Encargos: diferenças entre revisões

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Existem também as ''provisões de encargos sociais'', admitidas para fins do citado regime econômico. Como provisão se entende uma despesa prevista para o exercício, mas que ainda não foi incorrida, ou seja, ainda não se reveste de certeza de obrigatoriedade, uma vez que o funcionário pode deixar de cumprir o período de tempo aquisitivo para fruição do direito. As únicas provisões aceitas são os encargos trabalhistas de férias anuais e gratificação de natal (13º salário).
==Ligações externas==
* [http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-63512008000100003&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt "Impactos dos encargos sociais na economia brasileira"]. Artigo de Mayra Batista Bitencourt e Erly Cardoso Teixeira publicado na revista ''Nova Economia'', vol.18, n.1, 2008.
 
=={{Ver também}}==