Economia social: diferenças entre revisões
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A '''economia social''' se refere a atividades [[economia|econômicas]] que não visam [[lucro]] e, embora sejam de caráter privado, compartilham seus objetivos com o setor público.▼
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Constitui a esfera do chamado '''terceiro setor''', sendo o primeiro setor, o privado [[capitalismo|capitalista]], com fins lucrativos; o segundo, o setor público, que visa satisfazer o interesse geral. Freqüentemente está ligada à [[economia solidária]].<ref>[http://www.alternatives-economiques.fr/la-definition-de-l-economie-sociale-et-solidaire_fr_art_350_27927.html La définition de l'économie sociale et solidaire] {{fr}}</ref>. <ref>[http://www.ceges.org/eco_cadre.php Qu'est-ce-que l'économie sociale?] {{fr}}</ref> ▼
Constitui a esfera do chamado '''terceiro setor''', sendo o primeiro setor, o privado [[capitalismo|capitalista]] com fins lucrativos; o segundo, o setor público, que visa satisfazer o [[Interesses coletivos|interesse geral]].
Basicamente inclui dois tipos de organizações: aquelas que funcionam como [[empresa]]s, embora não visem o lucro (liminarmente relacionadas com o movimento cooperativo); e as organizações que funcionam como instituições de administração privada e que são financiadas por donativos, quotizações, trabalho voluntário e apoios estatais.▼
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Ao longo dos últimos 150 anos, a Economia Social vem ganhando expressão e seus objectivos passam necessariamente pela [[solidariedade]] e pelo desenvolvimento integrado da [[comunidade]] e do Homem. Nesta sequência de ideias, a Economia Social ou Terceiro Sector pode eventualmente substituir a acção do [[Estado]] ou ser um prolongamento deste na implementação de suas politicas sociais.▼
▲Ao longo dos últimos 150 anos, a Economia Social vem ganhando expressão e seus objectivos passam necessariamente pela [[solidariedade]] e pelo desenvolvimento integrado da [[comunidade]] e do Homem. Nesta sequência de ideias, a Economia Social ou Terceiro Sector pode eventualmente substituir a acção do [[Estado]] ou ser um prolongamento deste na implementação de suas politicas sociais.
▲Basicamente inclui dois tipos de organizações: aquelas que funcionam como [[empresa]]s, embora
===Princípios e caracteristicas da Economia Social===
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* Gestão democrática e participativa;
* Ausência de finalidades lucrativas;
* Autonomia face ao [[Estado]] e às [[pessoa jurídica|pessoas jurídicas]] de [[direito público]].
==A Evolução histórica da Economia Social==
As raízes do Terceiro Sector remontam às ações assistenciais, de protecção social e caridade da [[Igreja Católica]],
Posteriormente à [[Revolução Francesa]], surgem as organizações de cariz mutualista, assentes na entreajuda e dispensando apoios externos. São exemplos do movimento mutualista as Associações de Socorros Mútuos e as caixas económicas, como o Montepio Geral.
A primeira fase deste
O associativismo, na forma de [[sindicato]]s e associações de classe, associações culturais, cientificas, recreativas, convivenciais, surge em reacção ao liberalismo ortodoxo, que suprimia as [[Corporação|corporações]].
O cooperativismo surge quase em simultâneo, traduzindo-se numa significativa invenção social, baseada na cooperação, tida como uma forma de associação popular de entreajuda e, simultaneamente, uma empresa não submetida ao comando do factor [[capital]].
As causas para o aparecimento destes movimentos prenderam-se às consequências sociais da [[Revolução Industrial]] - à pauperização e à superexploração da [[classe operária]].
Estes movimentos foram organizados e protagonizados por cidadãos e grupos da [[sociedade civil]] com o objectivo de fazer face às necessidades sociais da época.
A título ilustrativo podemos salientar as primeiras cooperativas de [[consumo]] e as sociedades de socorros mútuos, as primeiras como garantes do acesso a bens e serviços de primeira necessidade e as segundas como protecção em caso de invalidez ou morte. A segunda fase é consequência da primeira, com a expansão dos movimentos supra mencionados em atividades como a beneficência, a protecção social, a banca, o consumo e a produção de bens e serviços, os cuidados de saúde e a alfabetização.
