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Uma '''denúncia''', em sentido genérico, é uma tentativa de levar a conhecimento público ou de alguma [[autoridade]] competente um determinado fato [[ilegalidade|ilegal]], aguardando alguma possível suscetível [[punição]].
 
==Direito penal e processual penal==
'''Denúncia''', no [[direito penal]], é o ato no qual o representante do [[Ministério Público]] ([[promotor público]] ou [[procurador]]) apresenta sua acusação perante a [[juiz|autoridade judicial]] competente para julgar o [[crime]] ou a [[contravenção]] descrita nessa petição.<ref>SILVA, De Plácido e. ''Vocabulário Jurídico.'' Rio de Janeiro: Forense, 11ª. ed., 1994.</ref> A denúncia é a peça inicial dos processos criminais que envolvam crimes de [[ação penal pública|ação pública]], ou seja, naqueles em que a iniciativa do processo judicial é do Ministério Público.
 
=={{Veja também}}==
*[[Disque denúncia]]
 
{{ref-section}}
 
{{esboço}}
 
[[Categoria:Criminalidade]]
[[Categoria:Direito penal]]
[[Categoria:Direito processual penal]]
 
{{seminterwiki}}