Escolas Penais, Escolas do Pensamento Penal ou ainda Escolas Criminológicas são as correntes de pensamento da dogmática jurídico-penal em que se pretende sistematizar os conjuntos de princípios e valores basilares para a averiguação do conteúdo e para a interpretação do Direito Penal positivo, isto é, das normas penais impostas pelo Estado mediante o seu poder de punir (ius puniendi). Os teóricos do pensamento criminológico pretendem analisar o crime com rigor científico. Como hoje se conhece, as escolas penais emergem por ocasião do Iluminismo, com vanguarda da Escola Clássica[1].

Cesare Beccaria, o maior nome da Escola Clássica do Direito Penal.
Cesare Beccaria, o maior nome da Escola Clássica do Direito Penal.

Referências editar

  1. Bitencourt, Cezar Roberto (2011). Tratado de Direito Penal, vol. 1 - Parte Geral. São Paulo: Saraiva. ISBN 978-85-02-14909-0 
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