Na viragem para o [[século XX]], assiste-se à institucionalização destas organizações pelo reconhecimento do seu importante papel em situações de fragilidade, através da sua consagração na Lei. É também neste contexto que todas estas experiências passam a ser apelidadas de '''Economia Social''', sobretudo e primeiramente em [[França]], aliás berço do conceito.
===Da Economia Social ao Estado-Providência===
A “transição”
Esta realidade teve como consequência a instrumentalização, a transformação, fragmentação e regulação do Terceiro Sector por um período que durou cerca de trinta anos, uma vez que o Estado passou a controlar grande parte das organizações privadas com objectivos no âmbito da acção social. Os mais afectados parecem ter sido as associações e as mutualidades, cujo modelo serviu de formato aos sistemas de Segurança Social. A estas organizações do Terceiro Sector coube o acesso a benefícios fiscais e apoios diversos, nem sempre numa perspectiva de autonomia e auto-sustentabilidade económica.▼
▲Esta realidade teve como consequência a instrumentalização, a transformação, fragmentação e regulação do Terceiro Sector por um período que durou cerca de trinta anos, uma vez que o Estado passou a controlar grande parte das organizações privadas
O Estado-Providência corresponde a uma forma de reencaixamento do económico no social, corrigindo os efeitos do mercado. Na mesma linha de raciocínio, para Dias (2005: 46-48), o conceito e a prática de Estado-Providência estão associados às denominadas economias mistas, com objectivos inerentes ao bom funcionamento da economia e do mercado, a par da solução total ou parcial de problemas sociais.
São ainda identificadas três tipologias de Estado-Providência: o tipo
Ao Estado-Providência de tipo liberal estão associados os planos de bem-estar mais modestos que abrangem sobretudo os mais desfavorecidos. Ainda neste contexto, influenciado pelo ética do trabalho, o Estado funciona como elemento favorecedor do Mercado pelos baixos preços e pela subsistência dos esquemas privados.
Por seu, turno, o Estado-Providência assente num modelo corporativo privilegia a preservação das diferenças de estatutos de classes. Neste caso,
Por fim, resta a abordagem ao Estado-Providência de tipo universalista, baseado num regime social-democrata, em que se promove a participação plena dos cidadãos, e especificamente dos trabalhadores, no assegurar da qualidade dos seus direitos. ▼
Todavia, ainda que com as características e tipologias do Estado-Providência, a ele está inevitavelmente associada uma crise que levou necessariamente à procura das suas causas e respectivas soluções, Assim, neste contexto, a crise deste sistema deve-se à forma como a esfera económica se torna constituinte do social, e não aos fundamentos ideológicos do Estado-Providência. Nesta lógica, os mecanismos de produção de solidariedade tornam-se abstractos, formais e ilegíveis, em nada contribuindo a burocracia a eles associada. ▼
▲Por fim, resta a abordagem ao Estado-Providência de tipo universalista, baseado num regime [[Social-democracia|social-democrata]], em que se promove a participação plena dos cidadãos, e especificamente dos trabalhadores, no sentido de assegurar
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Numa igual perspectiva de crise, são apontadas outras causas como a deteorização rápida da qualidade dos bens oferecidos, criticando-se a insuficiente contribuição do Estado-Providência para a redução das desigualdades, pois os programas sociais mais importantes beneficiam sobretudo as classes médias.
Uma vez que se aborda a questão da crise do Estado-Providência, julga-se oportuno apresentar a análise e a critica de um dos importantes teóricos na temática – [[Karl Marx]]. Nesta sequência de ideias, este autor denomina o Estado-Providência de “muleta do capital”, pois defende que sem a intervenção crescente do Estado, “o capitalismo desmoronar-se-ia”. Marx defende que o Estado está ligado à emergência da burguesia, funcionando como um “aparelho de dominação de uma classe”.
Ao tecer criticas, Marx apresenta igualmente soluções que passariam sobretudo pelo desaparecimento do Estado em prol do [[Comunismo]], crendo assim numa sociedade de relações económicas e sociais mais igualitárias, sem necessidade, portanto, de uma “máquina redistribuidora dos rendimentos”. A solidariedade estaria assim expressa pela existência de relações sociais de tipo [[comunidade|comunitário]].
