Arresto: diferenças entre revisões

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'''Arresto''' consiste na apreensão judicial da coisa, objeto do litigio(isso é sequestro) ou de bens do devedor necessários a garantia da divida líquida e certa cuja cobrança se promove ou vai promover em juizo. Caberá medida cautelar de arresto quando:
 
* o devedor sem domicilio certo intenta ausentar-se, ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado.