Descaminho: diferenças entre revisões
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O crime de '''descaminho'''
A diferença entre o [[contrabando]] e o descaminho está no fato de que este têm características tributárias e pode ser sanado com o pagamento ou recolhimento do imposto, já o contrabando é crime de ordem penal e tributária inafianciável de produtos proibidos. Descaminho é um tipo de [[crime]] de ordem tributária, pois de acordo com a legislação brasileira está tipificado no artigo 334 do [[Código Penal]] Brasileiro (Decreto-Lei nº2.848, de 07 de dezembro de 1940), diferente da figura do contrabando aonde a tipificação principal é importar ou exportar mercadoria proibida.
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