouco valor enciclopédico pesquisar todos e listar aqui todas as pessoas que foram PM em exercício de funções. Qual o limite para ser listado? Ter sido PM em exercício mais do que x horas/dias? Quais os impedimentos do PM é que seriam valorados?]
  • O PM Sá Carneiro (falecido a 4/12/1980) só foi substituído por um novo PM em 9/01/1981 por Pinto Balsemão. O PR Ramalho Eanes nunca nomeou outro PM entre o PM Sá Carneiro e o PM Pinto Balsemão. Não existe nenhum decreto presidencial de nomeação. - "(...)Em 4 de fevereiro de 1983, o Presidente Eanes convoca eleições antecipadas, já que após a demissão do primeiro-ministro Pinto Balsemão que substituíra (a 5.1.1981) Sá Carneiro após a morte deste (4.12.1980), recusa indigitar primeiro-ministro Vítor Crespo, indicado pelo PSD e aprovado pelo Conselho de Estado por escassa margem (8 votos contra 7).(...)" in Biografia do PR Ramalho Eanes na página da presidencia.pt (Nota pessoal: Gralha - onde se lê "5.1.1981" deve ler-se "9.1.1981" cf. decreto de nomeação do PR 23/81 de 9 de Janeiro).
  • Não existe Primeiro-Ministro interino, ou é Primeiro-Ministro ou é Primeiro-Ministro em exercício de funções (não foi nomeado mas foi aceitado pelo PR para exercer essas funções)- Ver C.R.P.
  • Exemplo paralelo: Na primeira reunião da Assembleia da República(AR) no início da legislatura não existe ainda um Presidente da AR(PAR) eleito. Até ser eleito um(a) pelos deputados é tradição parlamentar o partido com maior representação indicar um deputado para assumir as funções (normalmente o escolhido é o anterior PAR ou na falta deste o deputado mais antigo; não está previsto em nenhuma lei nem no Regimento da AR mas é uma praxe parlamentar), que goza de todas a prerrogativas do cargo como PAR em exercício. Os PAR (em exercício) neste dia não estão listados como PAR em nenhum documento oficial. Ex. recente: o Deputado Alberto Martins foi PAR por um dia, em exercício pois a anterior PAR Assunção Esteves não é deputada.
  • Paralelamente um ministro que esteja impedido é substituído por um secretário de estado (cf. Lei Orgânica desse ministério e/ou do Governo), e nem por isso esse Sec-estado passa a ser Ministro (oficialmente nomeado, nem listado como tal); assinará desta forma qualquer documento oficial: P´lo Ministro de 'pasta' o sec-estado 'nome'. Ou seja assume as funções, poderá ter as prerrogativas do cargo, representa o cargo mas não é o detentor do cargo.
  • Um de muitos exemplos: O Vice PM Freitas do Amaral, na qualidade de PM em exercício e presidente do conselho de ministros em exercício, em 29/12/1980, resolve e faz publicar em DR, vindo do Gabinete do Primeiro-Ministro a resolução 427/80, assinada como Vice PM. Se assinasse como PM seria um crime de usurpação pois não foi nomeado para esse cargo MAS nesta data pode exercer a função.
Reconheço que sou um formalista institucional, ao ponto de distinguir sempre um ex-Ministro/PM/PR (=quem não terminou o mandato/cargo/função) de um antigo Ministro/PM/PR (=quem terminou o mandato/cargo/função). Se esta lista de chefes de governo de Portugal procura ser formalmente correta, particularmente os chefes de governo constitucionais, então a seguir ao PM Sá Carneiro #109 sucedeu-lhe no cargo o PM Pinto Balsemão #110 e não #111. Ainda que tenha havido alguém (Freitas do Amaral) a ocupar o lugar em exercício de funções durante o impedimento( neste caso falecimento) do PM; o que ocorre sempre e sempre ocorrerá em democracia pois não vazio, há sempre alguém na função de titular de órgãos de soberania nacional, agora há os detentores oficiais do cargo/função e os temporários/oficiosos.
No absurdo, se o atual PM A. Costa fosse raptado o PM em exercício seria provavelmente, de acordo com a ordem de nomeação pois ainda não existe a Lei Orgânica do XXI Gov. e sempre dependendo da aceitação do PR, o Min. dos Neg. Estrangeiros Augusto Santos Silva. Depois que o PM A Costa fosse libertado, o Ministro dos Neg. Estrangeiros(/PM em exercício) deixaria de exercer as funções de PM e nem por isso deveria constar desta lista como tendo sido um chefe de governo.
Reforço ainda o exemplo que o Gonçalo Veiga já deu, o PR Jorge Sampaio foi interinamente (neste caso é usado o termo interino porque há uma norma na constituição que assim o determina) substituído pelo PAR Almeida Santos, e nem por isso o PAR Almeida Santos consta como Presidente da República, porque não foi eleito para o cargo embora tenha desempenhado (com as limitações decorrentes da Constituição) a função de PR.
É importante distinguir conceitos (jurídicos, politicos): o cargo, a função e a pessoa. Quase sempre, em democracia, o cargo e a função são desempenhados pela mesma pessoa legitimamente eleita/nomeada, mas há exceções e no caso desta discussão o Cargo de Vice PM preencheu a Função de PM porque o Cargo de PM estava vazio e porque é esta a forma legítima de o fazer. Esta lista de chefes de governo decorre de quem foi nomeado/eleito para o cargo e não de quem por condicionalismos exerceu a função temporariamente sem ter sido nomeado/eleito. Se fosse para listar todos os que já desempenharam a função de PM, só nos Governos constitucionais, então seriam muitos mais nomes para colocar na lista.
Mas também aceito que o tema pode ser(é) complexo para quem não estiver por dentro do direito constitucional, administrativo, processual,... por isso nada como uma boa discussão civilizada e com conteúdo. Obrigado aos dois pelo tema e pela discussão! JPF1977 (discussão) 08h05min de 30 de novembro de 2015 (UTC)Responder
@Gonçalo Veiga: @JPF1977: Boa noite. Não consegui mesmo vir cá mais cedo, e ia neste momento pedir a mediação, mas visto que apareceu um terceiro usuário nesta discussão, isso tornou-se desnecessário. Julgo que as sugestões que JPF1977 faz para um compromisso são justas, uma vez que, corroborando a opinião de Gonçalo Veiga acerca do status de Freitas do Amaral, não o exclui unilateralmente da lista, incluindo a explicação. O principal motivo da minha oposição frontal às edições de Gonçalo Veiga residia precisamente na exclusão por completo de Freitas do Amaral. Eu próprio estava disposto a aceitar a retirada da numeração de Freitas do Amaral (110) e estou disposto a aceitar a alteração da designação de "interino" para "em exercício", mantendo também a nota explicativa constante junto com a data do falecimento de Sá Carneiro. No entanto, penso que, ao efectivar esse entendimento, se deveria rever também a numeração do presidente interino do Ministério João do Canto e Castro (também por morte do titular, Sidónio Pais), uma vez que o artigo faz distinção entre interinos que substituem titulares falecidos e titulares temporariamente ausentes ou outra situação. Posto isto, agradeço ao usuário JPF1977 pela intervenção e agradeço também ao usuário Gonçalo Veiga pela disponibilidade em avançar para uma mediação, e peço desculpa se, no calor da discussão anterior, cometi algum excesso. The Replicator (discussão) 00h20min de 1 de dezembro de 2015 (UTC)Responder

