Homologação de software: diferenças entre revisões
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A '''homologação de software''' no [[Brasil]] é o processo por que os [[software]]s para venda no varejo passam, conforme lei federal 9.532/97 art 61,62,63 onde ao seu término exige que as Secretarias da Fazenda devam tomar as precauções necessárias para atestar que o software não irá burlar a impressora fiscal [[ECF]].
== Processo
O
▲O Processo é baseado em diversas portarias dos estados, que acabam por serem confusas em certos aspectos técnicos<ref>http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_apli.htm Instruções do Estado de Minas Gerais</ref>
Um dos eixos principais da burocracia deste sistema é a necessidade de homologar cada versão, porém o Governo Federal altera particularidades da lei, tornando-se impossível a utilização de versões dentro da legislação.
== Determinações
Existem determinações ultrapassadas nas homologações dos estados:
=== Exemplos ===
<table border="1" cellpadding="2">
<tr><th>Obrigatoriedade</th><th>Motivos</th></tr>
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== Benefícios ==
Os benefícios criados pela homologação de softwares visam o pagamento do tributo ao governo unicamente.
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== Constituição Nacional ==
As homologações
{{ref-section}}
▲As homologações fere a constituição nacional pois não existem leis Estaduais específicas sendo que só o presidente da república poderia criar lei complementar para auxiliar a lei federal.
[http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/Ant2001/lei953297.htm Lei federal 9.532/97]<br>
[http://wiki.stoq.com.br/wiki/Homologa%C3%A7%C3%A3o_Distrito_Federal Instruções Stoq DF]<br>
[http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=401 Boletim Jurídico]
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