Emenda Constitucional n.º 72 à Constituição brasileira de 1988

A Emenda Constitucional n.º 72 à constituição brasileira de 1988 é o resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n.° 66 de 2012.[1] A emenda constitucional dá novos direitos aos empregados domésticos no Brasil.

História

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Em 2010, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) foi o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.° 478, que revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. [2] Em 4 de dezembro de 2012, rebatizada como PEC n.° 66/2012, a Câmara dos Deputados aprovou o texto em segunda instância, por 347 votos a 2. Em 19 de março de 2013 o Senado Federal aprovou, em primeiro turno, por unanimidade, a de 2010. Uma semana depois, o texto foi promulgado, garantindo que parte do novo texto legal entraria em vigor automaticamente, e outra parte passaria por regulamentação.[3] A regulamentação, que tentava definir regras para sete direitos que estavam sem aplicação, foi aprovada em junho.[4]

O texto da emenda constitucional foi sancionado no dia 1 de junho de 2015, pela presidente Dilma Rousseff e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União.[5]

De acordo com as citadas alterações, o empregado doméstico passa a ter jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, adicional noturno, considerada como noturna a jornada entre 22:00 de um dia e a 5h00 do dia seguinte, computada a hora noturna[6] como de 52 min e 30 s, horas extras[7], FGTS[8], seguro-desemprego[9] e seguro acidente do trabalho.[10]

Alguns desses direitos dependem de regulamentação, porém jornada de 44 horas semanais pré - estabelecida, horas extras e adicional noturno já estão em vigor.[11]

Novos direitos

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  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
  • Salário - mínimo fixado em lei[12]
  • Feriados civis e religiosos[13]
  • Irredutibilidade salarial[14]
  • 13º (décimo terceiro) salário[15]
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos[16]
  • Férias de 30 (trinta) dias , 1 mês.[17]
  • Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho[18]
  • Estabilidade no emprego em razão da gravidez
  • Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário[19]
  • Licença-paternidade de 5 dias corridos
  • Auxílio-doença pago pelo INSS[20]
  • Aviso - prévio de, no mínimo, 30 dias[21]
  • Aposentadoria[22]
  • Integração à Previdência Social
  • Vale -Transporte
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Seguro - Desemprego[23]

Referências

  1. Fujioka, Isabelle (3 de julho de 2023). «PEC das Domésticas: 10 anos de promulgação e novos desafios». Hora do Lar. Consultado em 13 de julho de 2023 
  2. Câmara dos Deputados. Texto da Proposta de Emenda à Constituição n°478/10.
  3. http://veja.abril.com.br/noticia/economia/congresso-promulga-pec-das-domesticas
  4. http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/pec-das-domesticas/noticia/2013/06/comissao-aprova-regulamentacao-de-emenda-das-domesticas.html
  5. G1, Do; Paulo, em São (2 de junho de 2015). «Regulamentação dos direitos das domésticas é publicada». Seu Dinheiro. Consultado em 5 de junho de 2020 
  6. Hada, Diana (8 de fevereiro de 2023). «Adicional Noturno da Empregada Doméstica: Guia completo!». Hora do Lar. Consultado em 13 de julho de 2023 
  7. Fujioka, Isabelle (13 de julho de 2023). «Horas Extras da Empregada Doméstica: todos os detalhes!». Hora do Lar. Consultado em 13 de julho de 2023 
  8. Fujioka, Isabelle (3 de março de 2023). «Cálculo do FGTS Empregada Doméstica: veja tudo sobre!». Hora do Lar. Consultado em 13 de julho de 2023 
  9. Fujioka, Isabelle (30 de março de 2023). «Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico: guia completo!». Hora do Lar. Consultado em 13 de julho de 2023 
  10. Fujioka, Isabelle (17 de maio de 2023). «Acidente de Trabalho do empregado doméstico: o que fazer?». Hora do Lar. Consultado em 13 de julho de 2023 
  11. Fujioka, Isabelle (20 de fevereiro de 2023). «Controle da Jornada de Trabalho de Empregados Domésticos». Hora do Lar. Consultado em 13 de julho de 2023 
  12. Fujioka, Isabelle (3 de maio de 2023). «Salário Mínimo da Doméstica 2023: Valores atualizados». Hora do Lar. Consultado em 13 de julho de 2023 
  13. Fujioka, Isabelle (6 de junho de 2023). «Feriados da Empregada Doméstica 2023: lista completa». Hora do Lar. Consultado em 13 de julho de 2023 
  14. Fujioka, Isabelle (17 de maio de 2023). «Irredutibilidade salarial: empregador pode reduzir salário?». Hora do Lar. Consultado em 13 de julho de 2023 
  15. Amaro, Kezia (26 de dezembro de 2022). «13° salário da empregada doméstica: Quando pagar? Confira!». Hora do Lar. Consultado em 13 de julho de 2023 
  16. Fujioka, Isabelle (20 de abril de 2023). «Descanso Semanal Remunerado da Empregada Doméstica». Hora do Lar. Consultado em 13 de julho de 2023 
  17. Fujioka, Isabelle (27 de dezembro de 2022). «Férias da Empregada Doméstica: Confira o Guia Completo!». Hora do Lar. Consultado em 13 de julho de 2023 
  18. Amaro, Kezia (17 de junho de 2020). «Como Calcular Férias Proporcionais de Empregada Doméstica?». Hora do Lar. Consultado em 13 de julho de 2023 
  19. Fujioka, Isabelle (19 de maio de 2023). «Licença-Maternidade da Empregada Doméstica: veja as regras!». Hora do Lar. Consultado em 13 de julho de 2023 
  20. Fujioka, Isabelle (19 de setembro de 2022). «Auxílio-Doença Empregada Doméstica: como funciona?». Hora do Lar. Consultado em 13 de julho de 2023 
  21. Fujioka, Isabelle (7 de março de 2023). «Aviso Prévio para Empregada Doméstica: confira tudo sobre!». Hora do Lar. Consultado em 13 de julho de 2023 
  22. Fujioka, Isabelle (16 de maio de 2023). «Aposentadoria do Empregado Doméstico: guia completo». Hora do Lar. Consultado em 13 de julho de 2023 
  23. Fujioka, Isabelle (27 de fevereiro de 2023). «Seguro Desemprego da empregada doméstica: Guia completo!». Hora do Lar. Consultado em 13 de julho de 2023 

Ver também

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Ligações externas

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