Sem problema @The Replicator:, o importante é consensualizar uma solução juridicamente aceitável. Obrigado @JPF1977: pela sua aprofundada análise. Eu também sou um pouco formalista, para mim numa lista de Primeiros-Ministros não devem lá estar os Primeiros-Ministros em exercício pois não foram nomeados para o cargo. Por isso pensei que a minha edição não levantasse quaisquer objecções. Mas bem visto, neste caso atendendo a que se trata da morte do anterior titular pode ser referido o nome do PM em exercício mas ficando bem claro que não foi (nem a título interino) titular do cargo. Gonçalo Veiga (discussão) 00h49min de 1 de dezembro de 2015 (UTC)Responder

Para mim não é necessária uma nova entrada na tabela para Freitas do Amaral, seria uma confusão, pois ele nem interino foi. Para referência do nome basta uma nota na entrada de Sá Carneiro a dizer que apesar do Governo ter ficado demissionário a 4 de Dezembro, com a morte do Primeiro-Ministro, o mesmo ficou em funções até 9 de Janeiro, sendo PM em exercício o Vice-Primeiro-Ministro Diogo Freitas do Amaral. Gonçalo Veiga (discussão) 01h03min de 1 de dezembro de 2015 (UTC)Responder

De qualquer modo acho que nesta lista não cabem os próprios Primeiros-Ministros interinos, caso os tenha havido em regimes anteriores (era o mesmo que colocar os Regentes na lista dos Reis de Portugal ou o Presidente da AR Almeida Santos na lista dos Presidentes da República), pelo menos nunca com entrada na tabela igual/semelhante aos titulares ordinários, basta uma nota. Gonçalo Veiga (discussão) 01h03min de 1 de dezembro de 2015 (UTC)Responder

@Gonçalo Veiga: Outra solução seria algo como a substituição abaixo mostrada. A expressão por mim utilizada "morte do titular" poderia ser substituída por outra mais adequada.

Terceira República (1974–presente) editar

# Primeiro-ministro[1]
(Nascimento–Morte)
Retrato Início do mandato Fim do mandato Eleições
(Governo)
Partido
Junta de Salvação Nacional (1974)
Junta de Salvação Nacional
liderada por:
António Sebastião Ribeiro de Spínola
(Presidente da JSN)
  25 de abril de 1974 16 de maio de 1974
[nota 1]
——
  Independente
Governos Provisórios (1974–1976)
102 Adelino Hermitério da Palma Carlos
(1905–1992)
16 de maio de 1974
[nota 2]
18 de julho de 1974
[nota 3]
——

(I Prov.)
  Independente
103 Vasco dos Santos Gonçalves
(1922–2005)
  18 de julho de 1974
[nota 4]
19 de setembro de 1975
[nota 5]
1975
Const.

(II Prov.)
(III Prov.)
(IV Prov.)
(V Prov.)
  Independente
104 José Baptista Pinheiro de Azevedo
(1917–1983)
19 de setembro de 1975 23 de junho de 1976
[nota 6]
——

(VI Prov.)
  Independente
Vasco Fernando Leotte de Almeida e Costa
(interino)
(1932–2010)
  23 de junho de 1976 23 de julho de 1976
[nota 7]
  Independente
Governos Constitucionais (1976-Presente)
105 Mário Alberto Nobre Lopes Soares
(1924–)
  23 de julho de 1976 29 de agosto de 1978
[nota 8]
1976 (I)
  Socialista
—— (II)
  Socialista
(com os Centristas)
106 Alfredo Jorge Nobre da Costa
(1923–1996)
29 de agosto de 1978
[nota 9]
22 de novembro de 1978
[nota 10]
—— (III)
  Independente
(Iniciativa presidencial)
107 Carlos Alberto da Mota Pinto
(1936–1985)
22 de novembro de 1978
[nota 11]
1 de agosto de 1979
[nota 12]
—— (IV)
  Independente
(Iniciativa presidencial)
108 Maria de Lourdes Ruivo da Silva de Matos Pintasilgo
(1930–2004)
  1 de agosto de 1979
[nota 13]
3 de janeiro de 1980
[nota 14]
—— (V)
  Independente
(Iniciativa presidencial)
109 Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro
(1934–1980)
3 de janeiro de 1980 4 de dezembro de 1980
1979 (VI)
1980 ——
  Aliança Democrática
(Primeiro-ministro Social Democrata)
morte do titular[nota 15]
110 Francisco José Pereira Pinto Balsemão
(1937–)
  9 de janeiro de 1981
[nota 16]
9 de junho de 1983
—— (VII)
  Aliança Democrática
(Primeiro-ministro Social Democrata)
—— (VIII)
111 Mário Alberto Nobre Lopes Soares
(2.ª vez)
(1924–)
  9 de junho de 1983 6 de novembro de 1985
1983 (IX)
  Socialista
(com os Sociais Democratas)
112 Aníbal António Cavaco Silva
(1939–)
  6 de novembro de 1985 28 de outubro de 1995
1985 (X)
  Social Democrata
1987 (XI)
1991 (XII)
113 António Manuel de Oliveira Guterres
(1949–)
  28 de outubro de 1995 6 de abril de 2002
1995 (XIII)
  Socialista
1999 (XIV)
114 José Manuel Durão Barroso
(1956–)
  6 de abril de 2002 17 de julho de 2004
2002 (XV)
  Social Democrata
(com os Centristas)
115 Pedro Miguel de Santana Lopes
(1956–)
  17 de julho de 2004 12 de março de 2005
—— (XVI)
  Social Democrata
(com os Centristas)
116 José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
(1957–)
  12 de março de 2005 21 de junho de 2011
2005 (XVII)
  Socialista
2009 (XVIII)
117 Pedro Manuel Mamede Passos Coelho
(1964–)
  21 de junho de 2011 26 de novembro de 2015
2011 (XIX)
  Social Democrata
(com os Centristas)
2015 (XX)
  Portugal à Frente
(Primeiro-ministro Social Democrata)
118 António Luís Santos da Costa
(1961–)
  26 de novembro de 2015 presente
—— (XXI)
  Socialista

