Cantus firmus: diferenças entre revisões

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Na [[Música]], um '''cantus firmus''' ("canto fixo", do Latim) era o uso de uma melodia já existente como base temática para uma novo arranjo [[Polifonia|polifônico]].<br />
A melodia era tradicionalmente extraída do [[cantochão]] pelo compositor, que formava a base sobre a qual se inseriam novas melodias nos [[organum|organa]] de todos os motetos do [[Século XIII]] e no final, ''cantus firmus'' se utilisou sem restrição, por convenção, para se referir a música posterior, a partir do [[Século XIV]]. A melodia original do cantochão era então estendidas de modo a formar notas de duração longa e valores iguais. Geralmente era a parte do tenor em que se situava o ''cantus firmus''. Em italiano, ''cantus firmus'' tem o significado de ''canto fermo''.<br>