Escavador é uma plataforma digital brasileira que permite o acesso à informação jurídica pública e currículos acadêmicos por meio de seu site.

Escavador
Slogan Seu assistente jurídico
Cadastro Necessário para monitorar processos ou termos
País de origem  Brasil
Lançamento dezembro de 2014 (9 anos)
Sede Bahia, Brasil
Endereço eletrônico http://www.escavador.com

Descrição editar

A plataforma agrega dados públicos sobre pessoas, empresas e processos judiciais do Brasil, coletando informações de fontes como Diários Oficiais, tribunais e Currículos Lattes.[1] A empresa disponibiliza serviços gratuitos e planos para indivíduos e negócios, além de uma API para integração com sistemas. A plataforma é frequentemente [2][3] utilizada como fonte de informações sobre pessoas ou empresas. De acordo com a SimilarWeb, o Escavador é um dos 500 sites mais acessados do Brasil e ocupa a primeira posição na categoria "Direito e Governo - Outros".[4]

Legalidade sobre a divulgação dos dados editar

O Escavador iniciou um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) para definir a legalidade da divulgação de informações sobre processos judiciais em sites não oficiais, desde que não estejam protegidos por sigilo.[5] A ação teve início em 2019, quando um indivíduo alegou que a divulgação de informações sobre uma ação trabalhista estava prejudicando suas chances de ser contratado.[6] A ação foi julgada improcedente nas duas instâncias, culminando na seguinte decisão sobre a licitude da sua atividade por meio do julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR de número 70082616665 (Nº CNJ: 0233575-44.2019.8.21.7000), pela terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS, e foi aceita a seguinte tese:

É lícita a divulgação por provedor de aplicações de internet de conteúdos de processos judiciais, em andamento ou findos, que não tramitem em segredo de justiça, e nem exista obrigação jurídica de removê-los da rede mundial de computadores, bem como a atividade realizada por provedor de buscas que remeta aquele.

Porém, como a tese fixada através do IRDR produz apenas efeitos normativos no estado do Rio Grande do Sul, o Escavador recorreu-se ao STF para solicitar a fixação da tese jurídica para todo território nacional. Em maio de 2021, o Ministro Luiz Fux, relator do recurso, julgou procedente o agravo e reconheceu a Repercussão Geral do caso.[7] O julgamento permitirá a definição de uma posição do STF sobre a legalidade da atividade de divulgação de informações processuais em sites não oficiais do Poder Judiciário. A Ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso, que aguarda julgamento no STF sob o Tema de Repercussão Geral 1141.[8]

No processo, participam como Amicus curiae (amigo da corte) as seguintes entidades:

  • Open Knowledge Brasil - OKBR
  • Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs - AB2L
  • Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
  • Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - BRASILCON
  • Google Brasil
  • Associação Instituto Tornavoz - TORNAVOZ
  • Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – ABRAJI
  • Instituto de Referência em Internet e Sociedade – IRIS

Ver também editar

Referências editar