Lei de diretrizes orçamentárias: diferenças entre revisões
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A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).
==Referências==
* {{pt}} http://www.stn.fazenda.gov.br/SIAFI/atribuicoes_01_02.asp
{{esboço-economia}}
[[Categoria: Administração pública do Brasil]]
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