Vigário-geral: diferenças entre revisões

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Um '''vigário-geral''' é o [[padre|sacerdote]] constituído pelo [[bispo]] [[diocese|diocesano]], com poder ordinário, de acordo com o [[Código de Direito Canônico]], para ajudá-lo no governo de toda a [[diocese]]. A nomeação e a demissão do vigário-geral é de livre vontade do bispo.
 
Normalmente, o bispo deve constituir apenas um vigário-geral, a não ser que a enorme extensão territorial da diocese justifique o contrário. O vigário-geral é, ''[[ipso facto]]'', o coordenador da [[cúria]] diocesana e tem, durante o tempo que exercer este cargo, o direito doao uso do título de ''[[monsenhor]]''.
 
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