The Replicator (discussão) 01h26min de 1 de dezembro de 2015 (UTC)Responder

Acho que é uma boa ideia. Simples e eficaz. Gonçalo Veiga (discussão) 01h32min de 1 de dezembro de 2015 (UTC)Responder

OK, acho que chegámos a um acordo. Assim que o bloqueio for levantado, poderei fazer esta alteração. Mais uma vez obrigado e desejo um resto de uma boa noite. The Replicator (discussão) 01h37min de 1 de dezembro de 2015 (UTC)Responder
Só mais uma coisa, talvez seja melhor uma outra expressão, mais neutral, para Camarate, pois acidente para alguns sectores não é politicamente correcto (tal como atentado também não seria para outros). Talvez tragédia, desastre, incidente, não sei, mas é conveniente uma expressão alternativa, creio que tragédia é o mais comum nos media. De resto acho que se justifica a "desprotecção" antecipada da página. Gonçalo Veiga (discussão) 01h44min de 1 de dezembro de 2015 (UTC)Responder
@Gonçalo Veiga: Sim, concordo. "Acidente" é uma palavra estranha para descrever os factos conhecidos daquela noite, e como também nunca foi provada a tese de atentado, julgo acertada a alteração para "desastre". The Replicator (discussão) 01h57min de 1 de dezembro de 2015 (UTC)Responder
Concordo com a escolha. Gonçalo Veiga (discussão) 02h02min de 1 de dezembro de 2015 (UTC)Responder

Alterações recentes editar

Peço aos intervenientes acima (Gonçalo Veiga, The Replicator, JPF1977) que revertam as alterações à lista no referente à presença de Diogo Freitas do Amaral, já que ainda não dei a minha opinião. Desenvolvi esta lista ao longo dos últimos anos, procurando aprimorá-la a cada edição (para um exemplo, este era o aspeto em abril de 2012), não tendo no entanto nenhuma "mania de pertença" e agradeço e encorajo todos os melhoramentos que qualquer editor queira fazer-lhe. A discussão acima esgrime bons argumentos, e é sempre saudável ver a cooperação a dar fruto neste projeto. Contudo, acho que estão a cair num erro grosseiro ao excluir Diogo Freitas do Amaral da lista, e estariam também a errar ao excluí-lo da numeração. O que acontece é que o estatuto de interinidade de Freitas do Amaral é especial. Passo a explicar: Na Monarquia, na I República, na Ditadura Militar, no Estado Novo e no período pós-25 de Abril (mas antes da entrada em vigor da constituição de 1976), os ocupantes de cargos que o fossem de forma interina poderiam sê-lo de duas formas distintas.

  • Por um lado, havia aqueles que ocupavam o cargo interinamente sem haver outro detentor que o fosse de forma efetiva. É o exemplo de Oliveira Salazar, que foi ministro interino da Guerra entre maio de 1936 e setembro de 1944 (mais de 8 anos!) sem haver um ministro efetivo. Ou de Óscar Carmona que, entre 1926 e 1928, foi presidente da República interino, sem haver outro efetivamente. Para esse efeito era lavrado diploma legal que nomeava ou indicava o detentor do cargo como legítimo ocupante, ainda que numa capacidade interina.
  • Por outro lado, havia aqueles que ocupavam o cargo interinamente, continuando, no entanto, em funções um outro ocupante, este de forma efetiva. Estes detentores interinos de cargos eram nomeados normalmente em períodos de ausência do país do detentor efetivo (viagens ao estrangeiro, viagens às colónias), períodos de doença ou para possibilitar que o efetivo detentor do cargo tratasse de um assunto pessoal que levasse algum tempo. São exemplos a presidência interina do Ministério de Norton de Matos (em substituição do presidente efetivo Afonso Costa, que se encontrava em Paris a representar Portugal na Conferência de Paz pós-I Guerra) ou o primeiro-ministro interino Almeida e Costa, em substituição do primeiro-ministro efetivo Pinheiro de Azevedo, que sofrera um enfarte. Até 1976, estes detentores interinos de cargos em substituição de outros detentores efetivos para todos os efeitos ainda em funções (não exonerados) eram também nomeados por diploma legal publicado em Diário do Governo (decreto que nomeia Norton de Matos e despacho que designa Almeida e Costa, por exemplo). Sendo eles nomeados, e detendo para todos os efeitos os poderes constitucionais dos ministros efetivos, estes detentores de cargos podem e devem ser referidos nesta(s) lista(s), ficando de fora, contudo, da numeração.

Assim, quando o são sem haver um detentor efetivo, eles devem ser numerados, já que correspondem a um período distinto em que, interinos ou não, ocuparam essas funções. Quando o são havendo já um detentor efetivo, então a numeração torna-se supérflua, já que existe um "verdadeiro" detentor do cargo, e o ocupante interino apenas está a representá-lo. Ora, face a isto, como interpretar a situação após a entrada em vigor da Constituição de 1976? Vejamos:

  • A capacidade para definir um detentor efetivo de um cargo é do Presidente da República, sob proposta do primeiro-ministro;
  • A partir de 1976 deixou de haver detentores interinos oficialmente nomeados para substituir outro detentor que se mantenha em funções;
    • Para o contornar, por vezes, o Governo pode alterar a sua orgânica, colocando uma pasta que esteja vaga sob alçada da Presidência do Conselho de Ministros, e portanto, do primeiro-ministro, e este pode delegá-la em qualquer um dos membros do governo. Foi assim que José Sócrates foi ministro do Equipamento de António Guterres, por delegação de funções, em 2002, após a saída de Ferro Rodrigues para se concentrar nas legislativas pela qual era candidato a primeiro-ministro. Doutra forma, o PM pode optar por indicar um ministro que já ocupe uma pasta para ocupar outra em acumulação de funções. Foi o que aconteceu com Teixeira dos Santos (ministro das Finanças) que acumulou a pasta da Economia após a demissão de Manuel Pinho, no 1.º governo de José Sócrates.
  • O PR, o PM e os ministros têm estipulada constitucionalmente a forma pelo qual são substituídos interinamente nas suas funções (ou mesmo no seu cargo, no caso do PR):
    • O PR é-o pelo PAR. Por várias vezes tal aconteceu, e nunca foi lavrado nenhum diploma a nomear o PR interino. Desconhece-se o procedimento caso haja vagatura do cargo (por morte, incapacidade ou renúncia ao cargo), já que tal nunca aconteceu.
    • O PM é-o pelo VPM, ou na sua ausência por ministro a indicar pelo PM ou, caso não haja indicação, por designação do PR. Inúmeras vezes o PM foi substituído interinamente por VPMs ou ministros do seu governo (como bem indicado por vocês), e nunca foi necessário lavrar um diploma, por se ter tornado uma normal ocorrência dos sucessivos governos, e por haver sempre um PM nomeado em efetividade de funções.
    • Os ministros são-no por secretários de Estado por eles indicados, ou na falta de indicação, por um outro ministro designado pelo PM. Tal como com os anteriores, não é publicado nenhum diploma de nomeação nestes casos.

