Arresto: diferenças entre revisões
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'''Arresto''' consiste na apreensão judicial da coisa, objeto do litigio ou de bens do devedor necessários a garantia da divida líquida e certa cuja cobrança se promove ou vai promover em juizo. Caberá medida cautelar de arresto quando:
* o devedor sem domicilio certo intenta ausentar-se, ou
* o devedor com domicilio se ausentar ou tentar se ausentar furtivamente;
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