Estrada nacional (Portugal): diferenças entre revisões

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[[Image:EN243-sinal.jpg|thumb|right|300px|Antigo sinal num troço desclassificado da Estrada Nacional nº 243, indicando a distância de 9 km até [[Monforte]]]]
Em [[Portugal]], actualmente '''Estrada Nacional (EN)''' é a designação das estradas[[estrada]]s integradas na [[Plano Rodoviário Nacional|Rede Rodoviária Nacional Complementar]] que não sejam classificadas como [[Itinerário Complementar]]. Existem também troços desclassificados de '''Estradas Nacionais''' que foram desintegrados da Rede Nacional e colocados sob tutela dos municípios, mas cuja designação não foi alterada. Na sinalização de trânsito, as Estradas Nacionais são normalmente indicadas pelo prefixo "'''N'''" seguido do número da estrada, sendo o prefixo alternativo "'''EN'''" utilizado muito raramente.
 
 
==História==
A denominação '''Estrada Nacional''' começou a ser utilizada após a [[implantação da República Portuguesa|implantação da República em Portugal]], como substituição da antiga designação de '''Estrada Real'''. A rede rodoviária portuguesa incluía então as Estradas Reais (de âmbito nacional), as Estradas Distritais (de âmbito regional) e as Estradas Municipais (de âmbito local). Posteriormente deixaram de existir Estradas Distritais, sendo estas classificadasreclassificadas como Nacionais.
 
As actuais Estradas Nacionais são as originadas pelo [[Plano Rodoviário Nacional|Plano Rodoviário Nacional de 1945]]. Por aquele plano as estradasEstradas acionais foram classificadas em três classes: as de 1ª classe seriam numeradas de EN 1 a EN 199, as de 2ª classe de EN 200 a EN 299 e as de 3ª classe, de EN 300 a EN 499. Dentro das estradas de 1ª classe, os números de EN 1 a EN 99 estavam reservados às estradas que ligassem as capitais de [[distrito]] entre si e a todas as estradas com origem em Lisboa e Porto. As numerações de EM 500 a EM 999 seriam atribuídas às Estradas Municipais (EM) e as de CM 1000 em diante aos Caminhos Municipais (CM). Os ramos e variantes a uma estrada principal, seriam identificados pelo número dessa estrada seguido por um número de ordem (ex.: EN 15-1).
 
O [[Plano Rodoviário Nacional|Plano Rodoviário Nacional de 1985]] veio reformular quase completamente o sistema de estradas. Por aquele plano a Rede Rodoviária passaria a ter duas componentes: a Rede Fundamental, constituída por [[Itinerário Principal|Itinerários Principais (IP)]] e a Rede Complementar, constituída por [[Itinerário Complementar|Itinerários Complementares (IC)]] e outras estradas. Este plano não se referia especificamente às Estradas Nacionais, entendendo-se que estas seriam as "'''outras estradas'''". Na sequência da implementação deste plano as antigas Estradas Nacionais que não foram transformadas em IP ou IC, ou que não foram transferidas para as redes municipais, mantiveram na prática a mesma designação e numeração.
 
Em [[2000]] foi publicado um novo [[Plano Rodoviário Nacional]], que consistia basicamente numa reforma do de [[1985]]. Como principal diferença, em relação à Rede Rodoviária Nacional, foi a identificação concreta das Estradas Nacionais como parte da Rede Complementar. Este plano também trouxe a novidade da criação de um novo tipo de estrada, as Estradas Regionais, criadas a partir da reclassificação de parte das antigas Estradas Nacionais. Cada nova Estrada Regional manteve a mesma numeração da Estrada Nacional que lhe deu origem.