Ato Institucional n.º 3: diferenças entre revisões
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O '''Ato Institucional Número Três''', ou
O AI-3 determinava que a eleição de governadores e vice governadores seria indireta, executada por colégio eleitoral estadual, os prefeitos das capitais não seriam mais eleitos e sim indicados por nomeação pelos governadores.
Em seu Artigo Sexto excluía de ''...(sic) apreciação judicial os atos praticados com fundamento no presente Ato institucional e nos atos complementares dele.'' Não se poderia contestar judicialmente a legalidade ou não da decisão tomada.
==Texto completo do Ato Institucional Número Três==
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[[categoria:Anos de chumbo]]
[[categoria:História do Brasil]]
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