À luz destes factos, percebe-se que o caso de Freitas do Amaral (e o de Canto e Castro também, mas isso explicarei mais tarde, caso seja solicitado) foi uma exceção, já que tal aconteceu por morte do titular efetivo do cargo. Vejamos:

  1. É o único chefe de governo interino para o qual foi lavrado um diploma legal. O decreto n.º 139-A/80, de 9 de dezembro que diz que "permanecem em funções os membros do Governo que foi presidido pelo Primeiro-Ministro Dr. Francisco Lumbrales de Sá Carneiro sob a presidência do Vice-Primeiro-Ministro".
  2. Não existia nenhum outro chefe de governo efetivamente em funções. Sá Carneiro estava morto, ao contrário de todos os outros períodos episódicos em que houve necessidade de haver um chefe de governo interino (como férias ou doença temporária).

Assim, podemos afirmar categoricamente que Diogo Freitas do Amaral foi chefe de governo de Portugal. Concordo convosco que não foi "primeiro-ministro-interino" por inexistência constitucional das funções. Mas é impossível negar que foi chefe de governo interino, enquanto vice-primeiro-ministro encarregado de presidir ao Governo até à nomeação de um novo PM, como bem determina o decreto acima.

Este artigo lista os chefes de governo desde 1834, e não os que efetivamente foram primeiros-ministros, presidentes do Conselho ou presidentes do Ministério. Se algum utilizador/consultor da Wikipédia quiser saber quem chefiava o governo português a 2 de janeiro de 1981 encontrará nesta lista a informação pretendida: era Freitas do Amaral, enquanto vice-primeiro-ministro. Numa eventual lista de primeiros-ministros (que poderá também ser criada no projeto) estariam apenas incluídos os primeiros-ministros efetivos pós-1974, excluindo-se Freitas do Amaral, mas parece-me lógico que uma lista de chefes de governo se queira o mais completa possível.

Quanto à numeração, fica claro que Freitas do Amaral foi o 110.º chefe de governo de Portugal e o 9.º chefe de governo do pós-25 de Abril (não havia outro a desempenhar a função!) e Pinto Balsemão foi o 111.º chefe de governo de Portugal e o 10.º chefe de governo do pós-25 de Abril. Isto porque esta é uma lista de chefes de governo e não uma lista de primeiros-ministros. Numa lista de primeiros-ministros, Sá Carneiro seria o 8.º primeiro-ministro do pós-25 de Abril e Pinto Balsemão o 9.º. Aí sim, saltava-se Freitas do Amaral.

Obrigado a todos pela atenção, e espero que considerem os argumentos aqui expostos. Após os vossos comentários, pedia que as alterações fossem revertidas (mantendo a do desastre de Camarate, com a qual concordo plenamente). Gameiroestá lá? 23h51min de 1 de dezembro de 2015 (UTC)Responder

Olá Gameiro, o artigo foi protegido e, após cuidada e aprofundada discussão, foi alcançada uma solução consensual, a qual, após desprotecção do artigo, foi implementada pelo Replicater. Mas nada impede a continuação da discussão. A minha discordância vai precisamente para a interpretação do Decreto de 9 de Dezembro. É que nesse decreto o PR não nomeia Freitas do Amaral como Primeiro-Ministro (nem interino nem efectivo), apenas confirma que todos os membros do Governo (demissionário) permaneceriam em funções até tomar posse o novo Governo, sob a presidência do Vice-Primeiro-Ministro. É que não pode haver dois Primeiros-Ministros para o mesmo Governo, mesmo que um tenha morrido, daí a morte do Primeiro-Ministro acarretar automaticamente a demissão do Governo, e como não há Primeiro-Ministros interinos previstos na CRP 1976 Freitas do Amaral não foi chefe de governo, nem interino nem efectivo, pois não foi nomeado para tal cargo nem há previsão legal sobre funções interinas. O artigo 188º da CRP em 1980 (hoje artigo 185º) referia que: "Não havendo Vice-Primeiro-Ministro, o Primeiro-Ministro será substituído na sua ausência ou impedimento..."; o substituto é o Vice-Primeiro-Ministro, já o impedimento pode ser férias, doença, morte, etc. Daí que o que se verificou foi apenas uma substituição, não se justificando a entrada de Freitas do Amaral neste artigo, mas apenas uma nota explicando a situação. Juridicamente são idênticas as funções de Primeiro-Ministro em exercício exercidas por um Vice-Primeiro-Ministro sendo o impedimento uma doença ou a morte do Primeiro-Ministro; trata-se apenas de uma substituição prevista na Constituição em que o substituto legal exerce as funções de cargo de que não é detentor (nem a título efectivo nem interino), daí assinar:

  • Pelo Primeiro-Ministro, Fulano de tal, Vice-Primeiro-Ministro ou
  • O Primeiro-Ministro em exercício, Fulano de tal, Vice-Primeiro-Ministro ou
  • O Vice-Primeiro-Ministro, Fulano de tal

É que até os Primeiros-Ministros interinos têm que ser nomeados para essa função ou então tem de existir previsão legal que estabeleça as funções interinas (como no caso do PR interino, mas nem aí é automático, tem de existir a declaração do TC sob promoção do Procurador-Geral da República - artigos 86º a 91º da Lei do TC). Ou seja tem de existir um decreto, declaração, alvará, etc., publicado em DR. Nada disto se verificou com Freitas do Amaral. Gonçalo Veiga (discussão) 01h08min de 2 de dezembro de 2015 (UTC)Responder

Mais importante ainda é que não há fontes credíveis que coloquem Freitas do Amaral na lista de chefes de governo. Nem a lista oficial no site do Governo Português, nem enciclopédias ou livros de história, eu não conheço nenhuma fonte. Apenas expressões coloquiais de Freitas do Amaral como "primeiro-ministro interino", expressão essa que já se concluiu não existir no ordenamento jurídico português. Gonçalo Veiga (discussão) 01h16min de 2 de dezembro de 2015 (UTC)Responder

Até em termos de Direito Administrativo português só existem os tipos seguintes de exercício de funções:

  • Funções efectivas
  • Funções interinas/provisórias
  • Substituição legal.

