Sociedade em nome coletivo: diferenças entre revisões

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'''''''''''''''Sociedade em nome coletivo''' (Direito do Brasil) ou '''Sociedade em nome colectivo''' (Direito de Portugal), refere-se à constituição de uma empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pela dívidas de forma ilimitada. Também chamada de sociedade geral, sociedade de responsabilidade ilimitada ou sociedade solidária ilimitada.
 
O nome empresarial deste tipo de associação consiste em firma ou razão social composta pelo nome pessoal de um ou mais sócios e deve vir acompanhado da expressão,"e Companhia" ou "& Companhia", por extenso ou abreviadamente ("e Cia" ou "& Cia") quando não houver referência a todos os sócios. Essa sociedade é formada obrigatoriamente por pessoas físicas, não podendo ser constituida por pessoas de caráter jurídico.
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[[Categoria:Tipos de empresas]]'''