Policiamento ostensivo: diferenças entre revisões

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{{Wikificação|data=Fevereiro de 2008}}
 
'''Policiamento ostensivo''' é oa policiamentomodalidade de exercício da atividade [[polícia|policial]] desenvolvido intencionalmente à mostra, visível — em contraposição ao policiamento velado, secreto. —,Caracteriza-se sejapela peloevidência usodo detrabalho uniformesda [[polícia]] à população, sejae.g. pelo uso de [[automóvel|viaturas]] caracterizadas, [[uniforme|uniformes]], ou até mesmo distintivos quecapazes colocamde tornar os [[polícia|agentes policiais]] emidentificáveis evidênciapor todos. A atividade de ''policiar'' consiste resumidamente em fiscalizar comportamentos e atividades, regular, ou manter a ordem pública, zelando pelo respeito à legislação pelos indivíduos.
 
TemTal modalidade de policiamento tem por objetivo principal atingir visibilidade à [[população]], acarretandoproporcionando ao sensaçãodesestímulo de infrações à [[segurançalei]] e o desestímulo a infraçõessensação àde [[leisegurança]] (prevenção contra infrações legais e profilaxia criminal), por demonstrar a força e a presença estatal, além de proporcionardar segurança aos próprios agentes em diligências (repressão).
 
O policiamento ostensivo tem várias modalidades, por sendoexemplo: a pé, motorizado (veículos 2 ou 4 rodas), de bicicleta, com cães, metropolitano ou em áreas rurais, entrelacustre, marítimo, aéreo, outrosturístico.
 
Também pode-se citar em policiamento de área metropolitano, tropa de choque, apoio administrativo e logístico em geral.
 
==No Brasil==
A [[Polícia Rodoviária Federal]] (PRF) é a polícia da União responsável pelo policiamento ostensivo nas rodovias federais.
 
Em nível estadual e distrital, cabe às [[polícia militar|polícias militares]] desempenharem a função de polícia ostensiva, juntamente com a de [[preservação da ordem pública]]. Tal competência define caráter híbrido de policiamento preventivo-repressivo<ref>JOSÉ CRETELLA JR.: “no Brasil, a distinção da polícia judiciária e administrativa, de procedência francesa e universalmente aceita, menos pelos povos influenciados pelo direito inglês (Grã-Bretanha e Estados Unidos) não tem integral aplicação, porque a nossa Polícia é mista, cabendo ao mesmo órgão, como dissemos, atividades preventivas e repressivas” (Polícia Militar e Poder de Polícia no Direito Brasileiro, in Direito Administrativo da Ordem Pública. Rio de Janeiro: Forense, 2ª ed., 1987, p. 173). Também: HELY LOPES MEIRELLES afirma que “pode a Polícia Militar desempenhar função de polícia judiciária, tal como na perseguição e detenção de criminosos, apresentando-os à Polícia Civil para o devido inquérito a ser remetido, oportunamente, à Justiça Criminal. Nessas missões a Polícia Militar pratica atos discricionários, de execução imediata”. Polícia de Manutenção da Ordem Pública e suas Atribuições”, in Direito Administrativo da Ordem Pública. Rio: Forense, 2ª ed., 1987, pp. 154-155.</ref>.
Em nível estadual, cabe às polícias militares desempenharem a função de polícia ostensiva.
 
Em São Paulo as viaturas da Polícia Militar são caracterizadas com as cores da bandeira estadual vermelho, preto e branco.
 
Em outra época, anos 80, as cores das viaturas eram preto e vermelho. Sofreu mudança para um cinza bandeirante e por fim as cores atuais.
 
As atribuições policiais são definidas constitucionalmente e encerram um rol exaustivo de competências, não podendo os entes federativos criar órgão de segurança pública para desempenhar papéis concernentes à [[segurança pública]].
 
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