Ministro da República: diferenças entre revisões

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O Ministro da República era nomeado pelo Presidente da República, ''sob proposta do Primeiro-Ministro, ouvido o [[Conselho da Revolução]]'' (na versão de 1976). Após a primeira revisão constitucional ([http://dre.pt/pdf1s/1982/09/22700/31353206.pdf Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de Setembro]), o Ministro da república passou a ser ''nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado'', situação que se manteve até à extinção do cargo.
 
Na versão originária da Constituição o Ministro da República dispunha de competência ministerial e assento em Conselho de Ministros nas reuniões que tratassem de assuntos de interesse para a respectiva região (n.º 2 do artigo 232.º na versão de 1976). Assim, o Ministro da repúblicaRepública era em diversos aspectos um verdadeiro ministro, embora não integrasse directamente o elenco ministerial. Assinava, a par com o Primeiro-Ministro e os restantes ministros, os Decretos-Lei que versavam matéria de interesse para a Região e nesta coordenava os serviços do Estado como se fosse membro directo do Governo da República.
 
Esta competência ministerial desapareceu com a revisão constitucional de 1997 ([http://dre.pt/pdf1s/1997/09/218A00/51305196.pdf Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro]), passando as funções de representação especial da soberania para mera representação do Estado e deixando de ter poderes de coordenação, a não ser por delegação, cessando a participação no Conselho de Ministros.
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Nas suas ausências e impedimentos, o Ministro da República era representado pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional. A partir de 1997 essa substituição foi alargada aos casos de vagatura do lugar.
 
==Funções do Ministro da República==
O Ministro da República tinha as seguintes funções: