Contribuição social: diferenças entre revisões

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{{wikificação|data=Maio de 2008}}
 
A Contribuição Social é um tributo destinado a custear atividades estatais especificas, que não são inerentes ao Estado .
 
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Fontes :Instituições de Direito Público e Privado, Sergio Pinto Martins, 8°Edição, Editora Atlas
 
 
São de competência privativa da União.
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- da anterioridade ==> que determina que a instituição ou majoração de impostos só entra em vigor no exercício fiscal seguinte ao de sua instituição.
- anterioridade mínima ==> os impostos tem que respeitar um ''vacatio legis''de 90 (noventa dias) para produzirem seus efeitos, salvo prazo maior instituído em lei.
 
 
[[categoria:direito tributário]]