Basicamente se Freitas do Amaral não exerceu as funções de PM a título efectivo nem interino (não sequer foi nomeado), então apenas foi o substituto legal do PM falecido. E nos termos legais um substituto legal não passa a detentor do cargo, ainda que em caso de vagatura, sem para ele ser nomeado. Gonçalo Veiga (discussão) 01h23min de 2 de dezembro de 2015 (UTC)Responder

Ora viva. @Gameiro um esclarecimento inicial, eu não editei nada no artigo só participei na discussão (que é a parte mais interessante para mim). Sem querer ser repetitivo volto a subscrever tudo o que o Gonçalo Veiga acabou de dizer e acrescento:
  • Louvável o mérito do teu trabalho de editor nesta lista e noutros artigos, a dedicação de todos os que aqui na WP se dedicam aos temas de política e a qualidade das discussões. Para mim é relevante esta lista! Nada disto questiono.
  • Reconheço uma limitação minha, tenho alguma dificuldade em distinguir os conceitos usados na WP para distinguir "Primeiro-Ministro"(=O Chefe/primeiro dos ministros) de "Chefe de Governo" (igualmente para "PR" de "Chefe de Estado"). Até porque depois ao ler as definições de Chefe de governo(sem fontes) não consigo aplicar a maioria delas ao Vice PM Freitas do Amaral.
  • "Assim, podemos afirmar categoricamente que Diogo Freitas do Amaral foi chefe de governo de Portugal" , permite-me discordar, não foi Chefe de Governo (e/ou Primeiro-Ministro) mas sim desempenhou as funções de chefe de governo, chefiou o governo(demissionário) sem ser o chefe. Desempenhar as funções de PM/Chefe de Governo não é o mesmo do que ser o PM/Chefe; ainda que na prática possa querer dizer a mesma coisa para muitos.
    • O #109 PM/Chefe de Governo | Titular nomeado: Sá Carneiro | Titular das funções: PM Sá Carneiro (de x/x/x a x/x/x) e Vice-PM Freitas do Amaral (de x/x/x a x/x/x) em funções de gestão.
    • O #110 PM/Chefe de Governo | Titular nomeado: Pinto Balsemão | Titular das funções: Pinto Balsemão
  • O Dec. do PR 139-A/80 (9/12) é redundante, o seu conteúdo já decorria da constituição e não introduz nenhuma novidade apenas reconhece uma evidência constitucional. Mesmo que não tivesse havido decreto presidencial o Vice PM já era (desde 4/12) a pessoa a exercer as funções pois era na orgânica do Governo nomeado pelo PR o senhor que se seguiria caso fosse necessário, o que acabou acontecendo. Tem um valor histórico/politico, mostrar a necessidade do PR vir tranquilizar a jovem democracia nacional, como que explicar a nova constituição ao povo e de que o poder não estaria na rua apesar da morte de Sá Carneiro. Se o PR não nomeia um novo PM e Governo após a demissão do anterior então é porque o governo se mantém em funções de gestão; não sendo necessário um decreto para decretar isso mesmo. Um Governo constitucional após demissão passa automaticamente a Governo de gestão e só cessa funções com a nomeação de um novo Governo e isso sim depende de um decreto de nomeação presidencial.
  • Penso que uma das questões aqui discutidas pode ser/é de semântica, se a lista fosse de Pessoas/Personalidades que exerceram as funções de Chefe de governo, então nada a opor ao nome do Vice PM Freitas do Amaral que exerceu as funções como Vice-PM. Já quanto à numeração será mais complicado, assim como a não inclusão do Ministro A que de dia x a y de agosto exerceu as funções de PM porque o titular do cargo estava de férias (impedido/ausente de exercer as funções voluntariamente).
    • Se só a morte ou impedimento/ausência permanente do titular for o critério para aceitar uma pessoa na lista como tendo exercido as funções (sem ter sido nomeado e empossado) então será uma lista limitada a critérios algo subjetivos de admissão, excluindo todos os outros que exerceram as funções de PM/C. de Gov por outros impedimentos/ausências previstos na CRP e noutra legislação.
      • Um exemplo, o Vice PM Paulo Portas teve mais poder efetivo e o pleno de funções de PM/C. de Gov. quando substituiu o PM Passos Coelho durante as férias (impedimento/ausência) deste do que o Vice PM Freitas do Amaral quando substituiu o PM Sá Carneiro (impedido/ausente - falecido) pois o Governo já estava demitido e as funções de PM estavam muito limitadas. No entanto o Vice PM Portas não é, e bem no meu entender, numerado como pessoa a exercer as funções de PM/C. de Gov. em Agosto de 2014 por exemplo; embora nesse dia/semana não havia outro a exercer as funções de PM/C. de Governo. Só há uma pessoa num determinado momento a exercer as funções, ainda que um seja o titular nomeado e outro um membro do Governo em exercício de funções, mas naquele momento era o Vice PM Portas quem respondia pelo Governo da República (o mesmo se aplica em muitos outros casos). Pois as decisões são tomadas por quem tem o exercício efetivo das funções e não pelo titular do cargo impedido de exercer as funções, e assim sendo muitos se qualificariam para serem listados.
Algumas questões, se me permitem:
  1. Definir critérios: Quem se qualifica para ser listado? Esta lista apresenta todos os que exerceram a função de PM/C. de Gov.? Só os titulares e com plenos poderes (os que foram efetivamente PM/C. de Gov.)? Ou também os que exerceram a função mas limitados a atos de Gestão corrente de um governo demitido (ex. Freitas do Amaral) [e/ou]/[mas não] impedimento temporário do PM titular?.
  2. Numeração, reconheço que tenho dificuldade em compreender a lógica na atribuição da mesma aqui na lista. Porque é que Mário Soares tem dois numerais diferentes, se foi PM duas vezes, interpolado no tempo, mas Augusto de Vasconcelos (1911-12) não tem numeração na 2ª vez que ocupou o cargo?; Cavaco Silva só tem um numeral quando foi PM três vezes, porquê? A numeração representa o cargo, ou a função, ou a pessoa, ou o governo/mandatos/legislaturas, ou datas, ou... ?
Obrigado uma vez mais pela discussão. JPF1977 (discussão) 14h17min de 3 de dezembro de 2015 (UTC)Responder
Obrigado pela análise JPF1977. Não tinha reparado na numeração de Mário Soares. Acho que tem mais lógica que a numeração tenha que ver com a pessoa do primeiro-ministro e não com o nº de governos a que presidiu, pois esses já são numerados (I a XXI Governos Constitucionais), nem com legislaturas que também têm numeração autónoma. Eu defendo que Mário Soares no segundo mandato como PM não tenha nova numeração. Gonçalo Veiga (discussão) 21h06min de 3 de dezembro de 2015 (UTC)Responder

