Lei de Crimes Ambientais: diferenças entre revisões

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m a lei fala em "ameaçadas de extinção" (art.11, II e III, art.17,III)
leis da naturezas 1000 delas
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presidente da escola castro alves giovanna cristine.s.de oliveira lesivas ao meio ambiente.
'''Leis da natureza''' ou '''Lei de crimes ambientais''' é o título de uma [[lei]] [[brasil]]eira (Lei nº 9.605, de [[12 de fevereiro]] de [[1998]]), sancionada pelo então Presidente [[Fernando Henrique Cardoso]], que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
'''texto a negrito'''
 
leis naturezas
==Destaques da lei==
[editar] Destaques da lei<nowiki>Inserir texto não-formatado aqui</nowiki>
Entre os diversos crimes ambientais, destacam-se:
 
* Matar [[animais]] "silvestres, nativos ou em rota migratória" (art.29) continua sendo crime. Entre esses animais encontram-se as [[Espécies ameaçadas|espécies ameaçadas de extinção]], tais como a [[ararinha-azul]], o [[Mico-leão-dourado|mico-leão-dourado]] e o [[boto cor de rosa]]. O fato não é considerado crime, se o abate for para saciar a fome da pessoa ou da sua [[família]];
* O comércio, o aprisionamento e o transporte destes mesmos animais também constitui crime (art.29, §1°, III), sendo a pena em ambos os casos de 6 meses a 1 ano de prisão, além de multa;
* Passa a ser crime, além dos maus tratos, o abuso contra animais, assim como ferir ou mutilar um animal (art.17). Este artigo se refere não apenas aos animais silvestres, nativos e exóticos, mas também aos "[[animal doméstico|animais domésticos]] ou domesticados" e sua pena é multa de 200 reais por animal, ou, se for uma [[Espécies ameaçadas|espécie ameaçada de extinção]], multa que varia entre 5 mil e 10 mil reais;
* As experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, ainda que seja para fins didáticos ou científicos (como [[cobaia]] por exemplo), são consideradas crimes "quando existirem recursos alternativos" (art.17, § único) e o infrator incorre nas mesmas penas (multa) referentes aos maus tratos.
* A [[exportação]] não autorizada de "[[peles]] e [[couro]]scouros de [[anfíbio]]sanfíbios e [[réptil|répteis]] em [estado] bruto" (art.13) sujeita o infrator à [[multa]] de 2 mil reais, mais um acréscimo de 200 a 5 mil reais por espécime apreendido, conforme o grau de raridade do animal;
* A caça às [[baleia]]sbaleias, [[golfinho]]sgolfinhos e outros [[cetáceo]]scetáceos é considerada crime ambiental (art.22) dentro do limite de 200 milhas do [[mar territorial]] brasileiro. O simples ato de "molestar de forma intencional" o cetáceo já se enquadra neste artigo, cuja pena é multa de 2.500 reais;
* A prática de pichar, [[Grafite (arte)|grafitar]] ou de qualquer forma sujar edificação ou monumento urbano, sujeita o infrator a até um ano de detenção;
* Fabricar, vender, transportar ou soltar [[Balão|balões]], é punido com prisão e multa.
* Destruir, causar danos, lesionar ou maltratar plantas ornamentais é crime, punido por até um ano.
* Quem dificultar ou impedir o uso público das [[praia]]spraias estará sujeito a até cinco anos de prisão.
 
=={{Ver também}}==
 
* [[Direito ambiental]]
* [[Direitos dos animais]]
 
=={{Ligações externas}}==
 
* [http://www.ac.gov.br/m_amb/lei2.htm Lei de Crimes Ambientais (resumo)]
* [http://www.ac.gov.br/m_amb/lei_amb.html Lei de crimes ambientais (texto completo)]
* [http://www.eugostodebicho.com.br/denuncie.htm Como denunciar maus tratos contra animais]
 
=={{[editar] Ver também}}==
[[Categoria:Leis]]
[[Categoria:LegislaçãoDireito ambiental]]
* [[Direitos dos animais]]
 
=={{[editar] Ligações externas}}==
{{seminterwiki}}
* [http://www.ac.gov.br/m_amb/lei2.htm Lei de Crimes Ambientais (resumo)]
* [http://www.ac.gov.br/m_amb/lei_amb.html Lei de crimes ambientais (texto completo)]
* [http://www.eugostodebicho.com.br/denuncie.htm Como denunciar maus tratos contra animais]
Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Leis_da_natureza"