Na mesma linha de ideias, à crise do Estado-Providência deveria seguir-se a redefinição das fronteiras e das relações entre [[Estado]] e a [[Sociedade]], assentes na substituição da estatização pela socialização, na descentralização (aumentando as tarefas e as responsabilidades das colectividades locais nos domínios sociais e culturais) e na autonomização (transferindo para as colectividades não públicas tarefas de serviço público). Este empowerment societal deveria originar a redução da procura do Estado e o reencaixe da solidariedade na sociedade. ▼
▲Na mesma linha de ideias, à crise do Estado-Providência deveria seguir-se a redefinição das fronteiras e das relações entre [[Estado]] e a [[Sociedade]], assentes na substituição da estatização pela socialização, na descentralização (aumentando as tarefas e as responsabilidades das colectividades locais nos domínios sociais e culturais) e na autonomização (transferindo para as colectividades não públicas tarefas de serviço público). Este ''empowerment'' societal deveria originar a redução da procura do Estado e o reencaixe da solidariedade na sociedade.
===A Revitalização da Economia Social===
O final da década de 70 do século XX, por seu turno, é marcada por uma crise económica e social, acompanhada por uma progressiva globalização económica e pelas transformações nas politicas do mercado de trabalho e da protecção social, reflexo das crescentes dificuldades fiscais do Estado (em crise e retracção). Estas dificuldades levaram os governos a procurar transferir para o sector privado a provisão de um conjunto de bens e serviços públicos.
A redução do crescimento económico durante os anos 70, associada ao crescimento do desemprego e a um ambiente de incerteza, gerou um sentimento de desconfiança em relação à capacidade do sistema para garantir o bem-estar e sua sustentabilidade a longo prazo.
Estas realidades impulsionaram a revitalização do Terceiro Sector (quarta fase), reflectindo-se na constituição de estruturas federativas de representação comum a nível nacional e transnacional e na reafirmação da identidade comum, enfatizando os seus princípios originais.
O Terceiro Sector sofreu também uma renovação, como forma de adaptação e de resposta a novos problemas sociais, como as novas formas de pobreza, a exclusão social e o desemprego. Em forma de resposta, para além das tradicionais organizações, surgem as Organizações Não Governamentais ([[
A consolidação das organizações do Terceiro Sector foram acompanhadas pela criação de novos quadros jurídicos em vários países da [[União Europeia]], com destaque para algumas iniciativas. Dentre as mais significativas podem-se destacar cooperativas em [[Itália]] e as Empresas de Inserção em [[França]] e na [[Bélgica]].
Em jeitos de conclusão desta análise histórica ao fenómeno da Economia Social, cumpre referir que a sua existência acompanhou a história da humanidade, com altos e baixos de visibilidade e intervenção, todavia procurando sempre adaptar-se e dar resposta aos problemas sociais e realidades locais. Cumpre acrescentar, como principal conclusão, que a Economia Social e Estado-Providência têm evoluções inversas, quando um ganha expressão, o outro tende a perdê-la.
==Evolução Histórica da Economia Social em Portugal==
A Economia Social na história de [[Portugal]] remonta desde há séculos, todavia não enquanto conceito mas enquanto realidade pautada por princípios transversais a muitas das actuais iniciativas.
Em Portugal, as primeiras experiências com características da Economia Social referem-se ao reinado de [[D. Dinis]], com a criação de uma Bolsa do Comércio em 1293. Mais tarde, já no reinado de [[D. Afonso V]], surgem as confrarias leigas enquanto associações voluntárias de irmãos tendo em vista o socorro mútuo. Caracterizaram-se, numa primeira fase, pelo seu cariz corporativo de associação por profissão para ajuda mútua em caso de carência social. Trataram-se assim de organizações que combinaram um cariz de natureza material com princípios espirituais. Estas prolongaram-se ainda no tempo, demonstrando a sua capacidade de pressão, nomeadamente com a criação da Casa dos 24.
Mais tarde, surgem as Misericórdias, enquanto fusão entre os princípios das ditas confrarias e o das unidades, entendidas como organizações de auxílio aos mais pobres. A primeira, a Misericórdia das [[Caldas da Rainha]], constitui-se em 1498 sob a égide da rainha [[D. Leonor]], seguida da de [[Lisboa]].