Mário Soares necessita de numeração duplicada já que teve dois períodos como chefe de governo distintos no tempo. O mesmo acontece com as duas presidências de Bernardino Machado (3.º e 8.º presidente da República), com as duas presidências dos Estados Unidos de Grover Cleveland (22.º e 24.º presidente dos Estados Unidos), ou com os diferentes períodos no cargo como chefe de governo do marquês de Sá da Bandeira, do duque de Palmela, do duque da Terceira, do duque de Saldanha, do duque de Loulé, de Joaquim António de Aguiar, do duque de Ávila, de Fontes Pereira de Melo, de Luciano de Castro, de Hintze Ribeiro, de Afonso Costa, de Domingos Pereira, do próprio Bernardino Machado (como presidente do Ministério), de António Granjo, de António Maria da Silva e de Álvaro de Castro. É assim que são contabilizados nas fontes reputadas nas quais o artigo se baseia.

Mas volto à questão de Freitas do Amaral, que deixei sem resposta devido a muito trabalho e à quadra em que estamos. Os colegas estão a confundir duas coisas absolutamente distintas: ser primeiro-ministro e ser chefe de governo. E este artigo lista os chefes de governo, i.e., quem chefia/encabeça o governo num determinado momento. Contitucionalmente, ao cargo de primeiro-ministro equivalem as funções de chefe de governo. Mas nem sempre foi assim, e ao longo da história vários cargos equivalentes existiram: presidente do Conselho e presidente do Ministério os mais evidentes. Contudo, também dois presidentes da República exerceram as funções de chefe de governo enquanto chefes de Estado: Sidónio Pais e João do Canto e Castro. Também, por várias vezes, as funções de chefe de governo não foram exercidas pelo detentor de um cargo constitucionalmente encarregado da chefia do governo. São disso exemplo, a Junta de Salvação Nacional, órgão que serviu como chefe de governo entre abril e maio de 1974, ou os períodos em que todo o Conselho de Ministros atuou como chefe de governo (1835 por duas vezes, 1837, 1847, 1860, 1918 e 1921).

Freitas do Amaral serviu como chefe de governo enquanto vice-primeiro-ministro. Qual o problema? Este artigo lista os chefes de governo, e não exclusivamente os primeiros-ministros. A Constituição prevê que tal aconteça, é certo. E o mesmo artigo tanto serve para impedimentos temporários e curtos que não implicam a inexistência de um primeiro-ministro, e que concordo inteiramente que não devem ser listados por impossibilidade de verificação de todos os períodos e por manifesta irrelevância enciclopédica. Mas esse mesmo artigo também serve para impedimentos definitivos como a morte e, neste caso, a relevância é absolutamente enciclopédica. Com a morte de Sá Carneiro, a Constituição colocou Freitas do Amaral como chefe de governo, e isso foi mais tarde confirmado por decreto. É uma exceção, que devemos contemplar num artigo que se quer o mais completo possível. É um caso bem diferente de umas meras férias do primeiro-ministro Passos Coelho, substituído na sua ausência pelo vice-primeiro-ministro Paulo Portas. Em todos os outros casos em que o mesmo artigo serviu para designar um substituto temporário, existia sempre um primeiro-ministro em funções (ainda que de férias ou doente). No caso de Freitas do Amaral, não: Sá Carneiro está morto. Daí ser importante manter Freitas do Amaral na lista, e não relegá-lo para uma mera nota.

Citação: É que não pode haver dois Primeiros-Ministros para o mesmo Governo, mesmo que um tenha morrido, daí a morte do Primeiro-Ministro acarretar automaticamente a demissão do Governo, e como não há Primeiro-Ministros interinos previstos na CRP 1976 Freitas do Amaral não foi chefe de governo, nem interino nem efectivo, pois não foi nomeado para tal cargo nem há previsão legal sobre funções interinas. O Gonçalo, cai aqui numa pequena falácia. É que ninguém afirma que Freitas do Amaral tenha sido primeiro-ministro interino, simplesmente foi quem chefiou o governo entre a morte de Sá Carneiro e a tomada de posse de Pinto Balsemão. E chefiou-o enquanto vice-primeiro-ministro, substituto legal do primeiro-ministro falecido. Em todos os outros casos, havia sempre um. No caso de 1980-1981, não havia nenhum primeiro-ministro em funções, daí ser enciclopedicamente relevante que se informe na lista que o governo estava a ser chefiado até à nomeação de um novo primeiro-ministro, pelo vice-primeiro-ministro Freitas do Amaral.

E respondendo às dúvidas do JPF1977: Citação: Definir critérios: Quem se qualifica para ser listado? Quem (ou que órgão) exerceu as funções da chefia do governo. Citação: Esta lista apresenta todos os que exerceram a função de PM/C. de Gov.? Esta lista apresenta todos os que desempenharam as funções de chefe de governo, que sejam relevantes do ponto de vista enciclopédico, e que sejam comprováveis através de fontes. Citação: Só os titulares e com plenos poderes (os que foram efetivamente PM/C. de Gov.)? Ou também os que exerceram a função mas limitados a atos de Gestão corrente de um governo demitido (ex. Freitas do Amaral) [e/ou]/[mas não] impedimento temporário do PM titular?. Do meu ponto de vista, deve listar todos os que foram nomeados como chefe de governo ou que exerceram de facto (ainda que não de jure) essas funções (veja-se a Junta Constitucional de 1915 ou a Junta Provisória de Governo em 1842). E também todos os que desempenharam funções como chefe de governo e haja documentos legais que o comprovem: os vários interinos entram aqui. A questão de terem entrado ou não em funções é algo irrelevante. Por exemplo, ninguém questiona a presença de Alfredo Nobre da Costa, que chefiou um governo que esteve sempre em gestão corrente. Citação: Numeração, reconheço que tenho dificuldade em compreender a lógica na atribuição da mesma aqui na lista. Porque é que Mário Soares tem dois numerais diferentes, se foi PM duas vezes, interpolado no tempo, mas Augusto de Vasconcelos (1911-12) não tem numeração na 2ª vez que ocupou o cargo? Mário Soares, expliquei acima. Quanto a Augusto de Vasconcelos, na sua segunda vez a desempenhar as funções, o presidente do Ministério em efetividade de funções continuava a ser Duarte Leite, daí não ser necessária numeração. Citação: Cavaco Silva só tem um numeral quando foi PM três vezes, porquê? Porque a numeração respeita um período contínuo de tempo, como é normal nestas listas arcontológicas. Citação: A numeração representa o cargo, ou a função, ou a pessoa, ou o governo/mandatos/legislaturas, ou datas, ou... ? A numeração representa um período de tempo contínuo a desempenhar funções de chefe de governo, como aliás, diz o título do artigo.

