Corregedor (Portugal): diferenças entre revisões

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A '''correição''' era a acção exercida pelo '''corregedor''' na sua [[comarca]], como representante do [[Rei]]. Os ''corregedores'', também designados por '''meirinhos[[meirinho]]s''' ou '''adiantados''' eram os [[magistrado]]s que fiscalizavam a administração da [[justiça]] nas [[comarca]]s.
 
Em [[Portugal]], com a criação dos corregedores, os [[nobreza|nobre]]s ficaram apenas com as [[Alcaide (magistrado)|alcaidaria]]s dos [[castelo]]s, enquanto o governo do [[distrito]] passava para as mãos dos legistas de confiança régia. Como representantes da autoridade real, agiam na esfera [[judicial]] e em serviços administrativos. Perante os corregedores deveriam comparecer todos os que tivessem queixas a apresentar de alcaides, [[juiz|juízes]], [[tabelião|tabeliões]] ou de poderosos e todos os que tivessem demandas para desembargar. Imcumbia-lhes fiscalizar se os juízes postos pelos [[concelho]]s e pelo rei desembargavam as demandas e averiguariam também dos [[Juiz de fora|juízes de fora]].