Sufrágio: diferenças entre revisões

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Para aqueles que acreditam que o [[poder]] emana do [[povo]] ou da [[nação]], o sufrágio é o meio pelo qual esse poder é expresso. Alguns críticos do sufrágio e, geralmente, inimigos do regime democrático não acreditam que essa seja a melhor forma de expressar o contentamento ou descontentamento do povo; Eles alegam que o povo, em geral, não sabe escolher os homens mais capazes para participar do governo, isso porque não possui uma capacidade reflexiva para acompanhar os conflitos sociais, económicos, jurídicos e até filosóficos que o Estado moderno enfrenta; Ainda citam vários exemplos de eminentes candidatos que se apresentaram no processo eleitoral e não foram eleitos. Sem contestar a verdade do fato, de todas as formas de designação de homens capacitados para o governo o sufrágio é, actualmente, a melhor delas, pois os mesmos são eleitos pela maioria do povo e a possibilidade de inconvenientes é muito menor já que, os descontentes com a [[lei]] vigente serão a minoria; Isso não acontece quando o meio usado para preenchimento dos cargos do governo é a [[hereditariedade]] ou a força política . Na hereditariedade a escolha dos [[governantes]] é feita ao acaso já que nunca se sabe se o governante que assumirá o governo é capaz para tal; Já os atos de força, que podem levar homens dignos do poder como também verdadeiros tiranos, deixaria a sociedade num estado latente de terror e daria espaço para aventureiros tentarem alcançar o governo a todo momento, a [[soberania]] e a autoridade do [[estado]] perderiam o sentido.
 
Convém discutir também sobre os conflitos da doutrina que admite o sufrágio como direito com a que afirma que o sufrágio é uma função. Os adeptos da doutrina que admite o sufrágio como direito se apoiam na tese da [[soberania]] popular onde cada indivíduo, integrante da colectividade política, representa uma parte ou fracção da [[soberania]], já os que apoiam--[[Special:Contributions/83.132.151.50|83.132.151.50]] ([[Usuário Discussão:83.132.151.50|discussão]]) 18h43min de 14 de Janeiro de 2008 (UTC) a doutrina que admite o sufrágio como função, seguem a tese da [[soberania]] nacional onde o povo é apenas um instrumento que serve a nação para eleger o corpo representativo.
 
O sufrágio também pode ser restrito e universal; O [[sufrágio restrito]] é aquele onde ocorre restrição de voto aos indivíduos que não possuem certa capacidade intelectual e/ou financeira e, por isso, são considerados “incapazes” de participar da coisa pública. O [[sufrágio universal]] é onde ocorre a mínima restrição possível, essas restrições não são de cunho económico e/ou intelectual; As restrições ao sufrágio universal podem ser de nacionalidade, onde somente os indivíduos que nasceram o local pode interferir e participar do processo eleitoral, de sexo, somente indivíduos de determinado sexo podem votar, idade, etc.