Quase um século depois (1578), surge outro movimento – o Celeiro de Évora – com o objectivo de conceder empréstimos em sementes em anos maus aos agricultores mais desfavorecidos, constituindo-se como um seguro de colheitas denominado de Monte Pio.
Já no século XIX, [[Mouzinho da Silveira]] termina com a exclusividade da Igreja enquanto única promotora da Economia Social, inteiramente fundamentada na caridade cristã, abrindo caminho a uma era menos conservadora e mais liberal. Este é um importante marco na história da Economia Social em Portugal, pautado pelos princípios ainda actualmente associados à Economia Social, referidos noutros desenvolvimentos do presente trabalho.
Em Portugal, este século é igualmente marcado pelo 1º Congresso Social (1865) e pelo Congresso das Associações Portuguesas (1882), todavia com poucos reflexos na prática. Em 1894, teve lugar o [[Congresso das Cooperativas]], com reivindicações ao nível dos direitos laborais, influenciado por nomes como Antero de Quental e Alexandre Herculano. Acredita-se assim numa mutação social baseada nas ideias socializantes da época.▼
O século XX, por seu turno, é marcado pela emergência de uma ditadura politica, com reflexos nas organizações de Economia Social. O [[Estado-Novo]] atribuiu, assim, um estatuto privilegiado às formas de protecção social baseadas em instituições de assistência com ideologia religiosa, dado o contexto político da época. A consequência mais óbvia deste facto, entende-se com o princípio da "supletividade" da acção do Estado relativamente às iniciativas particulares, que por intermédio de financiamentos públicos aumentou o património das instituições, ao invés de generalizar o acesso aos serviços de acção social que constituem um direito implícito de toda a população.▼
▲Em Portugal, este século é igualmente marcado pelo 1º Congresso Social (1865) e pelo Congresso das Associações Portuguesas (1882), todavia com poucos reflexos na prática. Em 1894, teve lugar o [[Congresso das Cooperativas]], com reivindicações ao nível dos direitos laborais, influenciado por nomes como [[Antero de Quental]] e [[Alexandre Herculano]]. Acredita-se assim numa mutação social baseada nas ideias socializantes da época.
Na mesma lógica, nos anos 60 do século XX julgou-se que já não iriam existir mais crises económicas como as anteriores e que ao nível da segurança social estava tudo assegurado. Fomentou-se o denominado Estado-Providência que nunca se chegou a implementar na sociedade portuguesa. Como prova temos o facto de o Estado português se ter assumido como cada vez menos responsável pela garantia de alguma providência. Um exemplo elucidativo da constante desresponsabilização é o incentivo e apoio a actividades desenvolvidas pelas IPSS.▼
É neste contexto que o Estado-Providência português é frequentemente denominado de quasi-Estado-Providência, marcado igualmente por uma evolução tardia devido ao contexto da Revolução Democrática, da crise económica e social provocada pela [[Crise Petrolífera]] e dos efeitos dos debates da redução do Estado-Providência dos anos 80. ▼
▲O século XX, por seu turno, é marcado pela emergência de uma ditadura politica, com reflexos nas organizações de Economia Social. O [[Estado
Com o fim do Estado-Novo (1974) e reestabelecida a Democracia, houve lugar uma reestruturação das políticas de protecção social, com a introdução de novos paradigmas de intervenção social tendo em conta os novos papéis de um Estado mais democrático. Simultaneamente, constatou-se um maior dinamismo na sociedade civil em relação aos grupos socialmente desfavorecidos. Tiveram início, nessa altura, o Serviço Nacional de Saúde, bem como o desenvolvimento de um Sistema Integrado de Segurança Social através da publicação da Lei Quadro da Segurança Social (Lei 28/84 de 14 de Agosto), substituindo os tradicionais sistemas de previdência e de assistência.▼
Ainda anteriormente (1976), a [[Constituição da República Portuguesa]] passou a reconhecer o sector cooperativo, a par do sector público e privado. Mais tarde e ainda a nível legistaltivo, em 1989, ao sector cooperativo é adicionado uma vertente social, englobando os sub-sectores comunitário e autogestionário. Quase uma década depois, a revisão constitucional de 1997 juntou à vertente social o sub-sector solidário, em especial as mutualidades. ▼
▲Na mesma lógica, nos [[anos 60]] do século XX julgou-se que já não iriam existir mais crises económicas como as anteriores e que ao nível da segurança social estava tudo assegurado. Fomentou-se o denominado Estado-Providência que nunca se chegou a implementar na sociedade portuguesa. Como prova temos o facto de o Estado português se ter assumido como cada vez menos responsável pela garantia de alguma providência. Um exemplo elucidativo da constante desresponsabilização é o incentivo e apoio a actividades desenvolvidas pelas IPSS.