A lista dita oficial, é uma bela miséria, a meu ver. Cheia de erros, faltas e inclusões absurdas. Tem "ministros de todas as pastas" que não o foram... E como explicar que os chefes de governo em 1847 tenham sido dois meros ministros do Reino? E porque estão Sidónio Pais e João do Canto e Castro como "presidentes do Conselho de Ministros"? Um mistério. Os presidentes do Ministério surgem todos, aliás, como os inexistentes "presidentes do Conselho de Ministros". Teófilo Braga, que foi presidente do Governo Provisório, surge também como "presidente do Conselho de Ministros". O marquês de Valença e Francisco Fernandes Costa, que nem tomaram posse como chefes de governo, surgem na lista sem qualquer indicação de que não o foram efetivamente. Há um tal de "José Domingos dos Santos", que deve ser José Domingues dos Santos. Em conclusão, não serve minimamente como fonte. Gameiroestá lá? 19h35min de 27 de dezembro de 2015 (UTC)Responder

Realmente Gameiro a sua análise é muito aprofundada, obrigado pela sua participação na discussão e, mais importante, na edição deste artigo. Quanto à numeração estou esclarecido e nada tenho contra a sua manutenção no artigo. Mas já quanto a Freitas do Amaral as dúvidas persistem. É que para mim o decreto de 9 de Dezembro é redundante pois declara aquilo que a Constituição prevê: a substituição do PM durante um impedimento, que no caso era a morte do titular do cargo. É que a Constituição não prevê qualquer distinção no artigo 185º (188º em 1980): seja na ausência/impedimento temporário por serviço oficial, férias ou doença, seja no impedimento permanente por impossibilidade física permanente ou morte, o que está prevista é uma substituição legal: as funções de PM são asseguradas pelo respectivo substituto legal. Nos termos da lei geral o substituto legal exerce apenas, e temporariamente, as funções do cargo (com ou sem limitações), mas não passa a titular efectivo nem mesmo interino sem acto de nomeação ou norma legal habilitante. Note-se que mesmo no caso do PR-interino, que a Constituição prevê ao contrário do caso do PM, para que o Presidente da AR assuma as funções é necessária um acto formal de declaração do Tribunal Constitucional publicada em DR. Nada disto existiu com Freitas do Amaral, pois não foi nomeado para qualquer cargo ou função mantendo-se na mesma como Vice-PM. Deste modo entre 4 de Dezembro de 1980 e 9 de Janeiro de 1981 verificou-se a vagatura do cargo de PM, que nos termos da CRP 1976 é o chefe do governo, não há outro. Mesmo para quem defenda que com o decreto de 9 de Dezembro Freitas do Amaral ficou investido como chefe de governo mantendo-se como Vice-PM (o que discordo pelo explicado acima) verificou-se à mesma a vagatura do cargo de PM entre 4 e 9 de Dezembro de 1980. Gonçalo Veiga (discussão) 22h14min de 27 de dezembro de 2015 (UTC)Responder
Relativamente às designações para mim trata-se de mera nomenclatura: Presidente do Ministério, Presidente do Conselho de Ministros, Primeiro-Ministro, etc. são todos chefes de governo. Já os substitutos legais, como Vice-Primeiros-Ministros, Ministros de Estado ou Ministros, não podem ser considerados como chefes de governo ainda que tenham exercido circunstancialmente as respectivas funções. Gonçalo Veiga (discussão) 22h26min de 27 de dezembro de 2015 (UTC)Responder
Mas Gonçalo, mais uma vez confunde "primeiro-ministro"/"presidente do Conselho"/"presidente do Ministério" com "chefe de governo". O chefe de governo é, constitucionalmente, o Primeiro-Ministro. A Constituição, ao contrário do caso do Presidente da República, não estabelece a figura do Primeiro-Ministro interino, mas estabelece as condições para a sua substituição em caso de vagatura do cargo. Isto é, Freitas do Amaral não pode ser constitucionalmente considerado um "primeiro-ministro interino", mas foi de facto chefe de governo, ou seja, chefiou o governo até à tomada de posse de Pinto Balsemão. O próprio decreto afirma que o governo ficou "sob a presidência do Vice-Primeiro-Ministro". Do ponto de vista da historiografia, é facto consubstanciado em várias fontes (incluindo esse decreto, que redundante ou não, serve de fonte!) que Freitas do Amaral presidiu ao Governo temporariamente. É certo que podemos encontrar várias outras instâncias em que tal ocorreu durante o regime democrático, mas em todas elas existe um chefe de governo em funções: o Primeiro-Ministro, seja ele quem for, doente, de férias ou no estrangeiro. E para estes não existe diploma qualquer que confirme o seu período como substituto legal do Primeiro-Ministro, não sendo portanto relevantes do ponto de vista enciclopédico. No caso de Freitas do Amaral, não. Não existe Primeiro-Ministro em funções. Está morto, daí ele ser o chefe de governo inequívoco, como substituto legal constitucionalmente reconhecido e confirmado por decreto. Todos os outros podem alegar que foram substitutos legais de primeiros-ministros em funções, mas nenhum pode afirmar tê-lo sido sem haver nenhuma outra figura hierarquicamente superior no Governo por si presidido temporariamente. E isto é enciclopédico! Numa lista de primeiros-ministros, concordo que não deve figurar nunca Freitas do Amaral. Numa lista de chefes de governo, sim. Obviamente. Uma visão meramente legalista e institucionalista prejudica a análise que um artigo enciclopédico deve fazer. Um artigo na Wikipédia deve ser pragmático e informativo ao máximo. Freitas deve constar na lista, e deve ter uma nota explicativa. Não deve, ao contrário, estar omisso na lista (porque foi chefe de governo!) e constar apenas numa nota explicativa. Julgo que me estou a fazer entender. Um abraço, e um obrigado pelas simpáticas palavras, que são obviamente recíprocas. Gameiroestá lá? 10h18min de 28 de dezembro de 2015 (UTC)Responder
Caro Gameiro, subsiste ainda uma dúvida, como qualifica o período de 4 a 9 de Dezembro de 1980? De resto perante a sua explicação sobre a distinção entre Primeiro-Ministro e Chefe de Governo já não me choca a inclusão de Freitas do Amaral nesta lista de Chefes de Governo, com renovadas explicações averbadas. Talvez se justifique uma outra lista com somente Primeiros-Ministros (sem interinos, juntas, chefias de governo colegiais, etc.) quando tiver tempo poderei pensar em criá-la. Gonçalo Veiga (discussão) 10h37min de 28 de dezembro de 2015 (UTC)Responder
Caro Gonçalo, de 4 a 9 de dezembro de 1980, o governo foi chefiado pelo vice-primeiro-ministro Freitas do Amaral, conforme o n.º 4 do (na altura) artigo 189.º da CRP. Tendo sido confirmada essa chefia pelo decreto n.º 139-A/80 de 9 de dezembro. Já todos concordámos que esse diploma é redundante e, portanto, retroativo naquilo que decreta. Agradeço a sua mudança de opinião e reafirmo a minha disponibilidade para ajudar na elaboração dessa lista de primeiros-ministros. Um abraço! Gameiroestá lá? 11h17min de 28 de dezembro de 2015 (UTC)Responder
Ok Gameiro, ficou tudo esclarecido. Foi uma discussão longa mas proveitosa, faltando apenas a opinião do JPF1977. Por mim não há qualquer obstáculo à re-inclusão de Freitas do Amaral nesta lista, com a devida explicação de que se manteve Vice-Primeiro-Ministro (nunca tendo sido PM-interino). Obrigado pela disponibilidade e saudações, Gonçalo Veiga (discussão) 11h28min de 28 de dezembro de 2015 (UTC)Responder
Caro Gonçalo, no fundo era a informação que estava anteriormente. Esperemos então a opinião do JPF, antes de a repor. Saudações! Gameiroestá lá? 12h05min de 28 de dezembro de 2015 (UTC)Responder

Notas

  1. Junta de Salvação Nacional:
    Nomeação de Adelino da Palma Carlos: 15 de maio de 1974
    Em funções como chefe de governo: 16 de maio de 1976
  2. Adelino da Palma Carlos:
    Nomeação: 15 de maio de 1974
    Publicação em Diário do Governo: 15 de maio de 1974
    Tomada de posse: 16 de maio de 1974
  3. Adelino da Palma Carlos:
    Exoneração: 11 de julho de 1974
    Publicação em Diário do Governo: 11 de julho de 1974
    Em funções até: 18 de julho de 1974
  4. Vasco Gonçalves
    Nomeação: 17 de julho de 1974
    Publicação em Diário do Governo: 17 de julho de 1974
    Tomada de posse: 18 de julho de 1974
  5. Vasco Gonçalves:
    Exoneração: 12 de setembro de 1975
    Publicação em Diário do Governo: 12 de setembro de 1975
    Em funções até: 19 de setembro de 1975
  6. José Pinheiro de Azevedo:
    Substituído por interino: 23 de junho de 1976
    Publicação em Diário do República: 23 de junho de 1976
    Exoneração: Não foi lavrado diploma
    Fim do mandato: 22 de julho de 1976
    Em funções até: 23 de julho de 1976
  7. Vasco Almeida e Costa:
    Exoneração: Não foi lavrado diploma
    Fim do mandato: 22 de julho de 1976
    Em funções até: 23 de julho de 1976
  8. Mário Soares (1.ª vez):
    Exoneração: 27 de julho de 1978
    Publicação em Diário da República: 28 de julho de 1978
    Em funções até: 29 de agosto de 1978
  9. Alfredo Nobre da Costa:
    Nomeação: 28 de agosto de 1978
    Publicação em Diário da República: 28 de agosto de 1978
    Tomada de posse: 29 de agosto de 1979
  10. Exoneração: 21 de novembro de 1978
    Publicação em Diário da República: 21 de novembro de 1978
    Em funções até: 22 de novembro de 1978
  11. Carlos Alberto da Mota Pinto:
    Nomeação: 21 de novembro de 1978
    Publicação em Diário da República: 21 de novembro de 1978
    Tomada de posse: 22 de novembro de 1978
  12. Carlos Alberto da Mota Pinto:
    Exoneração: 7 de junho de 1979
    Publicação em Diário da República: 11 de junho de 1979
    Em funções até: 1 de agosto de 1979
  13. Maria de Lourdes Pintasilgo:
    Nomeação: 31 de julho de 1979
    Publicação em Diário da República: 31 de julho de 1979
    Tomada de posse: 1 de agosto de 1979
  14. Maria de Lourdes Pintasilgo:
    Exoneração: 27 de dezembro de 1979
    Publicação em Diário da República: 27 de dezembro de 1979
    Em funções até: 3 de janeiro de 1980
  15. Francisco Sá Carneiro faleceu no acidente de Camarate a 4 de dezembro de 1980. De acordo com o n.º 1 do artigo 188.º da Constituição então vigente (1976), "[n]ão havendo Vice-Primeiro-Ministro, o Primeiro-Ministro será substituído na sua ausência ou impedimento pelo Ministro que indicar ao Presidente da República ou, na falta de tal indicação, pelo Ministro que for designado pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução." Como o Governo tinha um vice-primeiro-ministro, este ficou encarregado de substituir Francisco Sá Carneiro, até à nomeação de um novo governo. Em todos os diplomas legais, no período entre 4 de dezembro de 1980 e 9 de janeiro de 1981, Freitas do Amaral continuou a servir como "vice-primeiro-ministro", não sendo oficial a designação de "primeiro-ministro-interino", designação, contudo, amplamente divulgada. A 9 de dezembro de 1980, foi publicado o Decreto n.º 139–A/80, que confirmou que permaneceriam "em funções os membros do Governo que foi presidido pelo Primeiro-Ministro Dr. Francisco Lumbrales de Sá Carneiro sob a presidência do Vice-Primeiro-Ministro, nos termos constitucionais."[2]
  16. Francisco Pinto Balsemão:
    Nomeação: 8 de janeiro de 1981
    Publicação em Diário da República: 8 de janeiro de 1981
    Tomada de posse: 9 de janeiro de 1981

Referências

  1. Erro de citação: Etiqueta <ref> inválida; não foi fornecido texto para as refs de nome PM
  2. «Diário da República; I Série — N.º 283» (PDF). 9 de dezembro de 1980. Consultado em 8 de novembro de 2013 

Veiga Beirão ou Wenceslau Lima? editar

Pede-se a ajuda de quem conheça bem a época de 1909-1910, aqui: c:File talk:PCdMVeigaBeirão.jpg#Quem é este, afinal? -- Tuválkin 21h51min de 3 de dezembro de 2015 (UTC)Responder

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