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Neste concílio foram formuladas as colecções de Leis, tanto civis quanto eclesiásticas, citando entre as primeiras o famoso ''[[Forum Iudiciorum]]'' (foro dos juízes), e entre as segundas 29 cânones relativos à disciplina e à administração da Igreja. Os clérigos foram declarados isentos de impostos e taxas, previram-se punições para quem faltasse aos juramentos de lealdade para com o rei ou se revoltassem contra ele, além de considerarem o rei o "Ungido do Senhor".
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