Tanto a nível legislativo como a nível prático, desde a Revolução de Abril, que o Estado reconhece o contributo das IPSS na prossecução dos objectivos da segurança social, facto evidente desde os primeiros estatutos da IPSS (1979). Neste contexto, cabe ao Estado estabelecer acordos entre estas e os Centros Regionais de Segurança Social, com regras legais que criam direitos e deveres entre as partes.▼
▲É neste contexto que o Estado-Providência português é frequentemente denominado de quasi-Estado-Providência, marcado igualmente por uma evolução tardia devido ao contexto da Revolução Democrática, da crise económica e social provocada pela [[Crise
Com o fim do [[Estado Novo]] ([[1974]]) e reestabelecida a Democracia, houve lugar uma reestruturação das políticas de protecção social, com a introdução de novos paradigmas de intervenção social tendo em conta os novos papéis de um Estado mais democrático.
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▲Ainda anteriormente ([[1976]]), a [[Constituição da República Portuguesa]] passou a reconhecer o sector cooperativo, a par do sector público e privado. Mais tarde e ainda a nível legistaltivo, em [[1989]], ao sector cooperativo é adicionado uma vertente social, englobando os sub-sectores comunitário e autogestionário. Quase uma década depois, a revisão constitucional de [[1997]] juntou à vertente social o sub-sector solidário, em especial as mutualidades.
▲Tanto a nível legislativo como a nível prático, desde a Revolução de Abril, que o Estado reconhece o contributo das IPSS na prossecução dos objectivos da segurança social, facto evidente desde os primeiros estatutos da IPSS ([[1979]]). Neste contexto, cabe ao Estado estabelecer acordos entre estas e os Centros Regionais de Segurança Social, com regras legais que criam direitos e deveres entre as partes.
A partir dos anos 90, estes acordos de cooperação são negociados entre o Estado e as instituições, tendo por base um protocolo previamente estabelecido entre o Ministro da tutela a as Uniões que representam as instituições, onde fica acordada a comparticipação financeira da Segurança Social. Esta excessiva dependência financeira do Estado levanta questões como a falta de autonomia e sustentabilidade das instituições.
===Os Contornos Actuais da Economia Social em Portugal===
Ao abordar a questão da actualidade da Economia Social em Portugal, julga-se conveniente estabelecer um paralelo com outras realidades europeias. Assim, será conveniente começar por referir que em Portugal, o conceito de Economia Social não está tão desenvolvido em contraponto a outros, como a Suécia e a Finlândia. Nestes a sociedade civil tem grande expressão e organização, gerando empresas sociais que têm como objectivo a maximização do lucro mas em que a totalidade ou parte desse lucro é reinvestido no desenvolvimento social, na educação, na cultura da população. Nestes contextos, assiste-se à sustentabilidade dos sistemas de Segurança Social, uma vez que as funções sociais são cobertas não só pelo Estado-Providência, mas também pela sociedade civil. Nestes países nórdicos existe uma maior consciência social que é necessário desenvolver em Portugal.
Tem-se assistido, nos últimos anos, ao desenvolvimento em grande escala do sector social em Portugal. Este desenvolvimento é claramente sustentado no aumento do número de cooperativas, no aumento da curiosidade científica na temática e nas diversas politicas com efeitos directos e indirectos no Sector.
Estas iniciativas em forma de Instituições contribuem como aliadas decisivas do Estado, pela sua capacidade de gerar maior oferta social a um custo inferior ao praticado pelo Estado, permitindo, na presente conjuntura económica, a convivência dos desideratos da redução de custos e intervenção social e pelo seu forte apelativo à intervenção cívica do cidadão.
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