Lei delegada: diferenças entre revisões

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'''Lei Delegada''' (vide artigos 59, IV e 68 da [[Constituição brasileira de 1988]]) é um ato normativo elaborado pelo [[Presidente da República]] com a autorização do [[Congresso Nacional do Brasil]], para casos de relevância e urgência, quando a produção de uma [[lei ordinária]] levaria muito tempo para dar uma resposta à situação. O Presidente solicita a autorização, e o congresso, julgando adequado o período, fixa os limites da lei delegada. Depois de criada a lei pelo Presidente, ela é remetida ao congresso para avaliação e aprovação. Considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o congresso a aprova, contudo essa norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas.
É uma espécie de permissão feita ao executivo para legislar sobre assuntos específicos.
 
"Não é preciso pensar muito, para ver que trata-se de uma verdadeira carta branca ao Presidente que fará a lei de acordo seus objetivos e interesses visando o bem comum, ou deveria ser assim, porem sabemos que nos bastidores, o que ocorre são as negociatas, um toma lá da cá, para que se aprove isso ou aquilo".
 
Por fim o desejo dos Maquiavelianos (Maquiavel) acaba se realizando.
 
=={{Ver também}}==